Decreto 48957, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 84/1969, Série I de 1969-04-09.
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Data:
1969-04-09
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Secções desta página::
Determina que a eleição de Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura continue a reger-se pelo Decreto n.º 46546.
Decreto 48957
Considerando que se mantêm ainda as mesmas condições que determinaram a publicação
do
Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965;
Tendo em vista a urgência de dispor sobre a matéria;
Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A eleição de Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a
próxima legislatura continua a reger-se pelo
Decreto 46546, de 23 de Setembro de
1965.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 2 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da
Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/09/plain-251717.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251717.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-09-23 -
Decreto
46546 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Considera eleitores da Assembleia Nacional pelo círculo do Estado da Índia, para a próxima legislatura, todos os naturais daquele Estado residentes em qualquer parte do território nacional que satisfaçam aos requisitos do artigo 1.º da Lei n.º 2015 e mais legislação aplicável.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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