A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10982, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 47178, bem como o mapa anexo, que autoriza a Junta de Colonização Interna a ceder, a título definitivo e gratuito, à Direcção-Geral da Fazenda Pública várias propriedades registadas em nome da referida Junta.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei 47178, bem como o mapa que lhe era anexo, publicado pelos Ministérios das Finanças e da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, no Diário do Governo n.º 207, 1.ª série, de 6 do corrente, contém a assinatura do Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Setembro de 1966. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/16/plain-254359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-06 - Decreto-Lei 47178 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Autoriza a Junta de Colonização Interna a ceder, a título definitivo e gratuito, à Direcção-Geral da Fazenda Pública, a fim de ficarem incorporados no património geral do Estado, com afectação à Secretaria de Estado da Agricultura, várias propriedades registadas em nome da referida Junta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda