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Portaria 17658, de 2 de Abril

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Sumário

Cria a missão de estudo do rendimento nacional do ultramar e define a sua competência.

Texto do documento

Portaria 17658

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e em execução do disposto no artigo 11.º, n.º 7.º, do mesmo decreto-lei, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É criada a missão de estudo do rendimento nacional do ultramar.

2.º Compete à missão:

a) Estudar os problemas teóricos e práticos do cálculo do rendimento nacional do ultramar;

b) Contribuir para a realização dos fins do Centro de Estudos Políticos e Sociais da Junta, enunciados na Portaria 15737, de 16 de Fevereiro de 1956;

c) Elaborar os seus planos anuais de trabalho para serem apreciados pela Junta e submetidos a aprovação superior;

d) Organizar relatórios anuais dos trabalhos e estudos realizados, os quais deverão ser presentes à Junta com o parecer do Centro de Estudos Políticos e Sociais;

e) Redigir trabalhos para publicação, baseados em resultados dos estudos que tenha efectuado.

3.º A missão será constituída, além do chefe, pelo pessoal nomeado, contratado ou subsidiado que for julgado conveniente para a execução do plano de trabalhos.

4.º O pessoal tem direito aos vencimentos, subsídios, ajudas de custo e abonos estabelecidos no regulamento aprovado pela Portaria 12215, de 26 de Dezembro de 1947, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12276, de 5 de Fevereiro de 1948.

§ único. Os subsídios diários e de campo serão fixados por despacho ministerial.

5.º O pessoal da missão que pertença aos serviços do Estado conservará os vencimentos próprios dos seus cargos, pagos pelos serviços a que pertencer, percebendo mais por conta do orçamento da missão a diferença entre esses vencimentos e os que lhe competirem nos termos do número anterior.

6.º A missão terá a duração de quatro anos, podendo este período ser prorrogado, se assim for determinado superiormente.

7.º As épocas de campanha são fixadas por despacho ministerial.

8.º Os serviços de economia e estatística e os organismos de coordenação económica dependentes do Ministério do Ultramar, assim como os Institutos de Investigação Científica de Angola e Moçambique, prestarão à missão a assistência e cooperação necessárias.

Ministério do Ultramar, 2 de Abril de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/02/plain-253319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-26 - Decreto-Lei 35395 - Ministério das Colónias

    Reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1947-12-26 - Portaria 12215 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Aprova o regulamento sobre vencimentos e outros abonos a fazer ao pessoal das missões geográficas e de investigações coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1948-02-05 - Portaria 12276 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Altera o regulamento sobre vencimentos e outros abonos a fazer ao pessoal das missões geográficas e de investigações coloniais, aprovado pela Portaria 12215, de 26 de Dezembro de 1947.

  • Tem documento Em vigor 1956-02-18 - Portaria 15737 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria na Junta das Missões Geográficas e de Investigacões do Ultramar, o Centro de Estudos Politícos e Sociais e define os seus objectivos e constituição.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-06 - Portaria 20151 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Prorroga por quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-15 - Portaria 23270 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Prorroga por quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Portaria 23563 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Fixa a composição da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar, criada pela Portaria n.º 17658.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-07 - Portaria 132/72 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Prorroga por mais quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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