Portaria 716/73, de 18 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 244/1973, Série I de 1973-10-18.
-
Data:
1973-10-18
-
Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967.
Portaria 716/73
de 18 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, prorrogar até 31 de Dezembro de 1974 o prazo de vigência da
Portaria 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para a importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão para a confecção de tripas secas revestidas de rede de algodão com destino à exportação, cuja anterior prorrogação foi autorizada pela
Portaria 368/72, de 4 de Julho.
Ministério das Finanças, 1 de Outubro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/18/plain-230374.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230374.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230374/portaria-716-73-de-18-de-outubro