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Decreto 44364, de 25 de Maio

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Sumário

Insere disposições destinadas a regular a criação das missões brigadas e define os princípios e regras da sua constituição, quadros e remunerações.

Texto do documento

Decreto 44364

A diversidade de condições de que se tem revestido a criação de missões e brigadas, tanto no sector de investigação como no das obras públicas, agronomia e economia;

as dificuldades resultantes dos variados regimes de vencimentos e outras remunerações para elas adoptados, assim como necessidade de integrar nos serviços provinciais o estudo e realização da grande parte dos empreendimentos a executar nas províncias ultramarinas, impõem a revisão das disposições reguladoras da criação das missões e brigadas, definindo os princípios e regras da sua constituição, quadros e remunerações.

Nestes termos:

Ouvidas as províncias de Angola e Moçambique;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro do Ultramar ou, por sua delegação dada nos termos dos §§ 1.º e 2.º do artigo 3.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, os governos províncias ultramarinas ficam autorizados:

a) A determinar, por meio de portaria, a constituição de missões ou brigadas, com carácter temporário, para a realização de estudos, trabalhos, projecto e obras que estejam considerados ou previstos nas tabelas de despesa das províncias ultramarinas e a fixar na portaria de constituição os respectivos quadros;

b) A celebrar contratos com entidades idóneas ou com indivíduos especializados para a realização de estudos e organização de projectos de quaisquer obras, a realizar nas províncias ultramarinas, estabelecendo os prazos para a execução e a importância a pagar pelos mesmos estudos e projectos.

§ 1.º Em regra as missões ou brigadas serão integradas nos serviços afins das províncias ultramarinas, podendo, em casos especiais, ser autorizado pelo Ministro do Ultramar o seu funcionamento como independentes. Quando executem trabalhos custeados pelos planos de fomento serão as despesas liquidadas pelas respectivas dotações.

§ 2.º O pessoal das missões e brigadas, quando não esteja a previsto nos quadros dos serviços, constituirá quadros complementares, Neste caso, o provimento dos encargos será feito por contrato, por nomeação em comissão de serviço (ordinário ou eventual), ora por assalariamento, observadas as disposições legais em vigor.

Art. 2.º As missões poderão agrupar várias brigadas, abrangendo um ou mais ramos de trabalho e exercendo a sua actividade numa ou em várias províncias.

Art. 3.º Os quadros das missões ou brigadas cuja constituição venha a ser determinada abrangerão as seguintes classes:

a) Pessoal técnico superior;

b) Pessoal técnico;

c) Pessoal administrativo;

d) Pessoal técnico auxiliar.

§ único. A classe do pessoal técnico superior será constituída pelos membros das missões e brigadas que possuam o curso universitário ou curso técnico superior; à classe do pessoal técnico pertencerão os componentes das missões que possuam curso médio ou secundário; a classe do pessoal técnico auxiliar será formada por todo o restante pessoal, com exclusão do que exerça apenas funções administrativas e dos assalariados eventuais.

Art. 4.º Os cargos técnicos das missões ou brigadas serão preenchidos em cada uma das categorias a seguir enumeradas:

a) Chefes de missão - por pessoal técnico superior de reputada formação profissional, em exercício nos serviços públicos ou actividade particular há mais de oito anos com comprovada competência e idoneidade, de preferência na especialidade que é chamado a servir;

b) Chefes de brigada e adjuntos dos chefes de missão - por pessoal técnico superior que nos serviços oficiais ou na profissão tenha mais de cinco anos de exercício com reconhecida idoneidade e competência, de preferência na especialidade que é chamado a servir;

c) Adjuntos dos chefes de brigada - por pessoal técnico superior nas mesmas condições com mais de três anos de exercício de profissão;

d) Para os restantes cargos observar-se-ão, na parte aplicável, as disposições que regulam a admissão nos serviços oficiais de funcionários de igual categoria ou função.

§ único. Para as brigadas já integradas nos serviços provinciais observar-se-ão, quanto ao provimento dos diversos cargos, as disposições fixadas nos seus diplomas Orgânicos.

Art. 5.º O pessoal das missões e brigadas será equiparado às categorias constantes do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto 40708, de 31 de Julho de 1956.

§ 1.º São desde já estabelecidas as seguintes equiparações nas categorias que se indicam:

a) Chefe de missão ... D b) Chefe de brigada, adjunto do chefe de Missão, chefe do grupo de trabalhos, engenheiro residente ... E c) Primeiros - assistentes das missões, adjunto do chefe de brigada, adjunto do chefe do grupo de trabalhos, primeiro-adjunto do engenheiro residente, técnicos de 1.ª classe e especializados (pessoal técnico superior) ... F d) Segundos - assistentes das missões, segundo-adjunto do engenheira residente (pessoal técnico superior) ... G e) Técnico de 1.ª classe (pessoal técnico superior) ... H f) Agentes técnicos de engenharia, regentes agrícolas e florestais e topógrafos principais ... K g) Agentes técnicos de engenharia, regentes agrícolas e florestais e topógrafos de 1.ª classe ... L h) Agentes técnicos de engenharia, regentes agrícolas e florestais e topógrafos de 2.ª classe ... M § 2.º O restante pessoal das missões e brigadas não referido no parágrafo anterior será classificado e equiparado às letras do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino competem aos funcionários ultramarinos exercendo as mesmas ou semelhantes funções.

§ 3.º O pessoal das missões e brigadas integradas nos serviços provinciais terá a categoria que lhe couber pela orgânica dos serviços.

Art. 6.º Os vencimentos base e complementar a abonar ao pessoal das missões e brigadas são os que competirem aos funcionários dos quadros da província em que elas actuam, nas categorias a que esteja equiparado.

Art. 7.º Além dos vencimentos referidos no artigo anterior, o pessoal técnico das missões e brigadas pode ser abonado, quando em exercício nas províncias ultramarinas, de subsídios diário e de campo, a fixar por despacho do Ministro do Ultramar ou, por sua delegação, pelos governos das províncias, observado o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 3.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ único. Os quantitativos dos subsídios diário e de campo e as condições do seu abono e processamento serão fixados tendo em conta a província, categoria do pessoal, a violência do trabalho, custo de vida, grau de isolamento e quaisquer outras circunstâncias especiais que caracterizem o desempenho da função.

Art. 8.º Com excepção do abono de família, a abonar nos termos legais em vigor em cada província, o pessoal das missões e brigadas não tem direito a quaisquer outros abonos, nomeadamente subsídios para renda de casa ou isolamento, ajudas de custo e gratificações de qualquer espécie.

Art. 9.º O regime de remunerações previsto nos artigos 7.º e 8.º deste decreto poderá ser aplicado pelos governadores das províncias ao pessoal técnico dos quadros quando no desempenho de funções análogas às do pessoal técnico das missões e brigadas.

Art. 10.º O pessoal das missões e brigadas terá direito a passagens por conta do Estado, nos termos dos artigos 259.º e seguintes do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Art. 11.º Ao pessoal das missões e brigadas fica vedado o exercício de qualquer actividade particular, remunerada ou não.

Art. 12.º Todas as missões ou brigadas existentes à data da publicação deste decreto serão remodeladas, dentro do prazo de 180 dias, segundo os princípios fixados neste diploma, sob propostas dos serviços que nelas superintendem.

§ 1.º Na remodelação das missões e brigadas, a propor pelos organismos que nelas superintendem dentro do prazo de 90 dias, será feita a uniformização das designações funcionais do pessoal e fixada a sua equiparação, observada a regra do § 2.º do artigo 5.º § 2.º Para as brigadas que ficam integradas nos serviços provinciais todo o serviço administrativo, de secretaria e contabilidade será assegurado pelos serviços respectivos.

Art. 13.º Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto 43895, de 6 de Setembro de 1961, a remodelação das missões e brigadas exija orientação técnica é assegurada por entidades privadas carece de acordo prévio com as referidas entidades, sem exceder os prazos dos respectivos contratos, e em caso algum o fim de 1964. A remodelação das brigadas existentes e colocadas na situação prevista no artigo 70.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, e sua integração nos serviços provinciais serão reguladas por portaria ministerial, ouvido o Conselho Superior de Fomento Ultramarino.

Art. 14.º Os contratos do pessoal de todas as categorias das actuais missões e brigadas serão substituídos por novos contratos a celebrar segundo o regime fixado neste decreto, se assim convier ao Estado e for requerido pelos interessados no prazo de 30 dias, a contar da publicação no Diário do Governo ou nos Boletins Oficiais das portarias que remodelem as missões e brigadas.

§ único. Os contratos vigentes consideram-se rescindidos se não for requerida pelos interessados a elaboração de novo contrato, nos termos do corpo do artigo, ou o seu ingresso nos quadros, de harmonia com o disposto no artigo seguinte.

Art. 15.º O pessoal técnico das missões ou brigadas em serviço à data da publicação deste decreto pode ingressar nas vagas dos quadros permanentes do ultramar existentes à data deste diploma, independentemente da idade e sem prejuízo do disposto no artigo 134.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, se o requerer e assim convier aos interesses do Estado. Desde que tenha mais de cinco anos de serviço nas missões ou brigadas e boas informações, poderá ocupar vagas de 1.ª classe, quando não haja nos quadros funcionários com as condições legais para serem promovidos.

Art. 16.º Sem prejuízo do disposto no artigo 134.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, o pessoal técnico das missões ou brigadas que forem extintas, no futuro, pode, se assim o requerer e independentemente da idade, ser nomeado para lugares de ingresso nos serviços afins das províncias ultramarinas, desde que tenha boas informações e assim convenha aos interesses do Estado e se no quadro respectivo houver vagas para que não haja candidatos classificados em concursos.

Art. 17.º Nos quadros do ultramar é contado para efeitos de promoção à 1.ª classe o tempo de serviço prestado nas missões ou brigadas pelo pessoal técnico superior e médio, delas oriundo, que tenha obtido provimento nas categorias de ingresso nos quadros ultramarinos.

Art. 18.º Mantêm-se as disposições vigentes, estabelecidas na sua legislação privativa, quanto à constituição, funcionamento e provimento dos diversos cargos dos centros, missões e brigadas dependentes da Junta de Investigações do Ultramar.

§ único. Às remunerações e equiparação de categorias do pessoal das missões e brigadas a que se refere o corpo deste artigo é aplicável o disposto no presente diploma.

Art. 19.º Mediante portaria do Ministro do Ultramar as missões ou brigadas cuja sede na metrópole podem ser transferidas para as províncias em que a sua acção deva exercer-se, e serem ou não integradas nos serviços afins.

Art. 20.º Os funcionários dos quadros do Ministério do Ultramar podem ser colocados nas missões ou brigadas em comissão ordinária, por portaria do Ministro do Ultramar anotada pelo Tribunal de Contas.

Art. 21.º O § 2.º do artigo 45.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino passa a ter a seguinte redacção:

§ 2.º Independentemente do provimento de cargos poderá ser contratado outro pessoal necessário aos serviços, desde que, no respectivo orçamento, tenham cabimento as despesas correspondentes, mesmo no por verbas globais.

Art. 22.º Ficam os governadores-gerais e de província autorizados a abrir, cumpridas as formalidades legais, os créditos necessários para a execução deste diploma.

