Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 45856, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Actualiza os montantes das gratificações de serviço de imersão a que se refere o Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939.

Texto do documento

Decreto-Lei 45856

Considerando que a Armada tem o maior interesse em que os seus submarinos sejam guarnecidos por pessoal perfeitamente apto, capaz de desempenhar, com a devida proficiência e segurança, as tarefas que lhe são exigidas, e que, para conseguir este objectivo, se torna indispensável atribuir a esse pessoal a justa compensação pelo serviço de natureza especial que desempenha e pelos riscos que corre;

Considerando a conveniência e oportunidade de actualizar, na medida do possível, os montantes da gratificação de serviço de imersão actualmente abonados, por forma que ela não deixe de constituir, a um tempo, o desejável incentivo para o pessoal existente e o necessário atractivo para os novos, que é mister especializar para assegurar a indispensável continuidade do serviço;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As gratificações de serviço de imersão a que se refere o Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939, passam a ser as seguintes:

Oficiais ... 1400$00 Sargentos ... 800$00 Praças ... 500$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/06/plain-258620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30249 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-28 - Decreto 48078 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, do Ultramar, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, da Economia e das Comunicações e nos orçamentos privativos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda