Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 21 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação pela Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
7 de março de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior Escola Superior de Tecnologias de Fafe 2 - Curso técnico superior profissional T024 - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação 3 - Número de registo R/Cr 254/2015 4 - Área de educação e formação 481 - Ciências Informáticas 5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Gerir, planear, conceber, implementar e testar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação e ou soluções de integração de sistemas existentes.
Assim:
1 - É declarada a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 155/2004, de 30 de junho.
2 - A autorização para o abate destes exemplares de azinheira fica condicionada ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis, bem como à aprovação e implementação do projeto de execução das medidas compensatórias e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 155/2004, de 30 de junho.
15 de março de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 4 de março de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 8 de março de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 24 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
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JUSTIÇA
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Aviso (extrato) n.º 4038/2016 Ao abrigo da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou funções, no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a trabalhadora integrada na carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
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5.2 - Atividades principais a) Construir aplicações informáticas de gestão de sistemas de informação;
b) Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respetivos sistemas de informação;
c) Implementar sistemas de informação baseados em tecnologias web, através da utilização de sistemas de computação clássicos e de dispositivos móveis, designadamente telemóveis e PDA;
d) Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM, logística, entre outros);
e) Conceber arquiteturas de integração de sistemas;
f) Instalar e testar as soluções tecnológicas que melhor se adequam a uma determinada situação.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos especializados de configuração de serviços web (servidores web e bases de dados);
b) Conhecimentos especializados de regras de acessibilidade para a disponibilização de conteúdos na Internet;
c) Conhecimentos fundamentais de matemática;
d) Conhecimentos fundamentais de gestão e de organização da in-e) Conhecimentos fundamentais de organização empresarial;
f) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa;
g) Conhecimentos fundamentais da terminologia do domínio das tecnologias e programação de sistemas de informação na língua inglesa;
h) Conhecimentos abrangentes de planeamento, de conceção e de integração de sistemas de informação;
i) Conhecimentos especializados de bases de dados (Sistemas Gestores de Bases de Dados e SQL); formação;
j) Conhecimentos especializados de programação de computadores e de dispositivos de comunicação móvel (algoritmia, programação estruturada, programação orientada a objetos e programação para a web);
k) Conhecimentos especializados de sistemas informáticos (compo-nentes físicas, montagem e manutenção, instalação e gestão de sistemas operativos e políticas de segurança);
l) Conhecimentos especializados de redes de comunicação de dados (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação, gestão e políticas de segurança).
6.2 - Aptidões a) Aplicar as técnicas necessárias à elaboração de um sistema de informação;
b) Aplicar técnicas relativas ao processo de análise e de desenho de um sistema de informação;
c) Identificar e utilizar os modelos de integração de sistemas de informação numa organização e entre organizações;
d) Selecionar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação para uma correta adaptação às funções da empresa e aos diferentes tipos de estrutura organizacional;
e) Identificar e selecionar as ferramentas de apoio à gestão dos sistemas a implementar;
f) Construir e manusear bases de dados relacionais e utilizar Sistemas de Gestão de Bases de Dados (SGBD);
g) Aplicar a linguagem SQL para elaboração e gestão de bases de
h) Elaborar algoritmos em pseudocódigo e os respetivos fluxogramas;
i) Aplicar técnicas sobre convenções definidas para a elaboração de programas bem estruturados;
j) Aplicar as diferentes tecnologias de desenvolvimento para dispodados; sitivos móveis; de informação; tados a objetos;
k) Identificar e utilizar dispositivos móveis para o acesso a sistemas
l) Realizar scripts para o desenvolvimento de sites;
m) Aplicar as técnicas necessárias à elaboração de programas orien-n) Analisar os requisitos aplicados na fundamentação da decisão relativa à produção do software;
o) Aplicar as principais metodologias e técnicas de desenvolvimento
p) Aplicar as metodologias e os métodos mais adequados em cada de software; fase do projeto web; faces web;
q) Aplicar os recursos para o desenho e implementação de sítios web tendo por base padrões de utilização e acessibilidade;
r) Aplicar tecnologias web de forma a potenciar a sua utilização num sistema de informação;
s) Aplicar ferramentas multimédia no desenvolvimento de conteúdos web dinâmicos implementandoos em sistemas de informação;
t) Aplicar métodos heurísticos de utilização para avaliação de inter-u) Efetuar o levantamento das necessidades de utilização e seleção do sistema operativo servidor mais adequado;
v) Aplicar técnicas relativas à instalação, à configuração e à gestão de um sistema operativo open source, distinguindo entre versões e distribuições;
w) Aplicar técnicas relativas à instalação, à configuração e à gestão de um sistema operativo servidor proprietário;
x) Aplicar sistemas de proteção contra falhas e efetuar backups;
y) Identificar e aplicar as funcionalidades das várias componentes de hardware que integram um computador e os mecanismos de comunicação que se estabelecem entre elas;
z) Identificar e aplicar os fundamentos das arquiteturas de redes de comunicação, e sobre os mecanismos associados à comunicação direta entre computadores, à comutação de pacotes e à comunicação entre redes distintas, para a resolução de problemas de programação que envolvam o acesso a recursos distribuídos em redes de computadores, utilizando protocolos e ou mecanismos de ligação entre aplicações (UDP, TCP e RPC);
aa) Aplicar as medidas de segurança em redes para solucionar situações de vulnerabilidade passíveis de ocorrência;
bb) Usar a língua portuguesa e a língua inglesa na análise e no de-senvolvimento de sistemas de informação;
cc) Aplicar o cálculo matemático e o pensamento lógico no desenvolvimento de software;
dd) Caracterizar as funções internas, diferenciar tipos de estrutura e princípios de comunicação organizacional;
ee) Analisar a integração de sistemas nas organizações;
ff) Aplicar as principais linguagens que suportam a integração de sistemas.
6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade para adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
b) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;
c) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
d) Demonstrar capacidade de comunicação;
e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;
f) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;
g) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;
h) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;
i) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016
11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.