Art. 23.º Ficam revogadas as disposições que contrariem o disposto no presente decreto, em especial: as Portarias n.os 12215, 12276, 14289 e 17209, respectivamente de 26 de Dezembro de 1947, 5 de Fevereiro de 1948, 5 de Março de 1953 e 8 de Junho de 1959; o § único do n.º 4.º e os §§ 5.º, 7.º, 8.º e 9.º do n.º 9.º n.º 10.º e 13.º da Portaria 17549, de 23 de Janeiro de 1960, e os quadros, anexos à mesma portaria, n.º 1 (na parte referente a vencimentos, viagens e ajudas de custo) e n.º 2; artigo 7.º do Decreto 40869, de 20 de Novembro de 1956, e artigo 11.º do Decreto 42562, de 6 de Outubro de 1959, modificado pelo artigo 1.º do Decreto 43556, de 24 de Março de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/25/plain-248719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40708 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1956-11-20 - Decreto 40869 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1957-06-29 - Decreto-Lei 41169 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a orgânica e os quadros (publicados em anexo) do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-06 - Decreto 42562 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Determina que em todas as províncias ultramarinas, com excepção da de Macau, se proceda a inquéritos agrícolas no âmbito do recenseamento agrícola mundial de 1960 - Cria, na dependência da Direcção-Geral de Economia, a Comissão para os Inquéritos Agrícolas no Ultramar e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-23 - Portaria 17549 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria, com carácter temporário, a missão de estudos agronómicos do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-24 - Decreto 43556 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 11.º e seus §§ únicos do Decreto n.º 42562 (inquéritos agrícolas nas províncias ultramarinas) - Permite a atribuição de determinadas remunerações ao pessoal graduado e subalterno das missões de inquérito agrícola no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43895 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Institui nas províncias ultramarinas juntas provinciais de povoamento - Cria as Juntas Provinciais de Povoamento de Angola e Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-16 - Decreto 44465 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Altera e esclarece várias disposições legais em vigor nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-21 - Decreto 44532 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Integra nos serviços geográficos e cadastrais da província ultramarina de Moçambique a Missão de Fotogrametria Aérea de Moçambique - Dá nova redacção, para a referida província, ao artigo 5.º do Decreto n.º 44239, que reorganiza os serviços geográficos e cadastrais e de agrimensura das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-21 - Decreto 44531 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Florestal, aplicável às províncias de Angola, Moçambique e Guiné - Revoga toda a legislação florestal que contrarie as suas disposições.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto 44730 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas relacionadas com pessoal aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-01 - Decreto 44951 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Extingue na província de S. Tomé e Príncipe a Missão de Estudo e Combate de Endemias.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-11 - Decreto 44973 - Ministério do Ultramar

    Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.), com sede em Paris, um contrato de prestação de serviço para colaborar em estudos complementares ou sectoriais a integrar no quadro de planificação geral e regime de desenvolvimento económico da província.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-18 - Decreto 44983 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga, por um período de cinco anos, o período de duração da Comissão para os Inquéritos Agrícolas do Ultramar, das comissões provinciais de inquérito agrícola e das missões de inquérito agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Decreto 45083 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a promulgar determinadas medidas relativas aos serviços públicos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-08 - Portaria 19935 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Cria, na Junta de Investigações do Ultramar, a Missão de Estudos Zoológicos do Ultramar e extingue a Missão Zoológica de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-03 - Decreto 45177 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Reorganiza o serviço de combate à doença do sono e a brigada de pentamidinização da província de Angola, que passam a constituir a Missão de Combate às Tripanossomíases.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-12 - Decreto 45348 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Cria a Missão para a Erradicação do Paludismo de Cabo Verde, em substituição da Missão Permanente de Estudo e Combate de Endemias, e define a sua finalidade, organização e atribuições - Revoga o Decreto n.º 40077, os artigos 20.º e 21.º do Decreto n.º 42703 e o Diploma Legislativo n.º 1504, de 11 de Outubro de 1962, da província ultramarina de Cabo Verde.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-02 - Decreto 45523 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Altera várias disposições do Decreto n.º 43712, de 25 de Maio de 1961, que reorganiza a Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-18 - Portaria 20377 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro da província ultramarina de Cabo Verde a brigada de estudos e construção de estradas daquela província, criada pela Portaria n.º 17421, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-18 - Portaria 20376 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes a brigada de estudos e construção de estradas da Guiné, criada pela Portaria n.º 17379, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-20 - Portaria 20383 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Fomento da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a brigada de estudo e fiscalização de obras de urbanização daquela província, criada pela Portaria n.º 17546, e define as suas atribuições - Revoga a referida portaria.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-20 - Portaria 20382 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes de Timor a brigada de estudos e construção de estradas daquela província, criada pela Portaria n.º 17993, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-21 - Portaria 20384 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Manda integrar na Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes da província ultramarina de Moçambique a brigada de melhoramentos locais daquela província, criada pela Portaria n.º 17693, e define a sua competência - Revoga a citada portaria.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-22 - Portaria 20387 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Define as condições a que passam a subordinar-se as brigadas de estudo e construção de estradas e pontes da província ultramarina de Moçambique, referidas no artigo 6.º do Decreto n.º 40569.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-22 - Portaria 20388 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Manda integrar na Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província ultramarina de Angola a brigada topo-hidrográfica dos portos da mesma província, criada pela Portaria n.º 16649, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-25 - Portaria 20392 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro da província ultramarina de Cabo Verde a brigada de estudo e construção de obras hidráulicas daquela província, criada pela Portaria n.º 18000, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-26 - Decreto 45575 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-27 - Portaria 20397 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Cria com carácter temporário, integrada na Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província de Angola, uma missão destinada à fiscalização da pontual e integral execução das obras e financiamentos que ficam incorporados no Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-07 - Portaria 20575 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Adita vários números à Portaria n.º 20397, que cria uma missão, integrada na Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província de Angola, destinada à fiscalização da pontual e integral execução das obras e financiamentos que ficam incorporados no Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-06 - Portaria 20622 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Uniformiza as designações funcionais do pessoal das missões de inquérito agrícola no ultramar, dependentes da Comissão para os Inquéritos Agrícolas no Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-15 - Decreto 45761 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.) um contrato adicional ao que foi autorizado pelo Decreto n.º 44973 para que a referida empresa complete os estudos já realizados para o efeito do planeamento industrial.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-30 - Decreto 45785 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Promulga a orgânica da Missão Permanente de Estudo e Combate à Doença do Sono e Outras Endemias da Guiné, que passa a designar-se «Missão de Combate às Tripanossomíases da Guiné» - Revoga os Decretos n.os 34611 e 40885 e os artigos 7.º a 9.º do Decreto n.º 41388.

  • Tem documento Em vigor 1964-11-24 - Portaria 20927 - Ministério do Ultramar

    Cria na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, com carácter temporário, a Brigada de Fomento Agro-Pecuário e define as suas atribuições e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Portaria 21027 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1965, a brigada de estudo e fiscalização de obras de urbanização de S. Tomé e Príncipe, criada pela Portaria n.º 17546 e integrada na Repartição Provincial dos Serviços de Fomento pela Portaria n.º 20383.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-13 - Portaria 21042 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda integrar na Junta Provincial de Povoamento de Angola a brigada de estudos e construção das obras de engenharia da Cela, criada pela Portaria n.º 18041, que passa a denominar-se «brigada de estudos e construção das obras de engenharia da Junta Provincial de Povoamento de Angola» - Revoga, na parte tocante à referida brigada, a Portaria n.º 18041.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-20 - Decreto 46168 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Extingue na província ultramarina de Timor a Missão Permanente de Estudo e Combate às Endemias, criada pelo Decreto n.º 41329, e cria, em sua substituição, a brigada itinerante de estudo e combate às endemias da mesma província.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-12 - Portaria 21162 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Manda integrar na Junta Provincial de Povoamento de Moçambique a Brigada Técnica de Fomento e Povoamento do Revuè, criada pela Portaria n.º 17064 e alterada pela Portaria n.º 17728, que são revogadas.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-13 - Portaria 21163 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Manda integrar na Junta Provincial de Povoamento de Moçambique a Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze, abreviadamente designada por Missão do Zambeze, criada pela Portaria n.º 16214 e posteriormente alterada pelas Portarias n.os 16688 e 17772.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-18 - Portaria 21178 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Manda integrar, até reorganização do sector hidráulico, no serviço que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique determinar, a Brigada Técnica de Fomento Hidroagrícola, criada pela Portaria n.º 17463, que a presente portaria revoga.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto 46250 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Constitui na província ultramarina de Timor a Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica, prevista no Decreto n.º 45259, e define a sua composição e competência.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-29 - Portaria 21312 - Ministério do Ultramar - Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica

    Extingue a brigada de estudo e execução de melhoramentos agrícolas, silvícolas e pecuários de Cabo Verde, constituída pela Portaria n.º 18000, e cria, em sua substituição, na mesma província e com carácter temporário, a Brigada Técnica de Fomento Agrário.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-05 - Decreto 46421 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de geologia e minas do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-04 - Portaria 21438 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Mantém, com carácter temporário, a Brigada de Estudos e Construção de Portos de Timor, criada pela Portaria n.º 17535, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-13 - Decreto 46590 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Constitui na província ultramarina de Cabo Verde a Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica, prevista no Decreto n.º 45259, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 45350.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-13 - Decreto 46589 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Constitui desde já na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica, prevista no Decreto n.º 45259, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 45350.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-14 - Decreto 46592 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Constitui desde já na província ultramarina da Guiné a Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica, prevista no Decreto n.º 45259, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 45350.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-24 - Portaria 21743 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Integra na Direcção Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Angola a Brigada de Estudo dos Rios de Angola, criada pela Portaria n.º 17665 e modificada pela Portaria n.º 18038.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-04 - Decreto 46827 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto n.º 46250, que constitui na província ultramarina de Timor a Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica, prevista no Decreto n.º 45259.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-03 - Portaria 21904 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Cria na província ultramarina de Timor, com carácter temporário, a Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-16 - Portaria 21916 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Cria na Junta de Investigações do Ultramar os Centros de Biologia Aquática Tropical e de Bioceanologia e Pescas do Ultramar, em substituição do Centro de Biologia Piscatória e da Missão de Biologia Marítima, e coordena as missões provinciais de bioceanologia e pescas.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-25 - Decreto 47058 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a celebrar com os Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., com sede em Lisboa, um contrato de prestação de serviço para assistência técnica aos Transportes Aéreos de Cabo Verde nos anos de 1966 e 1967.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-26 - Decreto 47168 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Modifica a orgânica dos serviços de estatística das províncias ultramarinas - Revoga determinadas disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-17 - Decreto 47499 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral das Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços hidráulicos das províncias de Angola e Moçambique - Revoga várias disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-08 - Decreto 47580 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Confere ao Fundo de melhoramentos locais da província ultramarina de Angola, instituído pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 3, de 8 de Agosto de 1964, a estruturação adequada para assegurar a máxima eficiência ao desempenho das missões que lhe estão confiadas - Revoga determinadas disposições legislativas do Governo-Geral de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-07 - Decreto-Lei 47627 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Introduz alterações na lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1967-06-20 - Portaria 22733 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Cria, na Junta de Investigações do Ultramar, a comissão de planeamento da investigação científica e tecnológica, com a incumbência de habilitar o Ministério a planear as correspondentes actividades em função do desenvolvimento económico-social e a fornecer ao Ministério da Educação Nacional os elementos de que carece para a tarefa cometida à comissão interministerial criada pela Portaria n.º 21570, de 14 de Outubro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-20 - Decreto 47803 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o diploma orgânico das juntas provinciais de povoamento do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-03 - Portaria 23133 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Constitui na província ultramarina de Moçambique, com carácter temporário, uma brigada para a erradicação do paludismo para a execução de todos os trabalhos de campanha em curso naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-12 - Portaria 23308 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Adita um parágrafo ao n.º 37.º da Portaria n.º 20927, que cria a Brigada de Fomento Agro-Pecuário de S. Tomé e Príncipe, e altera o quadro do pessoal da mesma Brigada anexo à referida portaria.