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Declaração , de 11 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 310/75, que introduz diversas modificações no Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, se verificam as seguintes inexactidões no Decreto-Lei 310/75, de 26 de Junho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1975, as quais se rectificam por esta forma:

No seu artigo 1.º, na alteração introduzida no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 47178, de 8 de Setembro de 1966, onde se lê:

c) Em capitão ou primeiro-tenente ao perfazerem seis anos de serviço efectivo ou a idade de 40 anos;

d) Em major ou capitão-tenente ao perfazerem dez anos de serviço efectivo.

deve ler-se:

c) Em capitão ou primeiro-tenente ao perfazerem cinco anos de serviço efectivo ou a idade de 40 anos;

d) Em major ou capitão-tenente ao perfazerem doze anos de serviço efectivo.

Conselho da Revolução, 7 de Julho de 1975. - O Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-06 - Decreto-Lei 47178 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Autoriza a Junta de Colonização Interna a ceder, a título definitivo e gratuito, à Direcção-Geral da Fazenda Pública, a fim de ficarem incorporados no património geral do Estado, com afectação à Secretaria de Estado da Agricultura, várias propriedades registadas em nome da referida Junta.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-26 - Decreto-Lei 310/75 - Conselho da Revolução

    Introduz diversas modificações no Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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