A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4268/2016, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento 02/2016 - Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por termo certo

Texto do documento

Aviso 4268/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20-jun, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-jan, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06-abr, torna-se público que, por despacho de 26-jan-2016, proferido pela Vereadora do pelouro de recursos humanos, no uso da competência que lhe foi delegada, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º em conjugação com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12-set, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal de 29-out-2015 e da Assembleia Municipal de 09-dez-2015, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo certo (um ano), tendo em vista os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município, aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo, nos seguintes termos:

a) Ref. A:

um posto de trabalho na carreira de técnico superior (di-b) Ref. B:

um posto de trabalho na carreira de técnico superior (ser-reito); viço social).

2 - Consulta prévia à ECCRC:

temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

3 - Legislação aplicável ao concurso:

Lei 35/2014, de 20-jun e Portaria 83-A/2009, de 22-jan, na sua atual redação.

4 - Entidade que realiza o procedimento concursal:

Município de Monchique, Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique (telefone 282910200; fax 282910299; email:

geral@cm-monchique.pt).

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais:

ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ter 18 anos de idade completos; possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

b) Requisitos especiais:

I. Ref. A - O nível habilitacional exigido é a licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

II. Ref. B - O nível habilitacional exigido é a licenciatura em Serviço social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posição remuneratória:

de acordo com o artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20-jun (LTFP), conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31-dez, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos casos objeto do presente procedimento a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 15 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31-dez.

7 - Conteúdo funcional dos lugares a prover (conforme descrito no mapa de Pessoal):

Desenvolve tarefas inerentes a funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

a) Ref. A - área ocupacional de Direito;

b) Ref. B - área ocupacional de Serviço Social.

8 - Local de trabalho:

circunscrição territorial do Concelho de Monchique. 9 - Validade do concurso:

O procedimento concursal é válido para recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22-jan, na sua atual redação, ou seja, é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10 - Composição do júri:

a) Ref. A:

Presidente - Mestre António Manuel do Carmo Saleiro (jurista, Vogais efetivos - Dr.ª Ana Isabel Sebastião Dias da Silva Xavier Gouveia (técnico superior) e Dr. Victor Manuel dos Santos Correia (técnico superior);

Vogais suplentes - Dr.ª Vânia Duarte Serrão (técnico superior) e Dr.ª Filipa Isabel Francisco Domingos (técnico superior); externo);

b) Ref. B:

Presidente - Dr.ª Carla Cristina Valente Costa Lagarto (assistente social, externo);

Vogais efetivos - Dr.ª Vânia Duarte Serrão (técnico superior) e Dr.

Victor Manuel dos Santos Correia (técnico superior);

Vogais suplentes - Dr.ª Ana Isabel Sebastião Dias da Silva Xavier Gouveia (técnico superior) e Dr.ª Filipa Isabel Francisco Domingos (técnico superior).

11 - No presente recrutamento são utilizados os seguintes métodos de seleção, obrigatório e complementar, conforme disposto nos n.º 4 e n.º 6 do artigo 36.º da LTFP:

a) Ref. A - Avaliação curricular (AC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 60 % e 40 %, respetivamente;

b) Ref. B - Avaliação curricular (AC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 70 % e 30 %, respetivamente.

11.1 - Na aplicação do método obrigatório de avaliação curricular (AC), serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios:

habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA × 0,2) + (FP × 0,3) + (EP × 0,4) + (AD × 0,1)

11.2 - A entrevista profissional de seleção - método complementar de seleção-, versará sobre as seguintes matérias:

a) Temas e legislação aplicáveis (comuns):

Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20-jun (LTFP);

Decreto Lei 4/2015, de 7-jan (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 169/99, de 18-set, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11-jan e Lei 75/2013, de 12-set (quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Lei 73/2013, de 8-set (regime financeiro das autarquias locais e entidades intermuni-cipais);

Decreto Lei 73/2014, de 13-mai;

Regulamentos municipais (disponíveis em www.cm-monchique.pt);

b) Ref. A, temas específicos:

Acesso aos Documentos da Administração Pública;

Código do Processo dos Tribunais Administrativos;

Tramitação do processo concursal;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Estatuto dos eleitos locais;

Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Código das expropriações;

Código dos Contratos Públicos;

Regime Geral das Contraordenações;

Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais;

Regime Jurídico da atividade Empresarial Local e das Participações Locais;

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas;

Regime jurídico da reabilitação urbana;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Orçamento do Estado para o ano de 2015.

c) Ref. B, temas específicos:

Lei 147/99, de 1-set (alterada pela Lei 31/2003, de 22-ago);

Lei 105/2001, de 31-ago;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31-dez;

Lei 112/2009, de 16-set;

Resolução do Conselho de Ministros, n.º 100/2010, de 17-dez;

Regulamentos municipais (Apoio a Estruturas Sócias Desfavorecidas ou Dependentes;

Banco local de voluntariado;

Enxoval do Bebé;

Banco Local de Ajudas Técnicas;

Plano gerontológico;

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; e Rede social).

11.3 - Os métodos de seleção para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente o afastarem - caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos nos pontos 11.1 e 11.2 - são os seguintes:

a) Ref. A - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 60 % e 40 %, respetivamente;

b) Ref. B - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 70 % e 30 %, respetivamente. 12 - Classificação Final - A Classificação Final (CF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

a) Ref. A - CF = (0,60 × AC) + (0,40 × AP);

b) Ref. B - CF = (0,70 × AC) + (0,30 × AP).

13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou falte à sua realização, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as seguintes prioridades:

a) Prioridade 1 - trabalhadores colocados em situação de requalificação, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

b) Prioridade 2 - trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

17 - Prazo de apresentação das candidaturas:

10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 - Formalização da candidatura:

A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que poderá ser solicitado ao serviço de Recursos Humanos deste Município e disponível em www.cm-monchique.pt.

a) As candidaturas, dirigidas à Vereadora do pelouro de Recursos Humanos, poderão ser entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos, sito na morada indicada no n.º 4 deste aviso ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado.

b) Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.

18.1 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

e) Certificado de registo criminal, para efeitos de candidatura a procedimento concursal para atividade que preconiza o contacto funcional com menores - documento exigido para os candidatos ao procedimento a que alude a ref. B (serviço social);

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.

18.2 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respetiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

18.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Município, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

19 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final:

Edifício dos Paços do Município, sito na morada indicada no n.º 4 deste aviso e em www.cm-monchique.pt, após homologação, na 2.ª série do Diário da República.

20 - Quotas de emprego:

nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 03-fev, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de março de 2016. - A Vereadora do pelouro de Recursos Humanos, Dr.ª Arminda de Lurdes Andrez.

309440886

MUNICÍPIO DO MONTIJO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 105/2001 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto legal do mediador sócio-cultural, que tem como função colaborar na integração de imigrantes e minorias étnicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda