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Regulamento 245/2016, de 10 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita

Texto do documento

Regulamento 245/2016

Rui Manuel Marques Garcia, Presidente da Câmara Municipal da Moita, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Código do Procedimento Adminitrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, torno público que por deliberação da Assembleia Municipal da Moita, tomada em sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2016 e no uso da competência atribuída nas alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mencionada Lei, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal da Moita, aprovada em reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2016, no uso da competência atribuída nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada a Alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita.

Torna-se ainda público que a referida alteração ao regulamento e que integra o presente ato para todos os efeitos legais, sem prejuízo das demais publicitações legalmente previstas, se encontra também disponível ao público através de edital afixado nos lugares públicos do costume, no edifício sede do Município e onde se efetue atendimento ao público, no boletim municipal e no sítio da Internet da Câmara Municipal da Moita em www.cm-moita.pt.

01 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Marques Garcia.

Alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita

Nota justificativa

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos municipais são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Na presente alteração as medidas projetadas pretendem proceder à manutenção do regime da redução de taxas no âmbito dos mercados municipais fixos e das feiras vigente desde 2013, visando incrementar e incentivar a atividade desenvolvida nos mercados municipais e nas feiras, através do aumento das taxas de ocupação, atento o contexto económico-social eminentemente recessivo.

Com as medidas projetadas, através da presente alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, prevê-se a diminuição das receitas provenientes das taxas de utilização das bancas e lojas, nos mercados municipais, e dos espaços de venda, nas feiras, custos tais que se prevê serem colmatados através da diminuição do abandono nos mercados municipais e feiras, e concomitantemente pelo aumento do índice de ocupação dos mesmos, atentos os incentivos ora propostos.

Preâmbulo

O Regulamento de Taxas do Município da Moita que estabelece o regime a que ficam sujeitos a liquidação, a cobrança e o pagamento de taxas que, nos termos da lei ou regulamento, sejam devidas ao Município da Moita foi aprovado pela Assembleia Municipal da Moita em sessão extraordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal, de 11 de novembro de 2009.

Ulteriormente, foi o mesmo alterado pela deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão ordinária realizada em 28 de dezembro de 2012, na sequência da publicação dos Decretos-Leis n.os 48/2011, de 01 de abril, n.º 110/2012, de 21 de maio e n.º 204/2012, de 29 de agosto e pelas deliberações da Assembleia Municipal tomadas nas sessões de 22 de fevereiro de 2013, de 03 de setembro de 2013, de 28 de fevereiro de 2014, de 27 de junho de 2014, de 21 de novembro de 2014, de 27 de fevereiro de 2015 e de 25 de setembro de 2015.

As atividades desenvolvidas nos mercados municipais fixos e nas feiras pelos feirantes, vendedores ambulantes e agricultores, funcionam como polos de importantes trocas comerciais e de criação de emprego.

O agravamento dos problemas económico-sociais, intimamente ligados às diferentes políticas governamentais, tem tido repercussões nefastas nas atividades realizadas nos mercados municipais fixos e nas feiras do concelho da Moita.

Constata-se uma dificuldade crescente dos diferentes empresários em honrar os seus compromissos, incluindo as taxas de utilização e de ocupação dos espaços de venda.

Durante os anos 2013, 2014 e 2015 a Câmara Municipal pretendeu incentivar e incrementar as atividades desenvolvidas nos mercados municipais fixos e nas feiras, através da redução de diferentes taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas do Município da Moita.

A conjuntura económico-financeira não registou sinais de desagravamento pelo que continua a existir uma necessidade premente em incentivar as atividades desenvolvidas nos mercados e nas feiras, sendo que, nessa conformidade, se consideram necessárias as manutenções das reduções supra mencionadas.

Importa pois proceder à alteração do Regulamento de Taxas do Município da Moita com vista à concretização deste objetivo.

Assim, deliberou a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 30 de dezembro de 2015, desencadear o procedimento de elaboração do Projeto de Alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, com publicitação do início do procedimento, em 13 de janeiro de 2016, na Internet, no sítio institucional do Município da Moita, em Edital e no jornal Diário da Região, indicando a forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de alteração ao Regulamento, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos para a elaboração do projeto de alteração do Regulamento decorreu de 14.01.2016 a 27.01.2016 sem que se tenham constituído quaisquer interessados ou apresentados contributos.

Assim, a Assembleia Municipal da Moita, em sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2016, nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 96.º a 101.º do CPA, todos na redação em vigor, e do estatuído no artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro, dos artigos 14.º, 15.º, 16.º e 20.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013 de 01 de novembro e alterada pelas Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e Lei 132/2015, de 04 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2016, ao abrigo do disposto na alínea k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a presente Alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita.

Artigo 1.º

Âmbito

A presente alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita tem por objeto o aditamento dos artigos 18.º-A e 18.º-B e dos pontos 18 e 19 na Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas, constante do Anexo III ao Regulamento de Taxas do Município da Moita.

Artigo 2.º

Aditamento ao regulamento

São aditados os artigos 18.º-A e 18.º-B do Regulamento de Taxas do Município da Moita com a seguinte redação:

«Artigo 18.º-A

Redução das taxas de utilização nos mercados fixos

1 - São reduzidas em 30 % o valor das taxas de utilização das lojas previstas na alínea a) do n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 44.º da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento.

2 - São reduzidas em 40 % o valor das taxas de utilização das bancas previstas na alínea b) do n.º 1 e alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 44.º da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento.

3 - O disposto nos números anteriores tem natureza automática e transitória, vigorando durante o ano de 2016.

Artigo 18.º-B

Redução das taxas de ocupação dos espaços de venda em feiras

1 - São reduzidas em 20 % o valor das taxas de ocupação do espaço de venda previstas nos artigos 41.º e 42.º da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento.

2 - O disposto no número anterior tem natureza automática e transitória, vigorando durante o ano de 2016.»

Artigo 3.º

Aditamento ao Anexo III do RTMM

São aditados os pontos 18 e 19 na Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas, constante do Anexo III ao Regulamento de Taxas do Município da Moita com a seguinte redação:

«18 - As reduções consagradas no artigo 18.º-A baseiam-se na extrema relevância, para o comércio local, que têm as atividades desenvolvidas nos mercados municipais fixos do concelho, que funcionam como polos de importantes trocas comerciais e de criação do próprio emprego.

Com esta redução pretende-se incentivar a atividade desenvolvida nos mercados, contribuir para a fixação dos atuais vendedores e incrementar novos pedidos de utilização de lugares de venda, pelo que se justifica serem apoiados pelo Município, merecendo um tratamento diferenciado.

19 - As reduções consagradas no artigo 18.º-B baseiam-se na extrema relevância, para o comércio tradicional e local, que têm as atividades desenvolvidas pelos feirantes, vendedores ambulantes e agricultores, que funcionam como polos de importantes trocas comerciais e de criação do próprio emprego.

Com esta redução pretende-se incentivar a atividade desenvolvida pelos feirantes, vendedores ambulantes e agricultores, contribuir para a fixação dos atuais e incrementar novos pedidos de utilização de lugares de venda, pelo que se justifica serem apoiados pelo Município, merecendo um tratamento diferenciado.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais, produzindo efeitos retroativamente a 1 de janeiro de 2016.

209401876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2531782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 132/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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