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Decreto 48078, de 28 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, do Ultramar, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, da Economia e das Comunicações e nos orçamentos privativos das Administrações-Gerais dos Correios, Telégrafos e Telefones e do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 48078

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 47932, de 13 de Setembro de 1967, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 5.º, artigo 97.º:

Do n.º 1) «De imóveis», alínea 3 «Linhas telefónicas privativas» ... -9000$00 Para o n.º 2) «De móveis» ... +9000$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 114.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -24580$00 Para o artigo 115.º, n.º 3) «Gratificação do serviço ...» ... +17280$00 Para o artigo 116.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 1 «Ministro ...» ... +7300$00 Do artigo 124.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -182225$00 Para o artigo 125.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Gratificações de serviço ...» ... +110400$00 N.º 4) «Gratificações ao pessoal reformado em serviço, ...» ... +1825$00 Para o artigo 126.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +70000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 13.º:

Do artigo 157.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -900000$00 Para o artigo 160.º, n.º 4), alínea 1 «Subsídio para fardamento ...» ... +900000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -2000$00 Do artigo 5.º, n.º 2) «De móveis» ... -1000$00 Do artigo 6.º, n.º 1) «Impressos» ... -1000$00 Para o artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +2000$00 Para o artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 204.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -8000$00 Para o artigo 202.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +8000$00 Do artigo 236.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -50000$00 Para o artigo 234.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +50000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 391.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -8000$00 Para o artigo 389.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +8000$00 Do artigo 402.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1500$00 Para o artigo 403.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1500$00 Do artigo 415.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... -2000$00 Para o artigo 416.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «De internados e pessoal que os acompanha» ... +2000$00 Do artigo 426.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -1200$00 Para o artigo 425.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «De internados e pessoal que os acompanha» ... +1200$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 3.º:

Do artigo 31.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -50000$00 Para o artigo 29.º, n.º 3) «Transportes» ... +50000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 13.º:

Do artigo 121.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Missões geográficas, ...» ... -100000$00 N.º 3) «Subsídios a estagiários ...» ... -25000$00 N.º 7) «Museu do Ultramar ...» ... -100000$00 N.º 8) «Contribuição para a Estação de Biologia Marítima de Angola» ... -45000$00 N.º 9) «Colaboração nas Conferências Internacionais dos Africanistas Ocidentais» ...

-80000$00 N.º 11) «Formação de investigadores» ... -40000$00 N.º 13) «Reparação e reconstrução dos marcos ...» ... -500000$00 Para o artigo 120.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +890000$00

Ministério da Economia

No capítulo 3.º:

Do artigo 30.º, n.º 2) «Subsídios ...», alínea 2 «Ao Fundo de Financiamento ...» ...

-73000$00 Para o artigo 28.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +1500$00 N.º 3) «Transportes» ... +1500$00 Para o artigo 29.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +70000$00 No capítulo 11.º:

Do artigo 228.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -5786$00 Do artigo 229.º, n.º 1) «Missões de estudo ...» ... -14866$10 Para o artigo 225.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +13210$70 Para o artigo 226.º, n.º 2) «Telefones» ... +7441$40 No capítulo 12.º:

Do artigo 230.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -701282$80 N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -103287$20 Para o artigo 232.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +804570$00 Do artigo 237.º, n.º 1) «Correios ...» ... -71656$20 Para o artigo 236.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +61000$00 Para o artigo 238.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +6656$20 Para o artigo 240.º, n.º 1) «Força motriz» ... +4000$00 No capítulo 14.º:

Do artigo 257.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12350$00 Para o artigo 258.º, n.º 1) «Senhas de presença» ... +12350$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 3.º:

Do artigo 36.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -20000$00 Para o artigo 34.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +13300$00 Para o artigo 35.º, n.º 2) «Telefones» ... +6700$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 53.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:

Continente ... 405000$00 Açores ... 100000$00 Cabo Verde ... 100000$00 ... -605000$00 Para o artigo 54.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +605000$00 Do artigo 96.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -50000$00 Para o artigo 97.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +50000$00 Do artigo 133.º «Construções e obras novas»:

N.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -7500$00 N.º 2) «Instalação de linhas telefónicas privativas» ... -3000$00 Do artigo 134.º «Aquisições ...»:

