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Rectificação , de 21 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 48078, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 277, 1.ª série, de 28 de Novembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 48078, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê:

Encargos Gerais da Nação

...

Gabinete do Ministro

Artigo 125.º «Remunerações acidentais»:

...

deve ler-se:

...

Gabinete do Ministro

Artigo 115.º «Remunerações acidentais»:

...

No artigo 5.º, onde se lê:

Administração-Geral do Porto de Lisboa

...

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 2) «Ajudas de custo» ... 100000$00

N.º 4) «Alimentação ...» ... 80000$00

...

deve ler-se:

...

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 100000$00

N.º 3) «Alimentação ...» ... 80000$00

...

Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-28 - Decreto 48078 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, do Ultramar, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, da Economia e das Comunicações e nos orçamentos privativos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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