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Portaria 132/72, de 7 de Março

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Sumário

Prorroga por mais quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 132/72

de 7 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 6.º da Portaria 17658, de 2 de Abril de 1960, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogado por mais quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/07/plain-241145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-26 - Decreto-Lei 35395 - Ministério das Colónias

    Reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-02 - Portaria 17658 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria a missão de estudo do rendimento nacional do ultramar e define a sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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