Declaração DD8656, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 158, de 11.07.1975, Pág. 955
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Data:
1975-07-11
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 310/75, que introduz diversas modificações no Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.
Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, se verificam as seguintes inexactidões no
Decreto-Lei 310/75, de 26 de Junho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1975, as quais se rectificam por esta forma:
No seu artigo 1.º, na alteração introduzida no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 47178, de 8 de Setembro de 1966, onde se lê:
c) Em capitão ou primeiro-tenente ao perfazerem seis anos de serviço efectivo ou a idade de 40 anos;
d) Em major ou capitão-tenente ao perfazerem dez anos de serviço efectivo.
deve ler-se:
c) Em capitão ou primeiro-tenente ao perfazerem cinco anos de serviço efectivo ou a idade de 40 anos;
d) Em major ou capitão-tenente ao perfazerem doze anos de serviço efectivo.
Conselho da Revolução, 7 de Julho de 1975. - O Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/11/plain-224722.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224722.dre.pdf .
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