N.º 2) «Móveis» ... -10000$00 N.º 3) «Material de defesa» ... -3000$00 Para o artigo 135.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +6000$00 N.º 3) «De móveis» ... +17500$00 Do artigo 139.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -5000$00 Do artigo 140.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -10000$00 Para o artigo 137.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +10000$00 Para o artigo 141.º, n.º 1) «Força motriz» ... +5000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 142.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -67000$00 Para o artigo 143.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +67000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 99277813$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 7.º «Departamento da Defesa Nacional»:

Gabinete do Ministro

Artigo 125.º «Remunerações acidentais», n.º 4) «Subsídio de guarnição» ... 32400$00

Secretariado-Geral da Defesa Nacional

Artigo 125.º «Remunerações acidentais», n.º 6) «Subsídio de guarnição» ... 576000$00

Supremo Tribunal Militar

Artigo 133.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Gratificações referidas na alínea c) do n.º 5.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939, e no n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39184, de 22 de Abril de 1953» ... 18000$00 N.º 4) «Subsídio de guarnição» ... 40800$00 Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 146.º «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados», alínea 1 «Adido aeronáutico em Paris» ... 66000$00 Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 313.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1239752$70 ... 1972952$70

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 4.º «Certificados de aforro», n.º 1) «Amortização» ... 800000$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 91.º, n.º 1), alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ... 2000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Correios ...» ... 100$00 Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Conselho Superior Judiciário»:

Artigo 16.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Tribunais de 2.ª instância

Relação de Coimbra

Artigo 84.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00

Tribunais de execução das penas

Artigo 103.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 7500$00

Polícia Judiciária

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 128.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 27000$00

Subinspecção do Funchal

Artigo 136.º, n.º 2) «Telefones» ... 2100$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 163.º, n.º 1) «Móveis» ... 25240$00

Cadeia Civil do Porto

Artigo 203.º, n.º 2) «Telefones» ... 3000$00

Cadeia Central de Lisboa

Artigo 218.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 270000$00

Cadeia Penitenciária de Lisboa

Artigo 236.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 120000$00

Colónia Penal de Pinheiro da Cruz

Artigo 270.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 120000$00

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo

Artigo 284.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 15000$00

Prisão-Escola de Leiria

Artigo 295.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 150000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Serviço de remoção de menores»:

Artigo 344.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Artigo 458.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Capítulo 7.º «Serviços médicos-legais»:

Instituto de Medicina Legal do Porto

Artigo 485.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2400$00

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 495.º n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Para as despesas previstas no n.º 2) do artigo 12.º do Decreto-Lei 42216, ...» ... 8000$00 ... 781840$00

Ministério do Exército

Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general - Pessoal dactilográfico e menor do Ministério»:

Artigo 189.º, n.º 1), alínea 1 «Fardamentos do pessoal menor» ... 42000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 343.º, n.º 2) «Subsídio de guarnição» ... 15000000$00 ... 15042000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:

Serviços internos da Direcção-Geral

Artigo 19.º, n.º 3) «Transportes» ... 90000$00

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 24.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... 730000$00 Artigo 31.º, n.º 2) «Seguros de pessoal ...» ... 210000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 43.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00 Capítulo 5.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 45.º «Despesa com o abono de família ...» ... 70000$00 ... 1120000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Investimentos para valorização rural

Artigo 106.º «Abastecimento de água das populações rurais ...» ... 10000000$00

Ensino e investigação

Artigo 110.º «Obras»:

N.º 2) «Construção e adaptação de edifícios do ensino liceal ...» ... 9487172$60 N.º 3) «Construção e adaptação de edifícios do ensino técnico» ... 424757$10 ... 19911929$70

Ministério do Ultramar

Capítulo 19.º «Outros investimentos»:

Artigo 128.º «Índia Portuguesa», n.º 2) «Despesas com a recepção, ...» ... 383000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 16.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 8000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Direcção-Geral»:

Artigo 927.º, n.º 1) «Impressos» ... 5000$00 Artigo 929.º, n.º 3) «Transportes» ... 5000$00 Capítulo 9.º «Acidentes em serviço»:

Artigo 952.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com assistência ...» ... 50000$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 954.º «Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00 ... 568000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 26.º, n.º 3) «De móveis» ... 2000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Artigo 69.º «Despesas de fiscalização», n.º 1) «Participações em multas» ... 17000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 166.º, n.º 4) «Fomento e fiscalização da exploração de pinhais» ... 120000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 11.º «Comissão de Coordenação Económica»:

Artigo 223.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 4014$00 Capítulo 12.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:

Artigo 232.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 120000$00 N.º 3) «Fardamentos, ...» ... 3660$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 268.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 60000$00 ... 326674$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:

Artigo 149.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 25000$00 N.º 2) «Telefones» ... 32000$00 Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 153.º «Despesas com o pessoal» ... 630000$00 Artigo 154.º «Despesas com o material ... 1450000$00 Artigo 155.º «Pagamento de serviços ...» ... 19920000$00 Artigo 156.º «Acidentes em serviço» ... 50000$00 Artigo 157.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00 Capítulo 8.º «Junta Central de Portos»:

Artigo 163.º «Despesas com o pessoal» ... 49216$90 Artigo 164.º «Despesas com o material» ... 35000$00 Capítulo 9.º «Juntas autónomas dos portos»:

Artigo 168.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Junta Autónoma dos Portos do Norte»:

Viana do Castelo ... 1000000$00 Póvoa de Varzim ... 150000$00 ... 1150000$00 Alínea 2 «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 2800000$00 Alínea 3 «Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz» ... 200000$00 Alínea 4 «Junta Autónoma do Porto de Setúbal» ... 500000$00 Alínea 5 «Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve»:

Portimão ... 250000$00 Lagos ... 30000$00 ... 280000$00 Alínea 6 «Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve»:

Faro-Olhão ... 200000$00 Tavira ... 150000$00 ... 350000$00 Alínea 7 «Juntas Autónomas dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 200000$00 Alínea 8 «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ... 800000$00 Alínea 9 «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo» ... 600000$00 Capítulo 15.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 178.º «Portos», n.º 1) «Lisboa» ... 27000000$00 ... 56221216$90

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 23.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 150200$00 ... 99277813$30 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Multas» ... 137000$00 Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 25240$00 Capítulo 5.º, artigo 103.º «Fianças-crimes quebradas e depósitos de contratos não cumpridos» ... 9911929$70 Capítulo 5.º, artigo 116.º «Porto de Lisboa» ... 22200000$00 Capítulo 7.º, artigo 164.º «Reembolso das despesas com a Subinspecção da Polícia Judiciária do Funchal» ... 2100$00 Capítulo 7.º, artigo 197.º «Reembolso das despesas com a Junta Central de Portos (J.

C. P.)» ... 84216$90 Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 40000$00 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4128005$50 Capítulo 8.º, artigo 242.º «Boletim de Agricultura e outras publicações do Ministério da Economia» ... 60000$00 Capítulo 8.º, artigo 269.º «Junta Autónoma dos Portos do Norte»:

Viana do Castelo ... 1000000$00 Póvoa de Varzim ... 150000$00 Capítulo 8.º, artigo 270.º «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 2800000$00 Capítulo 8.º, artigo 271.º «Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz» ... 200000$00 Capítulo 8.º, artigo 272.º «Junta Autónoma do Porto de Setúbal» ... 500000$00 Capítulo 8.º, artigo 273.º «Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve»:

Portimão ... 250000$00 Lagos ... 30000$00 Capítulo 8.º, artigo 274.º «Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve»:

Faro-Olhão ... 200000$00 Tavira ... 150000$00 Capítulo 8.º, artigo 275.º «Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ...

200000$00 Capítulo 8.º, artigo 276.º «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ...

800000$00 Capítulo 8.º, artigo 277.º «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo» ... 600000$00 Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...

10000000$00 Capítulo 9.º, artigo 287.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 27000000$00 ... 80468492$10

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 7.º, artigo 114.º, n.º 1) ... 32400$00 Capítulo 7.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 634800$00 Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 66000$00 Capítulo 8.º, artigo 163.º, n.º 4), alínea 5 ... 540631$40 ... 1273831$40

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 500000$00 Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 210000$00 Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 300000$00 ... 1010000$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 1000000$00 Capítulo 6.º, artigo 83.º, n.º 5) ... 1000000$00 ... 2000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 1500$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 1), alínea 2 ... 600$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 1500$00 Capítulo 3.º, artigo 115.º, n.º 1) ... 7500$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 638000$00 Capítulo 4.º, artigo 200.º, n.º 1), alínea 1 ... 3000$00 Capítulo 5.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 5.º, artigo 427.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 27000$00 Capítulo 7.º, artigo 482.º, n.º 1) ... 2400$00 Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 8000$00 ... 714500$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1233600$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 2) ... 42000$00 Capítulo 4.º, artigo 190.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 190.º, n.º 2) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 218.º, n.º 1), alínea 1 ... 650000$00 Capítulo 8.º, artigo 326.º, n.º 2) ... 1200000$00 Capítulo 8.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 1500000$00 Capítulo 8.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 1300000$00 Capítulo 8.º, artigo 331.º, n.º 2) ... 2000000$00 Capítulo 8.º, artigo 344.º, n.º 5) ... 1400000$00 Capítulo 8.º, artigo 347.º, n.º 2), alínea 1 ... 500000$00 Capítulo 8.º, artigo 349.º, n.º 1), alínea 2 ... 35000$00 Capítulo 8.º, artigo 351.º, n.º 5) ... 40000$00 Capítulo 8.º, artigo 351.º, n.º 6) ... 120000$00 Capítulo 9.º, artigo 353.º, n.º 1) ... 1532515$80 ... 11613115$80

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 6.º, n.º 1) ... 800000$00 Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 3) ... 90000$00 Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 20000$00 ... 910000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 383000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 8000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 224.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 348.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 7.º, artigo 924.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 7.º, artigo 931.º, n.º 1) ... 5000$00

... 568000$00

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 2), alínea 2 ... 2000$00 Capítulo 11.º, artigo 228.º, n.º 1) ... 1800$00 Capítulo 11.º, artigo 228.º, n.º 2) ... 2214$00 Capítulo 12.º, artigo 235.º, n.º 2) ... 20000$00 Capítulo 12.º, artigo 235.º, n.º 3) ... 30000$00 Capítulo 12.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 53660$00 Capítulo 12.º, artigo 237.º, n.º 2} ... 20000$00 ... 129674$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 3) ... 57000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º, artigo 58.º, n.º 1) ... 45600$00 Capítulo 5.º, artigo 76.º, n.º 1) ... 52000$00 Capítulo 5.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 5.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 7600$00 ... 150200$00 ... 99277813$30 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

De Encargos Gerais da Nação À rubrica descrita no capítulo 7.º, artigo 115.º, n.º 3), é aditado o seguinte:

... e Decreto-Lei 45856, de 6 de Agosto de 1964, conjugado com o artigo 25.º do citado Decreto-Lei 30249.

À rubrica descrita no capítulo 7.º, artigo 116.º, n.º 1), alínea 1, é aditado o seguinte:

... e, bem assim, dos condutores de automóveis que o acompanharem.

À rubrica descrita no capítulo 7.º, artigo 125.º, n.º 3), é aditado o seguinte:

... n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39184, de 22 de Abril de 1953, e artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 41810, de 9 de Agosto de 1958.

Do Ministério da Justiça

A observação (ver nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 210000$00 para vestuário e calçado ...

A observação (ver nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 218.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 228600$00 ...

A observação (ver nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 257000$00 ...

A observação (ver nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 295.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 150000$00 para vestuário e calçado e 206000$00 para alimentação ...

A observação (ver nota a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 391.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 67000$00 ...

A observação (ver nota a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 426.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 38400$00 ...

Do Ministério da Economia

A observação (ver nota a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 166.º, n.º 4), é alterada para:

(nota a) Sujeita a duplo cabimento a importância que exceder 300000$00.

À observação (e) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 268.º, n.º 1), é aditado o seguinte:

... sujeitas a duplo cabimento as importâncias autorizadas além de 72000$00.

Do Ministério das Comunicações

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 101.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Inclui 800000$00 para aquisição de sobresselentes para os motores da central eléctrica.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:

Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones Reforços:

Capítulo 1.º «Despesas de exploração»:

Artigo 3.º, n.º 6) «Fardamentos, ...» ... 1000000$00 Artigo 4.º, n.º 1) «De imóveis»:

Alínea 2 «Prédios urbanos»:

Reparação e conservação a fazer por intermédio da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ... 3580000$00 Pequenas reparações ... 500000$00 Alínea 4 «Estradas» ... 275000$00 Artigo 5.º, n.º 2) «Material para estudos, ...» ... 35000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 1000000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Prémios e condecorações, ...» ... 500000$00 N.º 12) «Subsídios a cofres ...» ... 6000$00 Capítulo 2.º «Despesas de acidentes em serviço»:

Artigo 13.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...

500000$00 Capítulo 4.º «Despesas dos fundos especiais com consignação»:

Artigo 15.º, n.º 1) «Telegrafia ...» ... 15000000$00 ... 22396000$00 Contrapartida:

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, artigo 5.º «Telegrafia e radiotelegrafia» ... 15000000$00 Despesa ordinária:

Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 3) ... 6080000$00 Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 3) ... 1316000$00 ... 22396000$00 Alteração de rubrica:

A rubrica descrita no n.º 12), artigo 12.º, capítulo 1.º, passa a ter a seguinte redacção:

Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras - Mocidade Portuguesa (cursos de formação profissional) e prevenção rodoviária.

Administração-Geral do Porto de Lisboa Reforços:

Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações por trabalho extraordinário», alínea 2 «Pessoal referido no artigo 77.º do Decreto-Lei 36976» ... 450000$00 Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 2) «Ajudas de custo» ... 100000$00 N.º 4) «Alimentação ...» ... 80000$00 Artigo 4.º, n.º 2) «Móveis» ... 200000$00 Artigo 5.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 4 «Portos» ... 1000000$00 Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Impressos» ... 100000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 150000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Restituições» ... 150000$00 N.º 3) «Publicidade ...» ... 50000$00 N.º 5) «Pagamento de serviços ...»:

Alínea 1 «Despesas de representação» ... 30000$00 Alínea 2 «Outros serviços e encargos não especificados» ... 300000$00 N.º 7) «Aluguer de máquinas ...» ... 100000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 4) «Indemnizações» ... 30000$00 N.º 7) «Tráfego - ...» ... 8000000$00 N.º 8), alínea 2 «Fundo de melhoramentos» ... 11110000$00 Acidentes em serviço:

Artigo 13.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência, ...» ... 50000$00 Despesas de anos económicos findos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00 ... 22200000$00 Contrapartida:

Receita ordinária:

Receitas de exploração:

Artigo 1.º «Estacionamento de navios» ... 1400000$00 Artigo 4.º «Armazenagem ...» ... 2300000$00 Artigo 5.º «Tráfego ...» ... 7000000$00 Artigo 7.º «Guindastes, ...» ... 250000$00 Artigo 9.º «Rebocadores ...» ... 1800000$00 Artigo 13.º «Fornecimento de energia eléctrica» ... 700000$00 Artigo 15.º «Aluguer de máquinas, ...» ... 400000$00 Artigo 18.º «Ocupação de terrenos ...» ... 600000$00 Artigo 20.º «Dragagens» ... 3300000$00 Artigo 22.º «Pessoal» ... 550000$00 Artigo 24.º «Outras receitas de exploração» ... 1900000$00 Receitas destinadas ao Fundo de melhoramentos:

Artigo 29.º, n.º 2) «Adicional de 15 por cento sobre as taxas de receita ordinária» ...

2000000$00 ... 22200000$00 Receita extraordinária:

Reforços:

Artigo 30.º «Execução do Plano Intercalar de Fomento»:

N.º 1) «Autofinanciamento público» ... 27000000$00 N.º 2) «Fundos especiais» ... 10000000$00 ... 37000000$00 Anulação:

Artigo 30.º, n.º 3) «Caixas económicas - Financiamento directo» ... 37000000$00 Despesa extraordinária:

Alteração de rubrica:

A observação (a) aposta à dotação do artigo 15.º, n.º 1), é alterada para:

85000 contos são provenientes de autofinanciamento público, ..., 20000 contos de fundos especiais e 10000 contos de caixas económicas - Financiamento directo ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/28/plain-251776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30249 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1953-04-22 - Decreto-Lei 39184 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Estabelece os vencimentos e abonos da aeronáutica militar.

  • Tem documento Em vigor 1958-08-09 - Decreto-Lei 41810 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa os vencimentos e gratificações a abonar aos oficiais pilotos navegadores e aos sargentos pilotos e especialistas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1959-04-15 - Decreto-Lei 42216 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Estabelece o sistema de perícias-médico-forenses, definindo a intervenção dos institutos de medicina legal no processo e determinando as formas de recrutamento e selecção dos peritos médicos.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-06 - Decreto-Lei 45856 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Actualiza os montantes das gratificações de serviço de imersão a que se refere o Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-13 - Decreto-Lei 47932 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza as disposições relativas à situação e vencimentos do pessoal militar em comissão de serviço no departamento da Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-21 - RECTIFICAÇÃO DD518 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 48078, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-21 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 48078, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

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