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Despacho 4128/2016, de 22 de Março

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Sumário

Subdelega competências na Diretora-Geral da Política de Justiça, Professora Doutora Susana Antas Videira

Texto do documento

Despacho 4128/2016

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na versão atual aprovada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego na Diretora-Geral da Política de Justiça, Professora Doutora Susana Antas Videira, as seguintes competências:

a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis e 84/2015, de 7 de agosto.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida Lei;

c) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar a celebração de protocolos ou outros acordos de caráter administrativo com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas coletivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;

e) Autorizar deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projetos e programas de cooperação;

f) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pela Direção-Geral da Política de Justiça;

g) Autorizar o financiamento às entidades que atuam no âmbito dos mecanismos de resolução alternativa de litígios;

h) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direção-Geral da Política de Justiça ou, tendo encargos, que sejam de duração até 15 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos Decretos-Leis de execução orçamental;

i) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com contratos de empreitada de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do CCP e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de Euros 200.000, bem como tomar a decisão de contratar e exercer as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º daquele Código;

j) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais aos contratos de empreitada de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e de serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante referido na alínea anterior;

k) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euros 200.000;

l) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;

m) Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do CPA, a subdelegação das competências referidas nas alíneas d), e), f), g), h), l) e m) do n.º 1.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pela Diretora-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.

14 de março de 2016. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

209439396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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