Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, se verificam as seguintes inexactidões no Decreto-Lei 310/75, de 26 de Junho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1975, as quais se rectificam por esta forma:
No seu artigo 1.º, na alteração introduzida no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 47178, de 8 de Setembro de 1966, onde se lê:
c) Em capitão ou primeiro-tenente ao perfazerem seis anos de serviço efectivo ou a idade de 40 anos;
d) Em major ou capitão-tenente ao perfazerem dez anos de serviço efectivo.
deve ler-se:
c) Em capitão ou primeiro-tenente ao perfazerem cinco anos de serviço efectivo ou a idade de 40 anos;
d) Em major ou capitão-tenente ao perfazerem doze anos de serviço efectivo.
Conselho da Revolução, 7 de Julho de 1975. - O Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos.