Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47564, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria duas secções na Secretaria-Geral da Assembleia Nacional. Acresce de dois lugares de chefe de secção e diminui de um lugar de primeiro-oficial o pessoal superior da referida Secretaria-Geral integrado no quadro único a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42593 de 19 de Outubro de 1959 e atribui ao lugar de almoxarife da mesma Secretaria-Geral o vencimento correspondente à letra L.

Texto do documento

Decreto-Lei 47564

A relevância das atribuições a cargo dos serviços de secretaria da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa determinou já a sua elevação à categoria de Secretaria-Geral.

Essa alteração de categoria e o considerável aumento do volume de serviço, resultante do alargamento da composição das duas Câmaras, tornam aconselhável uma reorganização dos referidos serviços, que, no entanto, não convém efectuar desde já, até por se considerar preferível encará-la em conjunto com outros problemas relativos ao quadro único a que se referem os Decretos-Leis n.os 42593, de 19 de Outubro de 1959, e 39889,

de 5 de Novembro de 1954.

Reconheceu-se a necessidade, porém, de desde já criar duas secções na mencionada Secretaria-Geral, de forma a separar serviços bem diferenciados, e com pessoal de chefia

próprio para cada grupo de funções.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São criadas duas secções na Secretaria-Geral da Assembleia Nacional.

§ 1.º Competem à 1.ª Secção os serviços de assistência e apoio ao exercício das funções da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa e os serviços de expediente, de

pessoal, de cadastro e de publicações.

§ 2.º Competem à 2.ª Secção os serviços de contabilidade e os serviços de vigilância, conservação e administração a que se referem os artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 39889, de 5 de Novembro de 1954, com as modificações estabelecidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 42750, de 22 de Dezembro de 1959.

Art. 2.º O pessoal superior da Secretaria-Geral da Assembleia Nacional, integrado no quadro único a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 42593, de 19 de Outubro de 1959, é acrescido de dois lugares de chefe de secção e diminuído de um lugar de

primeiro-oficial.

Art. 3.º Os lugares de chefe de secção da Secretaria-Geral da Assembleia Nacional são providos pelo Presidente do Conselho, mediante proposta do secretário-geral, entre os primeiros-oficiais do quadro único a que se refere o artigo anterior que reúnam as condições necessárias ao bom desempenho do cargo, ou, no caso de não existirem primeiros-oficiais com as condições requeridas, entre diplomados com curso superior.

Art. 4.º Ao lugar de almoxarife da Secretaria-Geral da Assembleia Nacional é atribuído o vencimento correspondente à letra L do quadro a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Art. 5.º O presente diploma entra imediatamente em vigor, salvo quanto à extinção do lugar de primeiro-oficial determinada no artigo 2.º, a qual só se tornará efectiva na data da primeira posse que se verificar para o preenchimento de um dos lugares de chefe de secção, criados pelo mesmo preceito.

Art. 6.º (transitório). As despesas resultantes da execução deste decreto-lei serão satisfeitas no ano em curso de conta das disponibilidades da verba do capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1), do orçamento em vigor, até ao seu reforço, considerando-se, para esse efeito,

antecipados os respectivos duodécimos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/27/plain-259277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-11-05 - Decreto-Lei 39889 - Presidência do Conselho - Secretaria

    Introduz modificações na Orgânica das Secretarias da Presidência da República, da Presidência do Conselho, da Assembleia Nacional, e do Supremo Tribunal Administrativo. Estabelece também que o quadro do Pessoal das Secretarias da Presidência do Conselho, da Presidência da República, da Assembleia Nacional e do Supremo Tribunal Administrativo passa a ser o constante do mapa publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-19 - Decreto-Lei 42593 - Presidência do Conselho

    Cria na Presidência do Conselho a Comissão Interministerial do Plano de Fomento e define as suas atribuições. Altera os quadros de pessoal técnico da Secretaria Geral da Presidência do Conselho e do pessoal superior das secretarias da Presidência da República, da Assembleia Nacional, do Supremo Tribunal Administrativo e da Repartição Administrativa da Secretaria Geral da Presidência do Conselho. Publica em anexo o quadro de pessoal assalariado da Repartição Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1959-12-22 - Decreto-Lei 42750 - Presidência do Conselho

    Modifica algumas disposições do Decreto-Lei nº 39889 de 5 de Novembro de 1954, e introduz alterações no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho e da Secretaria da Assembleia Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-25 - Decreto 48005 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera duas rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-21 - Decreto-Lei 48779 - Presidência do Conselho

    Promulga a reorganização da actual Secretaria-Geral da Assembleia Nacional, que passa a designar-se Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda