Portaria 20151
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 6.º da Portaria 17658, de 2 de Abril de 1960, conjugado com o n.º 7.º do artigo 11.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogar por quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar.
Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - M. de Oliveira.