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Decreto 48005, de 25 de Outubro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera duas rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Decreto 48005
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 47564, de 7 de Fevereiro de 1967, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças
No capítulo 15.º:
Do artigo 181.º, n.º 2) "Pessoal contratado ...» ... -50000$00
Para o artigo 182.º, n.º 1) "Remunerações ao pessoal do quadro ...» ... +50000$00

Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 161.º, n.º 1) "Remunerações por serviços de inspecção» ... -20000$00
Para o artigo 162.º, n.º 5) "Adiantamentos reembolsáveis ...» ... +20000$00
Do artigo 169.º, n.º 2) "Para todos os encargos com a manutenção e funcionamento das brigadas ...» ... -8000$00

Para o artigo 166.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +8000$00
Do artigo 173.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -225000$00
Para o artigo 174.º, n.º 2) "Alimentação» ... +225000$00
Do artigo 220.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -8000$00
Para o artigo 221.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +8000$00
Do artigo 313.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...», alínea 1 "Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -50000$00

Para o artigo 312.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... +50000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 1.º:
Do artigo 2.º, n.º 2) "Móveis» ... -6000$00
Para o artigo 3.º, n.º 1) "De móveis» ... +6000$00
Ministério do Ultramar
No capítulo 13.º:
Do artigo 109.º, n.º 2) "Excursões escolares» ... -30000$00
Para o artigo 108.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... +30000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 200.º "Despesas de conservação ...», n.º 1), alínea 1 "Prédios urbanos» ... -15000$00

Para o artigo 199.º, n.º 1) "Móveis» ... +15000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:
Do artigo 84.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00
Para o artigo 85.º "Remunerações acidentais»:
N.º 2) "Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 "Pessoal dos serviços permanentes» ... +50000$00

N.º 3) "Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +50000$00
No capítulo 5.º, artigo 147.º:
Do n.º 3) "Material para sondagens aerológicas» ... -60000$00
Para o n.º 1) "Impressos» ... +60000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 54657164$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º "Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:

Artigo 12.º, n.º 2) "Despesas eventuais de representação ...» ... 150000$00
Capítulo 3.º "Representação nacional»:
Assembleia Nacional e Câmara Corporativa
Artigo 69.º, n.º 1) "Transportes ...» ... 1500000$00
Artigo 70.º, n.º 2) "Subsídio ...» ... 2000000$00
Secretaria-Geral da Assembleia Nacional
Artigo 71.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)
Artigo 75.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 2 "Conservação dos jardins ...» ... 70000$00
N.º 2), alínea 1 "Veículos com motor: ...» ... 10000$00
Artigo 76.º "Material de consumo corrente»:
N.º 2) "Impressos» ... 5000$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 10000$00
Artigo 77.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 120000$00
Artigo 78.º, n.º 2) "Telefones» ... 80000$00
Artigo 79.º "Encargos administrativos»:
N.º 1) "Publicidade ...» ... 340000$00
N.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 30000$00
Artigo 80.º, n.º 1) "Manutenção da estação telégrafo-postal do Palácio, ...» ... 3165$00

Capítulo 5.º "Instituto Nacional de Estatística»:
Artigo 102.º, n.º 1) "Publicidade ...»:
Alínea 1 "Do serviço do Instituto: ...» ... 500000$00
Alínea 2 "Dos centros de estudo: ...» ... 100000$00
Capítulo 13.º "Defesa nacional»:
Artigo 314.º "Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente» ... 25000000$00

... 29981165$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros», n.º 1) , alínea 1 "Consolidada - Certificados especiais da dívida pública» ... 4925000$00

Capítulo 10.º "Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 122.º, n.º 2) "Despesas de deslocações, ...» ... 1200000$00
Artigo 126.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 100000$00
Artigo 127.º, n.º 3) "Transportes» ... 900000$00
Artigo 130.º, n.º 4) "Pagamento de serviços ...» ... 7000000$00
... 14125000$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º "Polícia de Segurança Pública»:
Artigo 68.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 1950000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça - Ministério Público - Procuradoria-Geral da República»:

