Portaria 201/75, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 69/1975, Série I de 1975-03-22.
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Data:
1975-03-22
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967.
Portaria 201/75
de 22 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, prorrogar até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência da
Portaria 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para a importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão com destino à exportação.
Ministério das Finanças, 4 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/22/plain-231012.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231012.dre.pdf .
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