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Aviso 2888/2016, de 3 de Março

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para Agente Municipal

Texto do documento

Aviso 2888/2016

1 - Ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março e para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por despacho do Exm.º Senhor Presidente da Câmara, de 25 de janeiro de 2016, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento dos lugares necessários e não ocupados que se indicam, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 19 de novembro de 2015, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara de 27 de outubro de 2015:

Referência 01/2016 - vinte e oito (28) postos de trabalho; Carreira - Polícia Municipal; Categoria - Agente Municipal de 2.ª classe.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Descrição sumária das funções - as constantes no Mapa III, Anexo IV, ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

4 - Vencimento - A remuneração no período de estágio, bem como após provimento na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe será a resultante do regime previsto no Mapa I, Anexo II ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, correspondendo, atualmente, aos montantes de 600,74 (euro) e de 683,13 (euro), respetivamente.

5 - Métodos de seleção a aplicar:

5.1 - Prova teórica escrita de conhecimentos, gerais e específicos, com caráter eliminatório, (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), com a duração total de 3 horas, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções;

5.2 - Exame psicológico de seleção, com caráter eliminatório, (considerando-se, para tanto, as menções qualitativas "Com reservas" e "Não favorável", correspondendo-lhe as classificações de 8 e 4 valores, respetivamente), visando avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal;

5.3 - Exame médico de seleção, com caráter eliminatório, (considerando-se, para tanto, a menção de "Não apto"), visando avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função da carreira de polícia municipal;

5.4 - Entrevista profissional de seleção visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e em que serão considerados com parâmetros relevantes, a postura física e comportamental, a expressão verbal, a sociabilidade, a experiência, o espírito crítico e a maturidade do candidato.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prova de conhecimentos:

7.1. - Serão avaliados conhecimentos gerais e específicos, sendo constituída por duas partes distintas: a primeira parte pretende avaliar os conhecimentos de cultura geral e o domínio da língua portuguesa, com duração de uma hora e trinta minutos; a segunda parte incidirá sobre a legislação constante do programa de provas abaixo indicado, com consulta da legislação referida, na sua versão atualizada, sem anotações e em suporte de papel, tendo igualmente uma duração de uma hora e trinta minutos.

7.2. - Programa da prova de conhecimentos específicos: Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei-Quadro, que define o regime e forma de criação das polícias municipais - Lei 19/2004, de 20 de maio; Direitos e deveres dos Agentes de Polícia Municipal e regulação das condições e modo de exercício das respetivas funções - Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro; Novo Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro; Código da Estrada, publicado pelo Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio.

8 - Prazo de validade do concurso - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, poderão, neste prazo, ser providos todos ou alguns dos lugares necessários e não ocupados, previstos no mapa de pessoal do Município de Sintra, à data da sua abertura.

9 - Local de trabalho - Área do Município de Sintra.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Conforme proposta aprovada pelos órgãos executivo e deliberativo, a 27 de outubro e a 19 de novembro de 2015, respetivamente, foi autorizado o alargamento da área de recrutamento a indivíduos não detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atentas as especificidades legais inerentes aos processo de recrutamento e seleção aplicáveis à carreira de Agente Municipal.

Deste modo, podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem, ou não, vinculados a serviços e organismos da administração central, local e regional que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

10.1.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.1.2 - Requisitos especiais: os decorrentes das disposições, conjugadas no Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, e na Portaria 247-B/2000, de 8 de maio:

a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura;

c) Não ter altura inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m.

11 - Prazo para apresentação das candidaturas - dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Formalização das candidaturas - Não serão aceites candidaturas remetidas por via eletrónica, devendo as mesmas ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal, telefone de contacto e e-mail);

b) Habilitações literárias ou profissionais;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

13 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;

c) Curriculum Vitae detalhado - do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;

d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

14 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea a) do ponto 13, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão previstos nas alíneas a), b), d) e e) do ponto 10.1. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do candidato do concurso.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

16 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no Departamento de Recursos Humanos e disponibilizadas na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

17 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, obedecendo às prioridades, no recrutamento, estabelecidas no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo Decreto-Lei 253/2015 de 30 de dezembro.

18 - Forma de Ingresso - Regime de Estágio:

18.1 - A admissão a estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores);

18.2 - O estágio, com caráter probatório, terá a duração de um ano, e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Direção Geral de Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência, os candidatos que comprovem ter frequentado, com aproveitamento, o curso referido.

18.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

18.4 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos detentores, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

18.5 - Aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, contendo uma clausula relativa ao Pacto de Permanência, na qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço durante o prazo de três anos, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Diretor do Departamento de Segurança e Emergência, Subintendente António Miranda Pinheiro Santos;

Vogais efetivos - Técnico Superior, Júlio Manuel Finote Almeida, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior, Paula Maria Sousa Palma Serrano;

Vogais suplentes - Agente Municipal de 1.ª Classe, Sérgio Paulo Valente Alcântara; Agente Municipal de 1.ª Classe, Luís Miguel Correia Veiga;

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de fevereiro de 2016. - Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro, a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

309378143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2524299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto-Lei 253/2015 - Finanças

    Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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