Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel de Monteiro Carvalho e Silva, exarado a 10/03/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - área de Direito, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
1 - Legislação aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;
Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES);
Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.
Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.
Coimbra (SAS UC).
2 - Local de trabalho:
Serviços de Ação Social da Universidade de
3 - Referência do procedimento:
P01-AJGAG-2016 4 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, na assessoria técnica e jurídica às atividades de gestão dos SAS UC.
Elaboração de pareceres e estudos jurídicos, com diversos graus de complexidade e especial incidência nas áreas de direito administrativo e público.
Os candidatos devem possuir experiência nas áreas de contratação pública e de recursos humanos, bem como deter conhecimentos avançados de informática na ótica do utilizador.
5 - Requisitos de admissão:
Os constantes do artigo 17.º da LTFP. 6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.
8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SAS UC, idênticos ao posto de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.
9 - Habilitações literárias:
Licenciatura em Direito. 10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Conforme o disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, é adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que se encontra disponível na página eletrónica dos SAS UC e pode ser descarregado no seguinte endereço:
http:
//www.uc.pt/sasuc/Conteudos_SASUC/DIRECAO_SERVI-COS_SUPORTE_ATIVIDADE/Divisao_Admin_Fin_RH/Nucleo_Ges-tao_RH/ProcedimentosConcursais
No formulário terá, obrigatoriamente, de ser indicada, de forma legível, a referência do presente procedimento concursal, constante do ponto 3 do presente aviso.
10.2 - Documentos a apresentar:
10.2.1 - Cada candidato deve anexar ao formulário os seguintes documentos:
Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado. Anexo 3 - Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho.
10.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 10.2.1, o candidato titular de vínculo de emprego público, deve, ainda, apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções, qualitativa e quantitativa, obtidas na avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que ocupa.
10.2.3 - Tratando-se de candidato portador de deficiência, deve, também, apresentar:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto Lei 29/2001 e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do estatuído no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.
10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento, a não entrega, o preenchimento incorreto e ou a não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.
10.4 - O formulário, devidamente preenchido e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos pelos interessados por correio registado, com aviso de receção, para os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Rua Guilherme Moreira, 12, 3000-210 Coimbra. As candidaturas poderão, igualmente, ser entregues pessoalmente, dentro do prazo acima referido, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos SAS UC, sito na morada aqui indicada, durante o respetivo horário de funcionamento (das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00).
10.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletró-10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nica. nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção a aplicar, nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009:
11.1 - Aos candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
I) Método de seleção obrigatório:
Avaliação Curricular (AC);
II) Método de seleção facultativo ou complementar:
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2 - Aos demais candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
I) Método de seleção obrigatório:
Prova de Conhecimentos (PC);
II) Método de seleção facultativo ou complementar:
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.3 - Aos candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
I) Métodos de seleção obrigatórios:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); fissional de Seleção (EPS).
II) Método de seleção facultativo ou complementar:
Entrevista Pro-12 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação do de-sempenho obtida.
13 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas, bem como para a resolução de problemas no âmbito da atividade a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo ao presente aviso, uns de natureza genérica e outros de natureza mais específica. Pretende-se, ainda, aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e realizada individualmente, em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos, sendo somente permitida a consulta de legislação, sem quaisquer anotações ou comentários, durante a prova. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método realizar-se-á numa única fase, sendo a aplicação efetuada por entidade escolhida em conformidade com o estatuído no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009.
15 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados em idênticos termos, conforme estatuído no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria em apreço.
17 - A Classificação Final (CF) será atribuída de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação, em conformidade com os métodos de seleção utilizados, das seguintes fórmulas:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %);
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %);
CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %).
