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Despacho 2935-A/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a celebração do contrato de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal, com o Município de Albufeira que sofreu danos significativos em instalações de atividades económicas, infraestruturas e outros bens ou equipamentos, na sequência da intempérie de 1 de novembro de 2015

Texto do documento

Despacho 2935-A/2016

Considerando que:

I. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-A/2015, de 6 de novembro, reconheceu a excecionalidade das condições meteorológicas que, no dia 1 de novembro de 2015, afetaram o Município de Albufeira, permitindo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 101.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro, o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) previsto no Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro.

II. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve emitiu, em 2 de fevereiro de 2016, parecer favorável à candidatura ao FEM apresentada pelo Município de Albufeira.

III. O n.º 1 do artigo 101.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro, autorizou a despesa com a concessão de tal auxílio financeiro, estando a correspondente verba inscrita nos «Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local», na rubrica respeitante ao Fundo de Emergência Municipal.

IV. O artigo 12.º-H da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, determina a prorrogação da vigência do Orçamento do Estado, designadamente nas situações em que não tenha sido apresentada a proposta Lei do Orçamento do Estado.

V. O Decreto-Lei 253/2015, de 30 de dezembro, aprovou as normas disciplinadoras do regime transitório de execução orçamental.

Autoriza-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 101.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro, no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro, e no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho e 132/2015, de 4 de setembro, e de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-A/2015, de 6 de novembro, a celebração do contrato de auxílio financeiro, no âmbito do Fundo de Emergência Municipal, com o Município de Albufeira, que sofreu danos significativos em instalações de atividades económicas, infraestruturas e outros bens ou equipamentos, na sequência da intempérie de 1 de novembro de 2015, de acordo com os valores identificados no quadro em anexo.

O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, acima referida, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.

16 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 24 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO 1

(ver documento original)

209387718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 225/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de concessão de auxílios financeiros à administração local, em situação de declaração de calamidade e cria, no âmbito da gestão dos auxílios financeiros, o Fundo de Emergência Municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 132/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto-Lei 253/2015 - Finanças

    Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-E/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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