Artigo 95.º, n.º 3) "Transportes» ... 2000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Quadros únicos
Artigo 171.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 29000$00
Corpo de guardas
Artigo 174.º, n.º 2) "Alimentação» ... 485000$00
Serviço de remoção de presos
Artigo 180.º, n.º 2) "Despesas de deslocação, ...» ... 1000$00
Cadeia Central de Mulheres
Artigo 209.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 50000$00
Prisão-Hospital de S. João de Deus
Artigo 301.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 100000$00
Prisão-Sanatório da Guarda
Artigo 312.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 120450$00
... 787450$00
Ministério do Exército
Capítulo 8.º "Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:
Artigo 349.º "Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) "Serviços clínicos e de hospitalização», alínea 3 "Pagamento de despesas com internamento de diminuídos físicos militares no Centro de Medicina de Reabilitação (Alcoitão)» ... 200000$00

Ministério da Marinha
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:
Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de representação do Ministério» ... 130000$00
Capítulo 3.º "Superintendência dos Serviços da Armada - Oficiais da corporação da Armada»:

Artigo 24.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) "Pessoal além dos quadros», alínea 1 "Capelães militares eventuais (Decreto-Lei 47188, de 8 de Setembro de 1966)» ... 42000$00

... 172000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 8.º "Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:
Artigo 98.º, n.º 2) "Para pagamento de despesas com o pessoal, ...» ... 5500000$00

Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 32.º "Outros encargos», n.º 2) "Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 3811$60

Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Reitoria, Secretaria e Tesouraria
Artigo 68.º, n.º 2), alínea 1 "Despesas de representação e com recepções» ... 100000$00

Escola de Farmácia
Artigo 187.º, n.º 2), alínea 1 "Despesas com o horto botânico» ... 7700$00
Universidade de Lisboa
Anexo à Reitoria, Secretaria e Tesouraria
Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia
(Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos)
Artigo 202.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 12000$00
Faculdade de Letras
Artigo 205.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante doze meses):
(ver documento original)
Artigo 209.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 "Prédios urbanos» ... 10000$00
N.º 2) "De móveis» ... 7500$00
Artigo 210.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 5000$00
Artigo 212.º, n.º 2) "Telefones» ... 10000$00
Faculdade de Medicina
Artigo 241.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 15000$00
Universidade do Porto
Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica
Artigo 321.º, n.º 1), alínea 6 "Centro de Microscopia Electrónica» ... 20000$00

Faculdade de Farmácia
Artigo 416.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Artigo 417.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 40000$00
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Artigo 443.º, n.º 3), alínea 2 "Actividades circum-escolares» ... 48000$00
Instrução artística
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 674.º, n.º 2) "Fardamentos, ...» ... 2145$00
Artigo 676.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos»: ... 3000$00
Artigo 680.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...», alínea 2 "Diversos» ... 2800$00

Bibliotecas e arquivos
Arquivo Distrital de Portalegre
Artigo 732.º-A "Aquisições de utilização permanente», n.º 1) "Móveis» ...4000$00

Artigo 734.º-A "Despesas de comunicações», n.º 1) "Telefones» ... 1000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Ensino médio Instituto Comercial de Lisboa
Artigo 783.º, n.º 2) "Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... 14320$00
Ensino agrícola
Ensino elementar
Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento, de Santo Tirso
Artigo 874.º, n.º 3) "Pessoal assalariado» ... 130000$00
Artigo 877.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios rústicos» ... 30000$00
Artigo 882.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 100000$00
... 812865$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Estabelecimentos diversos
Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)
Artigo 151.º, n.º 1) "Participações em cobranças ou receitas» ... 75000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 3.º "Direcção-Geral de Saúde»:
Artigo 32.º, n.º 3), alínea 1 "Subsídios a organismos especiais de sanidade»:
Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge ... 619980$60
Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática e Instituto de Malariologia de Águas de Moura ... 6942$00

Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa ... 136000$00
Dispensário Central de Higiene Social do Porto ... 86949$80
Outros organismos especiais de sanidade ... 200000$00
... 1049872$40
... 54657164$00
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 21.º "Imposto de transacções» ... 11790000$00
Capítulo 7.º, artigo 200.º "Reembolsos diversos» ... 54000$00
Capítulo 8.º, artigo 213.º "Receitas diversas» ... 1049872$40
Capítulo 8.º, artigo 245.º "Laboratório Nacional de Engenharia» ... 5500000$00
Capítulo 8.º, artigo 249.º "Estabelecimentos zootécnicos» ... 75000$00
Capítulo 9.º, artigo 279.º "Produto da venda de títulos ...» ... 25000000$00
... 43468872$40
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 55858$00
Capítulo 3.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 7142$00
Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 2), alínea 1 ... 3165$00
Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 150000$00
... 216165$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 200000$00
Capítulo 10.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 7000000$00
Capítulo 10.º, artigo 123.º, n.º 1) ... 100000$00
... 7300000$00
Ministério do Interior
Capitulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 1950000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 24000$00
Capítulo 3.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 7000$00
Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 24000$00
Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 1) ... 1000$00
Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 121000$00
Capítulo 4.º, artigo 184.º, n.º 1) ... 18000$00
Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 216450$00
Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 19000$00
Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 2) ... 19000$00
Capítulo 4.º, artigo 197.º, n.º 1) ... 7000$00
Capítulo 4.º, artigo 197.º, n.º 2) ... 1000$00
Capítulo 4.º, artigo 211.º, n.º 1) ... 7000$00
Capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 2) ... 7000$00
Capítulo 4.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 4.º, artigo 229.º, n.º 2) ... 3000$00
Capítulo 4.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 3000$00
Capítulo 4.º, artigo 237.º, n.º 2) ... 1000$00
Capítulo 4.º, artigo 245.º, n.º 1) ... 7000$00
Capítulo 4.º, artigo 254.º, n.º 1) ... 21000$00
Capítulo 4.º, artigo 254.º, n.º 2) ... 8000$00
Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 22000$00
Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 2) ... 5000$00
Capítulo 4.º, artigo 271.º, n.º 1) ... 8000$00
Capítulo 4.º, artigo 271.º, n.º 2) ... 11000$00
Capítulo 4.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 14000$00
Capítulo 4.º, artigo 288.º, n.º 1) ... 12000$00
Capítulo 4.º, artigo 288.º, n.º 2) ... 11000$00
Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 49000$00
Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 2) ... 3000$00
Capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 2) ... 3000$00
Capítulo 4.º, artigo 314.º, n.º 2) ... 11000$00
Capítulo 4.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 32000$00
Capítulo 4.º, artigo 323.º, n.º 2) ... 8000$00
... 733450$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 3 ... 42000$00
Capítulo 5.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 130000$00
... 172000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 3811$60
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 120500$00
Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 107700$00
Capítulo 3.º, artigo 200.º, n.º 2) ... 12000$00
Capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 1) ... 2145$00
Capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 2) ... 230400$00
Capítulo 3.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 3.º, artigo 435.º, n.º 1) ... 48000$00
Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 274320$00
Capítulo 10.º, artigo 953.º ... 2800$00
... 812865$00
... 54657164$00
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
De Encargos Gerais da Nação
À dotação inscrita no capítulo 13.º, artigo 318.º, n.º 2), é aposta a seguinte observação:

Inclui vencimentos e salários para efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947.

Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 312.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 135450$00 para aquisição de gasóleo, 45000$00 para vestuário e calçado e 108000$00 para alimentação fornecida a cadeias comarcãs ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36610 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)

  • Tem documento Em vigor 1966-09-08 - Decreto-Lei 47188 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga a estruturação da assistência religiosa nas forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-27 - Decreto-Lei 47564 - Presidência do Conselho

    Cria duas secções na Secretaria-Geral da Assembleia Nacional. Acresce de dois lugares de chefe de secção e diminui de um lugar de primeiro-oficial o pessoal superior da referida Secretaria-Geral integrado no quadro único a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42593 de 19 de Outubro de 1959 e atribui ao lugar de almoxarife da mesma Secretaria-Geral o vencimento correspondente à letra L.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-20 - RECTIFICAÇÃO DD524 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 48005, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-20 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 48005, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

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