Portaria 67/76, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 29/1976, Série I de 1976-02-04.
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Data:
1976-02-04
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Secções desta página::
Manda prorrogar o prazo de validade do regime de draubaque concedido ao abrigo da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967.
Portaria 67/76
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, prorrogar até 31 de Dezembro de 1976 o prazo de vigência da
Portaria 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para a importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão com destino à exportação.
Ministério das Finanças, 22 de Janeiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/04/plain-223461.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223461.dre.pdf .
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