1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Chefe do meu Gabinete, o licenciado Adelino Gonçalves Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar todos os atos de gestão do pessoal afeto ao Gabinete, designadamente autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, e a justificação de faltas;
b) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao Gabinete, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e a utilizar viatura própria em serviço;
c) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocações e estadia e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho e do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril, com as alterações posteriores;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete, quer em território nacional quer no estrangeiro, em ações de formação, seminários, congressos ou outros eventos de natureza similar;
e) Proceder à gestão orçamental do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, bem como a respetiva preparação, nos termos da lei;
f) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 28 de julho;
g) Autorizar da constituição e reconstituição do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete.
2 - Delego, ainda, no Chefe do meu Gabinete, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete, bem como os especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, incluindo as matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, bem como para a decisão sobre requerimentos e outros documentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do meu Gabinete no âmbito das competências agora delegadas, entre essa data e a data de publicação do presente despacho.
24 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
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