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Decreto 47869, de 30 de Agosto

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional e da Economia.

Texto do documento

Decreto 47869

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 47616 e 47734, de, respectivamente, 30 de Março e 27 de Maio de 1967, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 4.º:

Do artigo 33.º «Pensões», n.º 9) «Viúvas e órfãos dos oficiais do Exército ...» ...

-47972$00 Para o artigo 36.º, n.º 1) «Reembolso ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra ...» ... +47972$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 59.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... -2000$00 Para o artigo 58.º, n.º 3) «Transportes» ... +2000$00 No capítulo 17.º:

Do artigo 207.º, n.º 1) «Móveis» ... -25000$00 Para o artigo 209.º, n.º 1) «Impressos» ... +25000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 1.º:

Do artigo 9.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -4191$30 Para o artigo 10.º, n.º 1) «Prémios e condecorações» ... +4191$30

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 88.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -125000$00 Para o artigo 89.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +110000$00 N.º 3) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +15000$00 Do artigo 106.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00 Para o artigo 107.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+30000$00 Do artigo 120.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -290000$00 Para o artigo 121.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +220000$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +70000$00 Artigo 487.º:

Do n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -2500$00 Para o n.º 1) «Impressos» ... +2500$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 782.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -40700$00 Para o artigo 783.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... +40700$00 Do artigo 801.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 802.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... +20000$00 Do artigo 822.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -45000$00 Para o artigo 823.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... +45000$00

Ministério da Economia

No capítulo 3.º:

Do artigo 30.º, n.º 2) «Subsídios ...», alínea 2 «Ao Fundo de Financiamento ...» ...

-92500$00 Para o artigo 28.º, n.º 2) «Telefones» ... +12500$00 Para o artigo 29.º,. n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +80000$00 No capítulo 14.º:

Do artigo 267.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... -11000$00 Para o artigo 263.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00 Para o artigo 264.º, n.º 3) «Transportes» ... +6000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 54243523$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Gabinete dos Ministros de Estado adjuntos»:

Artigo 26.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 15700$00 Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 82.º, n.º 3) «Para pagamento das gratificações aos membros do conselho técnico da Inspecção dos Espectáculos e das comissões locais ...» ... 200000$00 Artigo 92.º, n.º 6) «Fundo de Turismo» ... 10000000$00 Capítulo 5.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 94.º «Remunerações acidentais»:

N.º 5) «Gratificações nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 47616, de 30 de Março de 1967» ... 31500$00 N.º 6) «Senhas de presença nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 47616, de 30 de Março de 1967» ... 14400$00 Artigo 96.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Para serviço do Instituto» ... 895590$00 Artigo 100.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Em serviço do Instituto» ... 344000$00 ... 11501190$00

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º «Tribunal de Contas»:

Artigo 19.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 70.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 150000$00

Tesourarias dos concelhos e bairros

Artigo 80.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»: «Auxiliares» ... 370332$00 Artigo 82.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» ... 5000$00 Artigo 87.º, n.º 2) «Transportes» ... 30000$00

Administração dos Próprios da Fazenda Pública

Palácios e monumentos nacionais e outros bens

Artigo 100.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 1122$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 128.º, n.º 1), alínea 1 «Comissão pela venda de valores selados» ... 6500000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 192.º, n.º 2), alínea 1 «Aquisição de metais para amoedar» ... 4900000$00 Capítulo 17.º «Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:

Artigo 209.º, n.º 1) «Impressos» ... 130000$00 ... 12094454$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Serviço de remoção de presos

Artigo 181.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 45000$00 Prisão-Sanatório da Guarda Artigo 307.º, n.º 1) «Móveis» ... 18619$00 Artigo 308.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 18919$50 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Serviço de remoção de menores»:

Artigo 345.º, n.º 1) «Transportes» ... 23000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:

Artigo 495.º-A, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 10500$00 ... 116038$50

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:

Artigo 11.º, n.º 1) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros, ...» ... 298000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:

«Diferença de vencimentos ao pessoal do Gabinete, ...» ... 7660$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 12 «Residência para estudantes em Castelo Branco» ... 4000000$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material:

N.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:

Alínea 10 «Instalações do Hospital de Rovisco Pais, na Tocha» ... 265000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 6740$00 Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento - Ensino e investigação»:

Artigo 110.º, n.º 5) «Construção e adaptação de edifícios destinados a residência de estudantes» ... 4300000$00 ... 8579400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Impressos» ... 8000$00 Artigo 6.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 37000$00 N.º 3) «Transportes» ... 12000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Junta Nacional da Educação»:

Artigo 28.º, n.º 3) «Transportes» ... 50000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências

Artigo 128.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Curso de História da Cartografia Portuguesa» ... 19340$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu, Laboratório e jardim Botânico (Instituto Botânico do Dr. Júlio

Henriques)

Artigo 149.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 70000$00

Escola de Farmácia

Artigo 180.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 20000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 453.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(ver documento original)

