Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Tacógrafos n.º 101.25.16.6.02
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89, de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto-Sueco, Lda.
Unidade Após Venda, Maia
Rua Joaquim Dias Salgueiro, 543
Vila Nova da Telha
4470-777 Maia
na qualidade de Instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (EU) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e Sexenal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.96.6.005, da empresa Auto-Sueco, Lda., publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 170, de 24 de julho de 1996 e retificado no Diário da República, 2.ª série (parte especial), n.º 169, de 1 de setembro de 2006, onde alterou a marca de selagem.
4 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
309346707