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Aviso 4297/2016, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de doze postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Texto do documento

Aviso 4297/2016

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de doze postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza). 1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 12 de fevereiro de 2016, da Câmara Municipal de 16 de fevereiro de 2016 e da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro do mesmo ano, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) para à Divisão de Serviços Técnicos - Setor de Recolha de Resíduos e Higiene e Limpeza Urbanas, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano 2016. 2 - Reserva de recrutamento:

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento. Tendo sido efetuada consulta nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), foi prestada informação que:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado

»

.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014,

«

As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. 4 - Legislação aplicável:

O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

5 - Local de trabalho - Toda a área do concelho de Castelo Branco. 6 - Caraterização do posto de trabalho:

As funções a exercer são as inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e à caracterização do perfil funcional constante no anexo I ao mapa de pessoal aprovado para o ano 2016, nomeadamente:

proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extração de ervas; proceder à remoção dos contentores existentes na via pública e em zonas de recolha porta-a-porta e seu transporte para destino final e limpeza do espaço envolvente; proceder à remoção de monos, de contentores e à recolha seletiva nos vários pontos instalados na cidade; proceder à lavagem de contentores; cumprir o definido no Sistema e Política de Gestão Integrada (Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança).

7 - Prazo de validade:

Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, na redação atual.

8 - Posicionamento remuneratório:

Corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da categoria de assistente operacional - € 530,00. 9 - Requisitos de admissão:

Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Nível Habilitacional:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:

4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

9.2 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Sob pena de exclusão, o candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos referidos nos números anteriores.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 30.º da LTFP, conjugado, com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Prazo, forma e local para apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

12.2 - Forma e local:

As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de Formulário Tipo, de utilização obrigatória, disponível no Setor de Recursos Humanos e Expediente e na página eletrónica destes Serviços Municipalizados em (www.sm-castelobranco.pt), podendo ser entregues pessoalmente no Setor de Recursos Humanos durante o horário de expediente, contra a emissão de recibo comprovativo, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas para:

Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida Nuno Álvares, 32, 6000-083 Castelo Branco, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-12.4 - Documentos a apresentar:

O formulário da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que exerce e ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no currículo ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem considerados;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo mesmo;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito

12.5 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

13 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - Os candidatos que exerçam funções na entidade ou serviço que publicita o procedimento ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto, declarálo no requerimento. Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo setor de Recursos Humanos. nico.

15 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9 do presente Aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de seleção a aplicar:

Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, constitui ainda método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Assim, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

18.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos assume a forma escrita, com a duração de 120 minutos, versando sobre as seguintes matérias:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 12 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública);

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (adaptação aos serviços da administração autárquica do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública);

Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco - Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2013;

Regulamento de Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Castelo Branco - Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2013. Será classificada de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. 18.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

18.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Classificável de 0 a 20 valores, com a duração de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionadas com a qualificação e experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover nomeadamente, os relacionados com:

motivação; qualidade da experiência profissional; nível de relacionamento interpessoal e sentido de responsabilidade.

18.4 - A Classificação Final (CF) - dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para os candidatos em geral:

CF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS) em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 artigo 36.º LTFP, respetivamente:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) - ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência Profissional (EP) - com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, com avaliação da sua natureza e duração, sendo fator preferencial a experiência nas aplicações constante do ponto 6, e Avaliação de Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA × 25 %) + (FP × 20 %) + (EP × 30 %) + (AD × 25 %) em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

19.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

19.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

Classificável de 0 a 20 valores, com a duração de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionadas com a qualificação e experiencia profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover nomeadamente, os relacionados com:

motivação; qualidade da experiência profissional; nível de relacionamento interpessoal e sentido de responsabilidade.

19.4 - A Classificação Final (CF) - dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação:

CF = (AC × 35 %) + (EAC × 35 %) + (EPS × 30 %) em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19.5 - Critério de desempate:

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19.6 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção. 20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

21 - Composição do Júri:

Presidente:

Eng.º João Andrade Carvalho - Chefe de Divisão de Serviços Técnicos.

1.º Vogal efetivo:

Eng.ª Susana Isabel Lourenço Valente - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo:

Francisco Domingos Oliveira Matos - Encarregado Geral Operacional. sus - Técnica Superior. racional.

1.º Vogal suplente:

Dr.ª Maria Luísa Sousa Mendes Amaro de Je-2.º Vogal suplente:

José Rodrigues Almeida - Encarregado Ope-22 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, disponibilizado na página eletrónica dos Serviços Municipalizados ou no Setor de Recursos Humanos e Expediente dos mesmos.

22.1 - Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notifi-cados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

22.2 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco e disponibilizada na página eletrónica dos mesmos.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Nos termos do preceituado n.º 6 do artigo 36.º da supracitada Portaria, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados MUNICÍPIO DE BRAGA Aviso 4299/2016 Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 02/04, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08 torna-se público que a Câmara Municipal de Braga pretende proceder à abertura de procedimentos concursais de seleção para provimento dos seguintes cargos dirigentes:

Chefe de divisão de ambiente e espaços verdes;

Chefe de divisão de apoio ao cidadão;

Chefe de divisão de apoio às atividades económicas;

Chefe de divisão de cultura; de Castelo Branco e disponibilizada na sua página eletrónica em www. sm-castelobranco.pt.

25 - Quotas de Emprego:

De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 5 % dos postos a concurso para candidatos com deficiência. 26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação

»

.

27 - Em cumprimento no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica dos Serviços Municipalizados, e também por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

17 de março de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

309454307

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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