Escola Superior de Medicina Veterinária e Hospital Veterinário

Artigo 478.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 7500$00 Artigo 479.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00 Artigo 480.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1000$00

Estabelecimentos diversos

Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 485.º, n.º 1) «Móveis» ... 5000$00

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

Artigo 509.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 3 «Para reforço do orçamento de receitas próprias, com destino à satisfação dos encargos com o pessoal» ... 5300000$00

Instrução artística

Museu Nacional de Soares dos Reis

Artigo 631.º, n.º 3) «Rendimento do Fundo de João Chagas ...» ... 66340$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 767.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu da Rainha Santa Isabel ... 15000$00 Artigo 768.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu de Oeiras ... 1300$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial do Porto

Artigo 801.º, n.º 3) «Pessoal contratado: professores ordinários ...» ... 120000$00 Artigo 807.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6500$00

Instituto Industrial do Porto

Artigo 816.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 7500$00

Instituto Industrial de Coimbra

Artigo 826.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 25000$00 Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 837.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres, em Lisboa ... 2500$00 Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 6500$00 Escola Industrial de Clara de Resende, no Porto ... 7000$00 Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto ... 2500$00 ... 18500$00 N.º 3) «De móveis»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres, em Lisboa ... 2500$00 Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto ... 2500$00 ... 5000$00 Artigo 838.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial de Clara de Resende, no Porto ... 5000$00 N.º 2) «Impressos»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres, em Lisboa ... 1500$00 Escola Industrial de Clara de Resende, no Porto ... 4000$00 ... 5500$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres, em Lisboa ... 1500$00 Escola Industrial de Clara de Resende, no Porto ... 2000$00 ... 3500$00 Artigo 839.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial de D. Luísa de Gusmão, em Lisboa ... 25000$00 Escola Comercial de Patrício Prazeres, em Lisboa ... 15000$00 Escola Industrial de Clara de Resende, no Porto ... 5000$00 Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto ... 10000$00 ... 55000$00 Artigo 840.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Escola Técnica Elementar da Marquesa de Alorna, em Lisboa ... 3000$00 Escola Comercial de Patrício Prazeres, em Lisboa ... 1500$00 ... 4500$00 N.º 3) «Transportes»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres, em Lisboa ... 200$00 Artigo 841.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Escola Comercial de Oliveira Martins ... 54000$00 Artigo 842.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:

Escola Industrial e Comercial de Faro ... 3200$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:

Artigo 908.º, n.º 2) «Para pagamento dos encargos resultantes da mudança para outros edifícios», alínea 1 «Direcções dos Distritos Escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Portalegre ... 750$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 954.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1000000$00 ... 7042630$40

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 25.º, n.º 1) «Móveis» ... 10500$00 Artigo 27.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 50.º, n.º 7) «Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas» ... 1500000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estabelecimentos diversos - Estações de fomento pecuário»:

Artigo 132.º, n.º 1) «Pessoal assalariado» ... 97160$00 Artigo 133.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 3000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 700$00 N.º 3) «Fardamentos, ...» ... 4000$00 Artigo 134.º «Construções e obras novas»:

N.º 1) «Estradas e caminhos» ... 15000$00 N.º 2) «Pequenas construções ...» ... 7000$00 Artigo 135.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1), alínea 1 «Animais» ... 25000$00 N.º 2) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 136.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea 1 «Prédios rústicos» ... 40000$00 Alínea 2 «Prédios urbanos» ... 10000$00 N.º 2) «De semoventes»:

Alínea 1 «Animais» ... 50000$00 Alínea 2 «Veículos com motor» ... 5000$00 N.º 3) «De móveis» ... 5000$00 Artigo 137.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 5000$00 N.º 2) «Impressos» ... 4000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00 Artigo 138.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00 Artigo 139.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1500$00 N.º 2) «Telefones» ... 1500$00 N.º 3) «Transportes» ... 1500$00 Artigo 142.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 500$00 Artigo 143.º, n.º 1) «Força motriz» ... 7000$00 Capítulo 12.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:

Artigo 240.º, n.º 2) «Para pagamento dos encargos a que se refere o § único do artigo 49.º do Decreto-Lei 46336, de 17 de Maio de 1965» ... 415000$00 Secretaria de Estado da Indústria Capítulo 17.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:

Artigo 302.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 19464$00 Capítulo 19.º «Comissão dos Explosivos»:

Artigo 317.º, n.º 1) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 20000$00 Capítulo 20.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial»:

Artigo 329.º, n.º 4) «Aplicação das receitas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 42120, de 23 de Janeiro de 1959» ... 650000$00 Capítulo 26.º «Outros investimentos»:

Artigo 339.º «Colonização interna»:

N.º 4) «Despesas com a reestruturação da Colónia Agrícola do Barroso, incluindo indemnizações aos colonos obrigados a abandona-la por inundação de terrenos provocada pela barragem de Pisões - Alto Rabagão» ... (ver nota d) 7000000$00 ... 9946824$00 (nota d) Sujeita a duplo cabimento.

Ministério das Comunicações

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Conselho Superior dos Transportes Terrestres»:

Artigo 20.º, n.º 1) «Senhas de presença» ... 16500$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º «Magistratura do trabalho - Inspecção-Geral»:

Artigo 50.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante sete meses) (ver documento original) Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 113.º «Despesas de anos económicos findos» ... 270000$00 ... 307450$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 76.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

«Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D. Leonor, ...» ... 680707$70 Alínea 2 «Luta contra a tuberculose»:

«Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ...» ... 755813$40 Alínea 3 «Assistência a alienados: ...» ... 130835$80 Alínea 4 «Assistência a leprosos: ...» ... 1160964$70 Alínea 7 «Subsídios para manutenção de escolas de enfermagem ...» ... 612715$40 Alínea 11 «Subsídios para a aquisição e reparação de meios de transporte de doentes a conceder a entidades oficiais ou particulares» ... 1000000$00 ... 4341037$00 ... 54243523$90 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 18.º «Imposto do selo» ... 6500000$00 Capítulo 4.º, artigo 38.º «Inspecção dos Espectáculos» ... 200000$00 Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 37538$50 Capítulo 7.º, artigo 148.º «Reembolso das despesas com a aquisição de metais para amoedar» ... 4900000$00 Capítulo 7.º, artigo 160.º «Reembolso de despesas com o pessoal de quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social» ... 37450$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios» ... 4265000$00 Capítulo 7.º, artigo 181.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 20000$00 Capítulo 7.º, artigo 196.º «Reembolso de despesas com a Inspecção-Geral das Actividades Económicas» ... 415000$00 Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 7000000$00 Capítulo 8.º, artigo 213.º «Receitas diversas» ... 3341037$00 Capítulo 8.º, artigo 236.º «Fundo de João Chagas» ... 66340$40 Capítulo 8.º, artigo 253.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial» ... 650000$00 Capítulo 8.º, artigo 257.º «Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas» ... 1500000$00 Capítulo 8.º, artigo 262.º «Fundo de Turismo» ... 10000000$00 Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...

4300000$00 ... 43232365$90

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 41.º, n.º 3) ... 15700$00 Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 868990$00 Capítulo 5.º, artigo 94.º, n.º 4) ... 385000$00 Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 4) ... 31500$00 ... 1301190$00

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 1000000$00 Capítulo 8.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 35000$00 Capítulo 8.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 1122$00 Capítulo 11.º, artigo 132.º, n.º 1) ... 220332$00 Capítulo 17.º, artigo 204.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 17.º, artigo 213.º, n.º 1) ... 130000$00 ... 1694454$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º 1), alínea 1 ... 18000$00 Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000$00 Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 10500$00 ... 78500$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 6.º, n.º 1) ... 298000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 7660$00 Capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 2) ... 6740$00 ... 14400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 210400$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 339340$00 Capítulo 3.º, artigo 146.º, n.º 3) ... 70000$00 Capítulo 3.º, artigo 197.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 224.º, n.º 1) ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 339.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 348.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 401.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 420.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 435.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 3.º, artigo 453.º, n.º 2) ... 96000$00 Capítulo 3.º, artigo 472.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 540.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 614.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 771.º, n.º 1), alínea 2 ... 22800$00 Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 450000$00 Capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2) ... 55000$00 Capítulo 6.º, artigo 908.º, n.º 1), alínea 1 - Direcção do Distrito Escolar de Portalegre ...

750$00 Capítulo 6.º, artigo 911.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 10.º, artigo 953.º ... 2850000$00 ... 6976290$00

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 2), alínea 1 ... 6500$00 Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 2), alínea 2 ... 12500$00 Capítulo 4.º, artigo 50.º, n.º 9) ... 11500$00 Capítulo 5.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 311860$00 Capítulo 17.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 19464$00 ... 361824$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 1) ... 16500$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 270000$00 ... 54243523$90 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Educação Nacional

No desenvolvimento do quadro afecto ao n.º 2), artigo 453.º, capítulo 3.º, é eliminada a designação:

1 professor catedrático sem diuturnidade.

A observação (c) aposta á dotação do capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 245000$00 de despesas comuns ...

Do Ministério da Economia

A observação aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 135.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui, 200000$00 para a compra de alfaias agrícolas.

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 17.º, artigo 296.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 208373$40 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/30/plain-252668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1959-01-23 - Decreto-Lei 42120 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, na Secretaria de Estado da Indústria, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, com sede em Lisboa, e com a finalidade, competência e organização estabelecidas na Lei 2089, de 8 de Junho de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-17 - Decreto-Lei 46336 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Cria, na Secretaria de Estado do Comércio, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e define as suas atribuições e competência . Extingue a Intendência-Geral dos Abastecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-30 - Decreto-Lei 47616 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Permite que, anexos ao Instituto Nacional de Estatística, sejam criados centros de estudo especializados e define a sua competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-14 - DECLARAÇÃO DD10768 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 47869, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-14 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 47869, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

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