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Portaria 522/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Determina a reclassificação das albufeiras de águas públicas de serviço público, publicada em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 522/2009

de 15 de Maio

O Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio, aprovou o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, revogando o Decreto-Lei 502/71, de 18 de Novembro, e o Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro.

Este novo regime jurídico tem como objectivo principal a protecção e valorização dos recursos hídricos associados às albufeiras, lagoas e lagos de águas públicas, bem como do território envolvente, numa faixa que corresponde à zona terrestre de protecção.

No que respeita à classificação das albufeiras de águas públicas de serviço público, estabelecem-se três tipos de classificação, consoante as suas características:

albufeiras de utilização protegida, albufeiras de utilização condicionada e albufeiras de utilização livre.

Neste sentido, o Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio, determina a reclassificação, por portaria, das albufeiras de águas públicas de serviço público classificadas, existentes à data da sua entrada em vigor, com o objectivo de adequar a sua classificação ao disposto no novo regime.

Importa, assim, proceder à reclassificação das 167 albufeiras de águas públicas de serviço público existentes, à data, no território continental.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º As albufeiras de águas públicas de serviço público, classificadas ao abrigo dos Decretos Regulamentares n.os 2/88, de 20 de Janeiro, 28/93, de 6 de Setembro, 10/98, de 12 de Maio, 16/98, de 25 de Julho, 25/99, de 27 de Outubro, 3/2002, de 4 de Fevereiro, 9/2005, de 12 de Setembro, e 85/2007, de 11 de Dezembro, são reclassificadas nos termos do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 30 de Maio de 2009.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 8 de Maio de 2009.

ANEXO

Reclassificação das albufeiras de águas públicas de serviço público

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/15/plain-252078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-18 - Decreto-Lei 502/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das albufeiras de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-20 - Decreto Regulamentar 2/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Resolução do Conselho de Ministros 103/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Odelouca, cujo Regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-03 - Resolução do Conselho de Ministros 81/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) a nível municipal, anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-30 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 71/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-30 - Declaração de Retificação 71/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2012

  • Tem documento Em vigor 2013-01-09 - Resolução do Conselho de Ministros 1/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Ermal, situada no concelho de Vieira do Minho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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