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Despacho 3336/2016, de 4 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Secretário de Estado da Administração Interna, no chefe de gabinete, o licenciado Adelino Gonçalves Mendes

Texto do documento

Despacho 3336/2016

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Chefe do meu Gabinete, o licenciado Adelino Gonçalves Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar todos os atos de gestão do pessoal afeto ao Gabinete, designadamente autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, e a justificação de faltas;

b) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao Gabinete, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e a utilizar viatura própria em serviço;

c) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocações e estadia e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho e do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril, com as alterações posteriores;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete, quer em território nacional quer no estrangeiro, em ações de formação, seminários, congressos ou outros eventos de natureza similar;

e) Proceder à gestão orçamental do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, bem como a respetiva preparação, nos termos da lei;

f) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 28 de julho;

g) Autorizar da constituição e reconstituição do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete.

2 - Delego, ainda, no Chefe do meu Gabinete, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete, bem como os especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, incluindo as matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, bem como para a decisão sobre requerimentos e outros documentos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do meu Gabinete no âmbito das competências agora delegadas, entre essa data e a data de publicação do presente despacho.

24 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

209388252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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