O Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde (MS), atribuiu à Secretaria-Geral (SG), na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º a missão de "Assegurar as actividades do ministério no âmbito da comunicação e relações públicas, bem como proceder à recolha, tratamento e difusão de informação, facilitando o seu acesso aos cidadãos e profissionais da saúde".
Tendo em conta as funções e tarefas a desenvolver no âmbito da plataforma Portal da Saúde e da complexidade dos sistemas de informação que nela estão integrados, e ainda, o estabelecido nas Grandes Opções do Plano e as medidas previstas no Simplex 2009, torna-se urgente evoluir para a oferta directa de serviços que visam criar valor para o cidadão, facilitando o acesso aos cuidados de saúde.
Face à diversidade de saberes e conhecimentos necessários e à transversalidade do trabalho a desenvolver, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a avaliação, a execução e a evolução do Portal do Ministério da Saúde e dos sites alojados na sua plataforma, bem como dos sistemas de informação que a ele estão
associados.
Assim:
Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que "a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo", e do disposto, conjugadamente, na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 643/2007,de 30 de Maio, determino:
1 - É criada na Secretaria-Geral a Equipa de Gestão do Portal da Saúde 2 - Compete à Equipa de Gestão do Portal da Saúde:a) Assegurar a gestão de parcerias com todos os serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado no âmbito do Portal do Ministério da
Saúde;
b) Desenvolver relações interinstitucionais com outros organismos públicos e privadosno âmbito da partilha de informação;
c) Dinamizar e participar em projectos transversais ao Ministério da Saúde que visem melhorar a presença na Internet, facilitando a relação com o cidadão e o alargamentodos serviços a oferecer;
d) Gerir os Sistemas Integrados de Informação de Farmácias e Prestadores doMinistério da Saúde;
e) Acompanhar, controlar e monitorizar a informação inserida pelos diversos organismos e serviços do Ministério da Saúde nos Sistemas Integrados de Informação de Farmácias e Prestadores do Ministério da Saúde;f) Assegurar a gestão de conteúdos do Portal da Saúde e dos restantes sites alojados
na plataforma.
3 - O período de duração da Equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dosobjectivos estabelecidos.
4 - Tendo em conta a isenção, a capacidade de coordenação, competência, lealdade e disponibilidade, nomeio chefe da Equipa de Gestão do Portal da Saúde a técnica superior, licenciada Lina Patrícia Fernandes Freitas, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio e da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 643/2007, de 30 de Maio.5 - O pessoal afecto à Equipa de Gestão do Portal da Saúde, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas que lhe sejam cometidas, é o seguinte:
Dr.ª Helena Sofia Bernardo Pires Manso Rosa;
Dr.ª Iolanda Gomes Lopes
Dr.ª Maria Celeste Simão Conde
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2009.
29 de Maio de 2009. - O Secretário-Geral, João Nabais.
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