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Aviso 4488-A/2016, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para ocupação de postos de trabalho de fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 4488-A/2016

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do despacho que proferi, em 04-03-2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Concurso Interno de Ingresso para a ocupação de quinze (15) postos de trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na carreira/categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe e o desenvolvimento das atividades correspondentes ao conteúdo funcional, descrito no Despacho 20/SEALOT/94 de 12-05, para a Divisão de Fiscalização Municipal.

2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20-06 (LTFP);

Decreto Lei 204/98 de 11-07, Decreto Lei 238/99 de 25-06;

Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07;

Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04 e Portaria 48/2014 de 26-02.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respetivo preenchimento. 4 - Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31-12 e do artigo 19.º n.º 3 alínea d) ii) da Portaria 83-A/2009, de 22-01, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1, índice 199 correspondente ao montante de 683,13€ da carreira de Fiscal Municipal ou a correspondente ao posicionamento do(a) trabalhador(a) recrutado(a) na categoria de origem, quando esta seja superior àquela.

5 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada. 6 - Síntese das funções a desempenhar:

Efetuar ações de fiscalização para verificação do cumprimento da legislação de carácter nacional, com competências atribuídas ao município, bem como para cumprimento dos Regulamentos Municipais; levantamento de autos por contraordenação, autos de embargo de obras ilegais e autos de arrolamento de bens; elaborar informações no âmbito das intervenções levadas a cabo, com proposta de atuação; ter uma visão proativa sobre o concelho, prevenindo a ocorrência de ilícitos e propondo medidas com o mesmo objetivo.

7 - Os métodos de seleção a utilizar, serão os seguintes:

Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), Exame Psicológico de Seleção (EP) (com carácter eliminatório) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo a classificação final (CF) calculada por aplicação da fórmula 40 % PCE + 30 % EP + 30 % EPS.

7.1 - Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), classificada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visará avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, será de natureza teórica, assumindo a forma escrita, com possibilidade de consulta da legislação e dos regulamentos infra indicados sem anotações e/ou comentários e não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, sobre o seguinte programa:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07-01;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06 (alterada pelos seguintes diplomas:

Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19-08;

Lei 82-B/2014, de 31-12 e Lei 84/2015, de 07-08);

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12-02 (alterado pelos seguintes diplomas:

Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18-03;

Lei 105/2009, de 14-09;

Lei 53/2011, de 14-10;

Lei 23/2012, de 25-06, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23-07;

Lei 47/2012, de 29-08;

Lei 69/2013, de 30-08;

Lei 27/2014, de 08-05;

Lei 55/2014, de 25-08;

Lei 28/2015, de 14-04 e Lei 120/2015, de 01-09);

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto Lei 555/99, de 16-12, na sua atual redação;

Regime Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 07-08-1951;

Regime de Contraordenações aprovado pelo Decreto Lei 433/82, de 27-10, na sua atual redação;

Os seguintes Regulamentos disponíveis no sítio da Câmara Municipal de Almada (http:

//www.m-almada.pt);

Resíduos Urbanos, Higiene, Limpeza e Imagem Urbana de Almada;

Ocupação do Espaço Público;

Publicidade e Propaganda;

Urbanístico do Município de Almada;

Bairro da Nossa Senhora da Piedade.

7.2 - Exame Psicológico de Seleção (EP) visará avaliar as capacidades e as características de personalidade dos(as) candidatos(as) através da utilização de técnicas psicológicas, determinando a sua adequação à função. O resultado é transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer.

7.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos será pública e visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.4 - Dada a urgência na conclusão do presente procedimento e conforme Despacho que proferi em 04-03-2016, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos(as) candidatos(as), podendo o seguinte ser aplicado a parte dos(as) aprovados(as) no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

7.5 - Serão excluídos(as) os(as) candidatos(as) que não compareçam aos métodos de seleção ou os(as) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou na classificação final. 8 - O Júri tem a seguinte composição, sendo o primeiro Vogal efetivo o substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Lic. Pedro Luís Filipe, Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças;

Fiscalização Municipal;

1.º Vogal Efetivo - Lic. Eurico Velez Durão, Chefe da Divisão de

2.º Vogal Efetivo - Lic. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Lic. Tânia Alexandra Camões Fonseca, Chefe da Divisão de Gestão e Administração Urbanística 2;

2.º Vogal Suplente - Lic. Maria Manuela dos Reis Molha, Diretora do Departamento de Recursos Humanos.

9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

10.1:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10.3 - Habilitações literárias exigidas:

12.º ano de escolaridade e curso específico de Fiscal Municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 412-A/98 de 30-12.

11 - Não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

12 - As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:

12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, um por cada procedimento, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http:

//www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz n.º 38-E na Cova da Piedade 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de receção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m.

12.2 - O formulário de candidatura deve ser instruído, com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ detalhado, atualizado e assinado onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;

b) Cópia do certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias, onde conste a média final do curso, com apresentação do respetivo original para comprovação;

c) Cópia do certificado de conclusão do curso de formação profissional de Fiscal Municipal, ministrado pela Fundação para os Estudos e Formação Autárquica (CEFA), caso não seja titular da categoria;

d) Bilhete de Identidade atualizado e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão para confirmação de dados;

e) Comprovativo das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência;

f) Declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, bem como o posicionamento remuneratório na carreira de origem, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04;

g) Declaração contendo a caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador(a) em situação de requalificação, em conformidade com o estabelecido no respetivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período objeto de avaliação, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria. Caso não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1 e nas alíneas b), c) f) e g) do n.º 12.2 determina a exclusão da candidatura.

12.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009 de 22-01. 13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados(as), por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, os(as) candidatos(as):

14.1 - Excluídos(as) e os(as) aprovados(as), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Novo Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos(as), para a realização dos métodos de seleção com a indicação da respetiva data, hora e local.

15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao pú-blico do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http:

//www.m-almada.pt. 15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28-03-2016. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Licenciado José Manuel Raposo Gonçalves. 309474047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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