Atenta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro que atribui às Secretarias-Gerais a função de Unidade de Gestão Patrimonial e no âmbito do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, que dá execução aos objectivos de coordenação de gestão patrimonial previstos no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a avaliação e a execução dos instrumentos previstos naquele Programa.
Assim: Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que "a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo", e do disposto, conjugadamente, na alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio, e da alínea s) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 643/2007,
de 30 de Maio, determino:
1 - É criada na Secretaria-Geral a Equipa de Gestão do Património Imobiliário doEstado.
2 - Compete à Equipa de Gestão do Património Imobiliário do Estado:a) Acompanhar a actividade a desenvolver pela Unidade de Gestão Patrimonial;
b) Assegurar o pleno conhecimento do património imobiliário público, dinamizando junto dos vários organismos e serviços a actualização dos inventários de bens imóveis e dos direitos a eles inerentes do Estado e dos Institutos Públicos;
c) Centralizar, sistematizar e tratar toda a documentação a remeter pelos diversos serviços e organismos públicos, convertendo-a em programas sectoriais para posterior remessa à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;
d) Acompanhar, controlar e monitorizar a informação inserida pelos diversos organismos na plataforma electrónica denominada SIIE - Sistema de Informação dos Imóveis do Estado -, bem como a certificar os dados inseridos.
3 - O período de duração da Equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos
objectivos estabelecidos.
4 - Tendo em conta a isenção, a capacidade de coordenação, competência, lealdade e disponibilidade, nomeio chefe da Equipa de Gestão do Património Imobiliário do Estado o técnico superior, licenciado Nuno Miguel Ramos Costa, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio e da alínea s) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 643/2007, de 30 de Maio.5 - O pessoal afecto à Equipa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas que lhe sejam cometidas, é o seguinte:
Dr.ª Ana Cristina Godinho Moreira Chastre Lobito;
Dr.ª Joana Mafalda de Sousa Portela Epifânio;
Dr.ª Andreia Teixeira Chaves Torres;
Bernardino José Ramalho Farófia.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2009.
29 de Maio de 2009. - O Secretário-Geral, João Nabais.
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