1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada em 27 de novembro de 2015 e 03 de dezembro de 2015, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista ocupação de um posto de trabalho para a categoria e carreira geral de técnico superior, para a Divisão de Inovação, Sistemas de Informação e Qualidade, área de atividade de qualidade.
2 - Caraterização do posto de trabalho: Apoiar o Executivo no controlo dos aspetos que respeitam à Qualidade na organização; participar, em conjunto com o Executivo, na definição da política e objetivos da qualidade e na identificação dos processos e recursos necessários à implementação do SGQ tendo em conta a política e objetivos definidos; acompanhar o processo de certificação (NP EN ISO 9001:2008) do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Braga; organizar e colaborar na organização/realização de auditorias internas ao SGQ; acompanhar as auditorias externas de certificação e manutenção do SGQ; colaborar na gestão corrente do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), assegurando a sua manutenção; participar na elaboração de documentos relevantes para o SGQ: procedimentos de gestão, procedimentos de trabalho, instruções de trabalho, impresso, requerimentos...; controlar a documentação, registos e análise dos dados do SGQ; participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de ações corretivas e preventivas; colaborar na análise e avaliação da satisfação do cliente; dinamizar a comunicação interna e externa dos aspetos relevantes do SGQ; pesquisar e aplicar legislação, regulamentos e normas inerentes aos setores específicos de intervenção; colaborar na revisão do Sistema de Gestão da Qualidade; coordenação de todas as tarefas acima referidas, caso seja designado para o efeito.
3 - Local de trabalho: área do município de Braga.
4 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que em 28 de janeiro de 2016, informou: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
5 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da assembleia municipal realizada em 30 de abril de 2015.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisito habilitacional - Licenciatura. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Posição remuneratória: a remuneração do trabalhador a recrutar será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, ou seja 1201,48(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12.
8 - Métodos de seleção
8.1 - Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior.
8.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção
8.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas.
8.4 - Temas gerais a abordar e legislação/bibliografia necessária à sua realização:
Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - DL n.º 305/2009, de 23 de outubro; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Braga, disponível em www.cm-braga.pt; Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atualizada; Princípios Éticos da Administração Pública, disponível em www.dgap.gov.pt; Sistemas de Gestão da Qualidade - Fundamentos e Vocabulário - NP EN ISO 9000; Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos NP EN ISO 9001; Sistemas de Gestão da Qualidade - Linhas de Orientação para a Melhoria do Desempenho - NP EN ISO 9004; Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e/ou de gestão ambiental - NP EN ISO 19011 - Linhas de Orientação para a documentação do Sistema de Gestão da Qualidade - NP 4433:2005; Licenciamento Zero - Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril; Princípios e Regras para Simplificar o Livre Acesso e Exercício das Atividades de Serviços - Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atualizada; Medidas de Simplificação e Modernização Administrativa - Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio; Simplificação e Modernização Administrativa (Reclamações) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro; Modelos de Alvarás e de Avisos de Publicitação de Operações Urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - Portaria 228/2015, de 3 de agosto; Elementos Instrutórios dos Procedimentos Previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Portaria 113/2015, de 22 de abril; Simplificação do Regime de Instalação e Funcionamento dos Recintos de Espetáculos e de Divertimentos Públicos e do Regime de Acesso, Exercício e Fiscalização de Várias Atividades de Controlo Municipal - 309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto-Lei 204/2012, de 29 de agosto; Regime Jurídico das atividades de comércio, serviços e restauração - Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro; Sistema de Gestão da Qualidade - António Ramos Pires - Edições Sílabo - 2007; Qualidade - Uma Filosofia de Gestão - C. Cruz e O. Carvalho - Texto Editora - 1998; The EFQM Excellence Model (Versão Portuguesa) - EFQM; Inovação e Qualidade - Saraiva e Orey - SPI - 1999.
9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (45PC+25AP+30EPS)/100
ou
OF = (30AC+40EAC+30EPS)/100
Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
10 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.
12 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no departamento de recursos humanos ou no site www.cm-braga.pt, clicando de seguida em Município, recursos humanos, formulários de candidatura a procedimento concursal e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4700-312 Braga, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 8.1 que não optem pela prova de conhecimentos.
Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.
13.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
14 - Composição do júri:
Presidente - Maria Teresa Sequeira Braga Pestana Silva, chefe de divisão, em regime de substituição.
Vogais efetivos - Liliana Cristina Silva Veiga, chefe de divisão, em regime de substituição, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior.
Vogais suplentes - Ana Bárbara Silva Magalhães, chefe de divisão, em regime de substituição e Ana Isabel Palas Bernardo, técnica superior.
15 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, ou seja: correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.
1 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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