18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
19 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
21 - A ata da reunião do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
22 - Para além das comunicações a dirigir aos candidatos, nos termos da legislação em vigor, as listas com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados serão afixadas nas instalações da Administração dos SAS UC e disponibilizadas na respetiva página eletrónica, podendo ser consultadas no seguinte endereço:
http:
//www.uc.pt/sasuc/Conteudos_SASUC/DIRECAO_SERVI-COS_SUPORTE_ATIVIDADE/Divisao_Admin_Fin_RH/Nucleo_Ges-tao_RH/ProcedimentosConcursais
23 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à impor-tância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, o recrutamento tem caráter urgente, pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em tranches de 7 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.
24 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Júri:
Presidente - Regina Helena Lopes Dias Bento, Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;
Vogais efetivos - Alice Cristina da Graça Dias, Diretora de Serviços de Suporte à Atividade dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;
Leonardo dos Santos Vicente, Coordenador de Projeto Especial de Implementação da Estratégia de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra;
Vogais suplentes - David Fernandes Duarte, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;
Alcino Carvalho Pastilha, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
ANEXO
Temas a abordar:
1 - Processo e procedimento administrativo;
2 - Orçamento do Estado - alterações ao ordenamento jurídico;
3 - Instituições de Ensino Superior - enquadramento;
4 - Ação Social no Ensino Superior - enquadramento;
5 - Universidade de Coimbra e Serviços de Ação Social - normas estatutárias e regulamentares; exercem funções públicas;
6 - Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que
7 - Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas e dos Estudantes da Universidade de Coimbra;
8 - Carreiras gerais, dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, de Informática e Estatuto do pessoal dirigente;
9 - Contratação Pública;
10 - Direito tributário.
Legislação e bibliografia:
1 - Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
2 - Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro;
3 - Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015;
4 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
5 - Decreto Lei 129/93, de 22 de abril, que estabelece os princípios da política de ação social no ensino superior;
6 - Despacho 8442-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 120, de 22 de junho, que aprovou e publicou Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
7 - Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados e publicados em anexo ao Despacho Normativo 43/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro;
8 - Regulamento 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março - Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;
9 - Regulamento 315/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio - Regulamento de Funcionamento de Creche e Jardim-de-Infância dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;
10 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
11 - Regulamento 288/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho - Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra;
12 - Regulamento 692/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto - Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;
13 - Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
14 - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal;
15 - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), estabelecido pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
16 - Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 28 de abril;
17 - Estatuto da Carreira do Pessoal de Informática, aprovado pelo Decreto Lei 97/2001, de 26 de março;
18 - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
19 - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
20 - Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei 47 344, de 25 de novembro de 1966;
21 - Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto Lei 398/98, de 17 de dezembro;
22 - Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto Lei 433/99, de 26 de outubro.
Relativamente a toda a legislação indicada, deverão ser consideradas as versões e redações vigentes.
1 - Curso de Direito Administrativo - Volume I | Diogo Freitas do Amaral com a colaboração de Luís Fábrica, Jorge Pereira da Silva e Tiago Macieirinha | Editora:
Almedina;
2 - Curso de Direito Administrativo - Volume II | Diogo Freitas do Amaral com a colaboração de Pedro Machete e Lino Torgal | Editora:
Almedina;
3 - Noções Fundamentais de Direito Administrativo | Fernanda Paula Oliveira, José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias | Editora:
Almedina;
4 - Comentários à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Volume 1 | Artigos 1.º a 240.º | Paulo Veiga e Moura, Cátia Arrimar | Editora:
Coimbra Editora;
5 - Código dos Contratos Públicos - Comentado e anotado | Jorge Andrade da Silva | Editora:
Almedina;
6 - lei geral tributária - Comentada e anotada | Hélder Martins Leitão | Editora:
Almeida & Leitão;
7 - Código de Procedimento e de Processo Tributário - Anotado e comentado | Hélder Martins Leitão | Editora:
Almeida & Leitão.
28/03/2016. - A Administradora dos Serviços de Ação Social da
Universidade de Coimbra, Regina Helena Lopes Dias Bento.
209469771
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO MINHO