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Rectificação , de 20 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 48005, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 249, 1.ª série, de 25 de Outubro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 48005, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê:

Ministério do Exército

Artigo 349.º «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Serviços clínicos e de hospitalização», alínea 3 «Pagamento de despesas ...».

deve ler-se:

Artigo 349.º «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Serviços clínicos e de hospitalização», alínea 6 «Pagamento de despesas ...».

Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-25 - Decreto 48005 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera duas rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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