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Portaria 22866, de 4 de Setembro

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Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, durante o prazo de dois anos, de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão para a confecção de tripas secas revestidas de rede de algodão com destino exportação.

Texto do documento

Portaria 22866
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, durante o prazo de das anos, de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão para a confecção de tripas secas revestidas de rede de algodão com destino à exportação.

2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes às quantidades das matérias-primas importadas, referidas no n.º 1.º, que forem necessárias para o fabrico do produto a exportar.

§ único. O sal não aderente será excluído das pesagens das tripas salgadas importadas para efeito do disposto no corpo deste número.

3.º Que as percentagens de restituição a considerar para o efeito do disposto no número antecedente e as restantes condições de aplicação e de execução sejam reguladas em cada caso por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 4 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-04 - Portaria 368/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, que institui o regime de draubaque para a importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão para a confecção de tripas secas revestidas de rede de algodão com destino à exportação.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-18 - Portaria 716/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-22 - Portaria 201/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-04 - Portaria 67/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Manda prorrogar o prazo de validade do regime de draubaque concedido ao abrigo da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-27 - Portaria 41/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e da manga de rede de algodão com destino à exportação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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