Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:
1 - Na sequência do despacho que proferi em 04-03-2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimentos Concursais Comuns para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, de postos de trabalho na carreira/ categoria de Técnico Superior para o desenvolvimento das atividades correspondentes aos conteúdos funcionais, descritos no anexo e conforme números 1 e 2 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20-06:
Departamento de Comunicação
Procedimento IE - Três (3) para Comunicação;
Departamento de Assuntos Jurídicos
Procedimento IG - Três (3) para Direito.
2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20-06 (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04 e Portaria 48/2014 de 26-02.
3 - Os(As) trabalhadores(as) recrutados(as) serão posicionados(as) na segunda remuneratória da respetiva categoria ou na correspondente à do posicionamento do candidato na categoria de origem, quando dela seja titular no âmbito de uma relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31-12.
4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.
5 - Descrição das funções e atividades a executar:
Procedimento IE - As funções a desempenhar enquadram-se na área de atividade da Comunicação e abrangem: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Procedimento IG - Elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos jurídicos sobre matérias de relevância municipal, bem como prestar apoio jurídico e consultadoria jurídica serviços municipais e órgãos municipais, quando solicitado; Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições, sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços; Assessorar tecnicamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, no âmbito do seu funcionamento e quando estas venham a ser chamadas para intervir e ou participar em processos legislativos ou regulamentares; Diligenciar pelo patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte; Colaborar e assessorar juridicamente na elaboração de normativos reguladores da atividade municipal e outros; Análise e recolha de legislação e jurisprudência com impacto na atividade municipal; Garantir a instrução de procedimentos de natureza disciplinar e contraordenacional.
6 - Os métodos de seleção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2016, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão:
6.1 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção em ambos os procedimentos concursais, para candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos(as) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
6.2 - Para os(as) candidatos(as) que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção em todos os procedimentos concursais.
a) Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.
b) Prova de Conhecimentos (PC), classificada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visará avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, será de natureza teórica, assumindo a forma escrita, com possibilidade de consulta da legislação infra indicada sem anotações e/ou comentários e não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, sobre os seguintes programas:
Para ambos os procedimentos:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07-01;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06 (alterada pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19-08; Lei 82-B/2014, de 31-12 e Lei 84/2015, de 07-08;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12-02 (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18-03; Lei 105/2009, de 14-09; Lei 53/2011, de 14-10; Lei 23/2012, de 25-06, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23-07; Lei 47/2012, de 29-08; Lei 69/2013, de 30-08; Lei 27/2014, de 08-05; Lei 55/2014, de 25-08; Lei 28/2015, de 14-04 e Lei 120/2015, de 01-09;
Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, estabelecido pela Lei 66-B/2007, de 28-12 (alterado pelos seguintes diplomas: Lei 64-A/2008, de 31-12; Lei 55-A/2010, de 31-12 e Lei 66-B/2012, de 31-12);
E ainda somente para o procedimento IG:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Processo dos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua atual redação;
Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico, aprovados pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações em vigor; Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação;
Regimento da Assembleia Municipal de Almada (disponível em http://www.assembleialmada.org/content/index.php?action=detailfo&rec=1126) e Regimento da Câmara Municipal de Almada (disponível em http://www.m-almada.pt);
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada, publicitado pelo Despacho 2485-A/2015, Dário Republica n.º 47, de 9 de março de 2015, 2.ª série;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação;
Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação;
Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas - Lei 67/2007, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2008, de 17 de julho;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e legislação;
Regime Jurídico do Património imobiliário do Estado - Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto;
Regime Geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro na sua atual redação e legislação conexa;
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração - Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro.
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos será pública e visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
6.3 - A classificação final (CF) dos(as) candidatos(as) resultará da aplicação da fórmula: CF = 70 % AC + 30 % EPS, para o universo dos(as) candidatos(as) mencionados(as) em 6.1 e CF = 70 % PC + 30 % EPS, para o universo dos(as) candidatos(as) mencionados(as) em 6.2.
6.4 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos e conforme despacho que proferi em 04-03-2016, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos(as) candidatos(as), podendo o seguinte ser aplicado a parte dos(as) aprovados(as) no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.
6.5 - Serão excluídos(as) os(as) candidatos(as) que não compareçam aos métodos de seleção ou os(as) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nos respetivos métodos de seleção ou na classificação final.
7 - O Júri tem a seguinte composição, sendo os primeiros Vogais efetivos os substitutos dos Presidentes nas suas faltas e impedimentos:
Procedimentos IE - Comunicação
Presidente - Lic. Miguel Alexandre Silva Vilhana Ribeiro, Diretor do Departamento de Comunicação;
1.º Vogal Efetivo - Lic. Sandra Maria Raposo Guerreiro Lemos, Chefe da Divisão de Informação e Comunicação;
2.º Vogal Efetivo - Lic. Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, Técnica Superior afeta à Divisão de Pessoal;
1.º Vogal Suplente - Lic. Isabel Maria Serra Morais, Dirigente do Gabinete de Imagem e Marketing, em substituição;
2.º Vogal Suplente - Lic. Maria Anabela Nascimento Nunes, Técnica Superior afeta à Divisão de Pessoal.
Procedimento IG - Direito;
Presidente - Lic. Aida Fernanda das Neves Freire, Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos;
1.º Vogal Efetivo - Lic. Fábia Natacha Santos Mateus, Dirigente do Gabinete de Consultadoria Jurídica e Contencioso, em substituição;
2.º Vogal Efetivo - Lic. Maria Manuela dos Reis Molha, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente - Lic. Tânia Alexandra Camões Fonseca, Chefe da Divisão de Gestão e Administração Urbanística 2;
2.º Vogal Suplente - Lic. Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, Técnica Superior afeta à Divisão de Pessoal.
8 - As atas, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.
9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
9.1:
a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.3 - Habilitações literárias exigidas:
Procedimentos IE - licenciatura na área da Comunicação;
Procedimento IG - licenciatura em Direito.
10 - Não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.
11 - As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:
11.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, um por cada procedimento, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz n.º 38-E na Cova da Piedade 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de receção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m.
11.2 - Acompanhados de:
a) Bilhete de Identidade atualizado e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão para confirmação de dados;
b) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência;
d) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);
e) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente atualizada à data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso da abertura, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) se encontra afeto(a), devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
g) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria. Caso não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.
11.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 11.1 e nas alíneas b), e) e f) do n.º 11.2 determina a exclusão da candidatura.
11.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009 de 22-01.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.
13 - Serão notificados(as), por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, os(as) candidatos(as):
13.1 - Excluídos(as) e os(as) aprovados(as), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Novo Código do Procedimento Administrativo;
13.2 - Admitidos(as), para a realização dos métodos de seleção com a indicação da respetiva data, hora e local.
14 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.m-almada.pt.
14.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18-03-2016. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Licenciado José Manuel Raposo Gonçalves.
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