1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na versão atual aprovada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego na Diretora-Geral da Política de Justiça, Professora Doutora Susana Antas Videira, as seguintes competências:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis e 84/2015, de 7 de agosto.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida Lei;
c) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar a celebração de protocolos ou outros acordos de caráter administrativo com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas coletivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
e) Autorizar deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projetos e programas de cooperação;
f) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pela Direção-Geral da Política de Justiça;
g) Autorizar o financiamento às entidades que atuam no âmbito dos mecanismos de resolução alternativa de litígios;
h) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direção-Geral da Política de Justiça ou, tendo encargos, que sejam de duração até 15 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos Decretos-Leis de execução orçamental;
i) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com contratos de empreitada de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do CCP e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de Euros 200.000, bem como tomar a decisão de contratar e exercer as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º daquele Código;
j) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais aos contratos de empreitada de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e de serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante referido na alínea anterior;
k) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euros 200.000;
l) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
m) Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do CPA, a subdelegação das competências referidas nas alíneas d), e), f), g), h), l) e m) do n.º 1.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pela Diretora-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
14 de março de 2016. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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