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Despacho 13506/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Determina a criação na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde da equipa de gestão do património imobiliário do Estado.

Texto do documento

Despacho 13506/2009

Atenta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro que atribui às Secretarias-Gerais a função de Unidade de Gestão Patrimonial e no âmbito do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, que dá execução aos objectivos de coordenação de gestão patrimonial previstos no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a avaliação e a execução dos instrumentos previstos naquele Programa.

Assim: Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que "a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo", e do disposto, conjugadamente, na alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio, e da alínea s) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 643/2007,

de 30 de Maio, determino:

1 - É criada na Secretaria-Geral a Equipa de Gestão do Património Imobiliário do

Estado.

2 - Compete à Equipa de Gestão do Património Imobiliário do Estado:

a) Acompanhar a actividade a desenvolver pela Unidade de Gestão Patrimonial;

b) Assegurar o pleno conhecimento do património imobiliário público, dinamizando junto dos vários organismos e serviços a actualização dos inventários de bens imóveis e dos direitos a eles inerentes do Estado e dos Institutos Públicos;

c) Centralizar, sistematizar e tratar toda a documentação a remeter pelos diversos serviços e organismos públicos, convertendo-a em programas sectoriais para posterior remessa à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;

d) Acompanhar, controlar e monitorizar a informação inserida pelos diversos organismos na plataforma electrónica denominada SIIE - Sistema de Informação dos Imóveis do Estado -, bem como a certificar os dados inseridos.

3 - O período de duração da Equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos

objectivos estabelecidos.

4 - Tendo em conta a isenção, a capacidade de coordenação, competência, lealdade e disponibilidade, nomeio chefe da Equipa de Gestão do Património Imobiliário do Estado o técnico superior, licenciado Nuno Miguel Ramos Costa, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio e da alínea s) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 643/2007, de 30 de Maio.

5 - O pessoal afecto à Equipa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas que lhe sejam cometidas, é o seguinte:

Dr.ª Ana Cristina Godinho Moreira Chastre Lobito;

Dr.ª Joana Mafalda de Sousa Portela Epifânio;

Dr.ª Andreia Teixeira Chaves Torres;

Bernardino José Ramalho Farófia.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2009.

29 de Maio de 2009. - O Secretário-Geral, João Nabais.

201873177

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/09/plain-254338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 643/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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