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Portaria 23563 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Fixa a composição da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar, criada pela Portaria n.º 17658.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-22 - Portaria 23723 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Cria na província ultramarina de Timor a Brigada Veterinária de Prospecção da Nosologia e Patologia Animal.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-04 - Portaria 23833 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Cria, com carácter temporário, na província ultramarina de Moçambique, sob a orientação e na dependência dos Serviços Provinciais de Veterinária várias brigadas e grupos de trabalho de fomento e sanidade pecuária em diversas localidades da mesma província com as atribuições definidas na presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-04 - Portaria 23831 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Cria, com carácter temporário, na província ultramarina de Moçambique sob a orientação e na dependência dos Serviços Provinciais de Geologia e Minas, a Brigada de Hidrologia, formada por três grupos de trabalho designados por Grupo de Trabalho de Pesquisa Hidrogeológica, Grupo de Trabalho de Pesquisa Geofísica e Grupo de Trabalho de Sondagens de Pesquisas, e define as respectivas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-04 - Portaria 23832 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Cria, com carácter temporário, na província ultramarina de Moçambique, e na dependência dos Serviços de Geologia e Minas, duas brigadas técnicas designadas por Brigada de Prospecção Mineira e Brigada de Pesquisa e Reconhecimento Mineiro e dois sectores de trabalhos técnicos designados por Sector Técnico de Apoio Laboratorial e Sector de Estudos de Comercialização e Industrialização de Minérios e define as respectivas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-12 - Portaria 24027 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Estabelece o quadro do Gabinete de Urbanização e Habitação da Região de Lourenço Marques.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-05 - Decreto 49227 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Insere disposições legislativas destinadas à resolução de alguns problemas postos ao Ministério pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-06 - Decreto 49228 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Cria vários lugares no quadro do pessoal contratado dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones da Guiné e extingue no mesmo quadro três lugares de mecânico de 1.ª classe especializado em rádio - Ajusta a situação do pessoal dos referidos Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-15 - Portaria 24373 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Cria, com carácter temporário, na província de Moçambique, sob a orientação e na dependência dos Serviços de Agricultura e Florestas, a Brigada de Fomento Frutícola e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-23 - Portaria 106/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Cria na província da Guiné, com carácter temporário e sede na cidade de Bissau, a Brigada de Fiscalização das Obras Portuárias de Bissau.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-23 - Decreto 154/71 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Regula o funcionamento dos serviços externos do Instituto Hidrográfico (I. H.), que podem ser constituídos por missões ou brigadas independentes, que exerçam a sua acção nas províncias ultramarinas, apoiados ou não em navios da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-16 - Portaria 568/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Cria em Angola a Missão de Extensão Rural.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto 514/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Insere disposições relativas à orgânica dos serviços de geologia e minas do ultramar - Extingue dois lugares de guarda-livros e cria mais um lugar de geólogo (especializado) nos Serviços de Geologia e Minas de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-27 - Decreto 220/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Introduz alterações no Decreto n.º 44364, que insere disposições destinadas a regular a criação das missões e brigadas e define os princípios e regras da sua constituição, quadros e remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-28 - Portaria 695/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Remodela a Brigada de Estudos e Construção de Estradas de Cabo Verde, criada pela Portaria n.º 17421 de 12 de Novembro de 1959.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-04 - Portaria 702/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Remodela a Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, criada pela Portaria n.º 18000, de 13 de Outubro de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-09 - Portaria 10/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Altera a redacção da Portaria n.º 21312, de 29 de Maio de 1965, que criou a Brigada Técnica de Fomento Agrário de Cabo Verde.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-06 - Portaria 167/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Mantém em funcionamento a Brigada de Águas Subterrâneas de Cabo Verde e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-13 - Portaria 480/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Cria, com carácter temporário, a Brigada de Estudos e Construção de Estradas e Aeródromos de Timor.

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