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Aviso 4268/2016, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento 02/2016 - Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por termo certo

Texto do documento

Aviso 4268/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20-jun, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-jan, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06-abr, torna-se público que, por despacho de 26-jan-2016, proferido pela Vereadora do pelouro de recursos humanos, no uso da competência que lhe foi delegada, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º em conjugação com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12-set, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal de 29-out-2015 e da Assembleia Municipal de 09-dez-2015, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo certo (um ano), tendo em vista os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município, aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo, nos seguintes termos:

a) Ref. A:

um posto de trabalho na carreira de técnico superior (di-b) Ref. B:

um posto de trabalho na carreira de técnico superior (ser-reito); viço social).

2 - Consulta prévia à ECCRC:

temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

3 - Legislação aplicável ao concurso:

Lei 35/2014, de 20-jun e Portaria 83-A/2009, de 22-jan, na sua atual redação.

4 - Entidade que realiza o procedimento concursal:

Município de Monchique, Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique (telefone 282910200; fax 282910299; email:

geral@cm-monchique.pt).

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais:

ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ter 18 anos de idade completos; possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

b) Requisitos especiais:

I. Ref. A - O nível habilitacional exigido é a licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

II. Ref. B - O nível habilitacional exigido é a licenciatura em Serviço social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posição remuneratória:

de acordo com o artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20-jun (LTFP), conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31-dez, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos casos objeto do presente procedimento a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 15 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31-dez.

7 - Conteúdo funcional dos lugares a prover (conforme descrito no mapa de Pessoal):

Desenvolve tarefas inerentes a funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

a) Ref. A - área ocupacional de Direito;

b) Ref. B - área ocupacional de Serviço Social.

8 - Local de trabalho:

circunscrição territorial do Concelho de Monchique. 9 - Validade do concurso:

O procedimento concursal é válido para recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22-jan, na sua atual redação, ou seja, é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10 - Composição do júri:

a) Ref. A:

Presidente - Mestre António Manuel do Carmo Saleiro (jurista, Vogais efetivos - Dr.ª Ana Isabel Sebastião Dias da Silva Xavier Gouveia (técnico superior) e Dr. Victor Manuel dos Santos Correia (técnico superior);

Vogais suplentes - Dr.ª Vânia Duarte Serrão (técnico superior) e Dr.ª Filipa Isabel Francisco Domingos (técnico superior); externo);

b) Ref. B:

Presidente - Dr.ª Carla Cristina Valente Costa Lagarto (assistente social, externo);

Vogais efetivos - Dr.ª Vânia Duarte Serrão (técnico superior) e Dr.

Victor Manuel dos Santos Correia (técnico superior);

Vogais suplentes - Dr.ª Ana Isabel Sebastião Dias da Silva Xavier Gouveia (técnico superior) e Dr.ª Filipa Isabel Francisco Domingos (técnico superior).

11 - No presente recrutamento são utilizados os seguintes métodos de seleção, obrigatório e complementar, conforme disposto nos n.º 4 e n.º 6 do artigo 36.º da LTFP:

a) Ref. A - Avaliação curricular (AC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 60 % e 40 %, respetivamente;

b) Ref. B - Avaliação curricular (AC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 70 % e 30 %, respetivamente.

11.1 - Na aplicação do método obrigatório de avaliação curricular (AC), serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios:

habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA × 0,2) + (FP × 0,3) + (EP × 0,4) + (AD × 0,1)

11.2 - A entrevista profissional de seleção - método complementar de seleção-, versará sobre as seguintes matérias:

a) Temas e legislação aplicáveis (comuns):

Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20-jun (LTFP);

Decreto Lei 4/2015, de 7-jan (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 169/99, de 18-set, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11-jan e Lei 75/2013, de 12-set (quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Lei 73/2013, de 8-set (regime financeiro das autarquias locais e entidades intermuni-cipais);

Decreto Lei 73/2014, de 13-mai;

Regulamentos municipais (disponíveis em www.cm-monchique.pt);

b) Ref. A, temas específicos:

Acesso aos Documentos da Administração Pública;

Código do Processo dos Tribunais Administrativos;

Tramitação do processo concursal;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Estatuto dos eleitos locais;

Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Código das expropriações;

Código dos Contratos Públicos;

Regime Geral das Contraordenações;

Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais;

Regime Jurídico da atividade Empresarial Local e das Participações Locais;

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas;

Regime jurídico da reabilitação urbana;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Orçamento do Estado para o ano de 2015.

c) Ref. B, temas específicos:

Lei 147/99, de 1-set (alterada pela Lei 31/2003, de 22-ago);

Lei 105/2001, de 31-ago;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31-dez;

Lei 112/2009, de 16-set;

Resolução do Conselho de Ministros, n.º 100/2010, de 17-dez;

Regulamentos municipais (Apoio a Estruturas Sócias Desfavorecidas ou Dependentes;

Banco local de voluntariado;

Enxoval do Bebé;

Banco Local de Ajudas Técnicas;

Plano gerontológico;

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; e Rede social).

11.3 - Os métodos de seleção para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente o afastarem - caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos nos pontos 11.1 e 11.2 - são os seguintes:

a) Ref. A - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 60 % e 40 %, respetivamente;

b) Ref. B - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 70 % e 30 %, respetivamente. 12 - Classificação Final - A Classificação Final (CF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

a) Ref. A - CF = (0,60 × AC) + (0,40 × AP);

b) Ref. B - CF = (0,70 × AC) + (0,30 × AP).

13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou falte à sua realização, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as seguintes prioridades:

a) Prioridade 1 - trabalhadores colocados em situação de requalificação, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

b) Prioridade 2 - trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

17 - Prazo de apresentação das candidaturas:

10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 - Formalização da candidatura:

A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que poderá ser solicitado ao serviço de Recursos Humanos deste Município e disponível em www.cm-monchique.pt.

a) As candidaturas, dirigidas à Vereadora do pelouro de Recursos Humanos, poderão ser entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos, sito na morada indicada no n.º 4 deste aviso ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado.

b) Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.

18.1 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

e) Certificado de registo criminal, para efeitos de candidatura a procedimento concursal para atividade que preconiza o contacto funcional com menores - documento exigido para os candidatos ao procedimento a que alude a ref. B (serviço social);

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.

18.2 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respetiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

18.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Município, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

19 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final:

Edifício dos Paços do Município, sito na morada indicada no n.º 4 deste aviso e em www.cm-monchique.pt, após homologação, na 2.ª série do Diário da República.

20 - Quotas de emprego:

nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 03-fev, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de março de 2016. - A Vereadora do pelouro de Recursos Humanos, Dr.ª Arminda de Lurdes Andrez.

309440886

MUNICÍPIO DO MONTIJO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 105/2001 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto legal do mediador sócio-cultural, que tem como função colaborar na integração de imigrantes e minorias étnicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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