Portaria 41/77, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 22/1977, Série I de 1977-01-27.
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Data:
1977-01-27
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e da manga de rede de algodão com destino à exportação.
Portaria 41/77
de 27 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, prorrogar até 31 de Dezembro de 1977 o prazo de vigência da
Portaria 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e da manga de rede de algodão com destino à exportação.
Ministério das Finanças, 15 de Janeiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/27/plain-218340.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218340.dre.pdf .
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