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Portaria 23563, de 27 de Agosto

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Sumário

Fixa a composição da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar, criada pela Portaria n.º 17658.

Texto do documento

Portaria 23563

Tendo-se verificado haver conveniência em fixar a composição da Missão de Estudos do Rendimento Nacional do Ultramar, criada pela Portaria 17658, de 2 de Abril de 1960, de acordo com o estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e com o disposto no artigo 5.º do Decreto 44364, de 25 de Maio de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

O quadro do pessoal da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar, criada pela Portaria 17658, de 2 de Abril de 1960, compreenderá as seguintes categorias:

Pessoal superior:

Chefe da Missão ... D Adjunto do chefe da Missão e investigadores ... E Primeiros-assistentes e técnicos de 1.ª classe ... F Segundos-adjuntos ... G Segundos-assistentes e técnicos de 2.ª classe ... H Terceiros-assistentes ... J Técnicos de 3.ª classe e estagiários ... K Pessoal auxiliar:

(Nos termos do § 2.º do artigo 5.º do Decreto 44364, de 25 de Maio de 1962).

Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/27/plain-250649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-26 - Decreto-Lei 35395 - Ministério das Colónias

    Reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-02 - Portaria 17658 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria a missão de estudo do rendimento nacional do ultramar e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-25 - Decreto 44364 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a regular a criação das missões brigadas e define os princípios e regras da sua constituição, quadros e remunerações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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