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Decreto-lei 47178, de 6 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Junta de Colonização Interna a ceder, a título definitivo e gratuito, à Direcção-Geral da Fazenda Pública, a fim de ficarem incorporados no património geral do Estado, com afectação à Secretaria de Estado da Agricultura, várias propriedades registadas em nome da referida Junta.

Texto do documento

Decreto-Lei 47178

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Pela Junta de Colonização Interna serão cedidas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo e gratuito e a fim de ficarem incorporadas no património geral do Estado, com afectação à Secretaria de Estado da Agricultura, as propriedades registadas em nome daquele organismo e identificadas no mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

§ único. Esta cessão será realizada por meio de auto a celebrar, no prazo de 30 dias, na Direcção-Geral da Fazenda Pública, que constituirá título bastante para a efectivação dos respectivos registos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Mapa a que se refere o artigo único do Decreto-Lei 47178

(ver documento original) Ministérios das Finanças e da Economia, 6 de Setembro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/06/plain-254256.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254256.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-16 - DECLARAÇÃO DD10982 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 47178, bem como o mapa anexo, que autoriza a Junta de Colonização Interna a ceder, a título definitivo e gratuito, à Direcção-Geral da Fazenda Pública várias propriedades registadas em nome da referida Junta.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-16 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 47178, bem como o mapa anexo, que autoriza a Junta de Colonização Interna a ceder, a título definitivo e gratuito, à Direcção-Geral da Fazenda Pública várias propriedades registadas em nome da referida Junta

  • Tem documento Em vigor 1969-10-08 - Decreto-Lei 49294 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Cria o Fundo Especial de Reestruturação Fundiária, alarga as possibilidades de concessão de crédito do Fundo de Fomento de Cooperação, e centraliza no Fundo de Melhoramentos Agrícolas todas as modalidades de apoio financeiro para a execução de melhoramentos fundiários. Altera os Decretos-Leis n.ºs 43355 , de 24 de Novembro de de 1960, 45401, de 2 de Dezembro de 1963, e o Decreto n.º 43661 de 4 de Maio de 1961, e revoga os Decretos-Leis nºs 46523, de 6 de Setembro de 1965, e 47178, 6 de Setembro de 1966, to (...)

  • Tem documento Em vigor 1975-07-11 - DECLARAÇÃO DD8656 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 310/75, que introduz diversas modificações no Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-11 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 310/75, que introduz diversas modificações no Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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