A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 13504/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Determina a criação na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde da Equipa de Gestão do Portal da Saúde.

Texto do documento

Despacho 13504/2009

O Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde (MS), atribuiu à Secretaria-Geral (SG), na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º a missão de "Assegurar as actividades do ministério no âmbito da comunicação e relações públicas, bem como proceder à recolha, tratamento e difusão de informação, facilitando o seu acesso aos cidadãos e profissionais da saúde".

Tendo em conta as funções e tarefas a desenvolver no âmbito da plataforma Portal da Saúde e da complexidade dos sistemas de informação que nela estão integrados, e ainda, o estabelecido nas Grandes Opções do Plano e as medidas previstas no Simplex 2009, torna-se urgente evoluir para a oferta directa de serviços que visam criar valor para o cidadão, facilitando o acesso aos cuidados de saúde.

Face à diversidade de saberes e conhecimentos necessários e à transversalidade do trabalho a desenvolver, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a avaliação, a execução e a evolução do Portal do Ministério da Saúde e dos sites alojados na sua plataforma, bem como dos sistemas de informação que a ele estão

associados.

Assim:

Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que "a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo", e do disposto, conjugadamente, na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 643/2007,

de 30 de Maio, determino:

1 - É criada na Secretaria-Geral a Equipa de Gestão do Portal da Saúde 2 - Compete à Equipa de Gestão do Portal da Saúde:

a) Assegurar a gestão de parcerias com todos os serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado no âmbito do Portal do Ministério da

Saúde;

b) Desenvolver relações interinstitucionais com outros organismos públicos e privados

no âmbito da partilha de informação;

c) Dinamizar e participar em projectos transversais ao Ministério da Saúde que visem melhorar a presença na Internet, facilitando a relação com o cidadão e o alargamento

dos serviços a oferecer;

d) Gerir os Sistemas Integrados de Informação de Farmácias e Prestadores do

Ministério da Saúde;

e) Acompanhar, controlar e monitorizar a informação inserida pelos diversos organismos e serviços do Ministério da Saúde nos Sistemas Integrados de Informação de Farmácias e Prestadores do Ministério da Saúde;

f) Assegurar a gestão de conteúdos do Portal da Saúde e dos restantes sites alojados

na plataforma.

3 - O período de duração da Equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos

objectivos estabelecidos.

4 - Tendo em conta a isenção, a capacidade de coordenação, competência, lealdade e disponibilidade, nomeio chefe da Equipa de Gestão do Portal da Saúde a técnica superior, licenciada Lina Patrícia Fernandes Freitas, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio e da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 643/2007, de 30 de Maio.

5 - O pessoal afecto à Equipa de Gestão do Portal da Saúde, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas que lhe sejam cometidas, é o seguinte:

Dr.ª Helena Sofia Bernardo Pires Manso Rosa;

Dr.ª Iolanda Gomes Lopes

Dr.ª Maria Celeste Simão Conde

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2009.

29 de Maio de 2009. - O Secretário-Geral, João Nabais.

201873144

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/09/plain-254337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 643/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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