Considerando que:
I. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-A/2015, de 6 de novembro, reconheceu a excecionalidade das condições meteorológicas que, no dia 1 de novembro de 2015, afetaram o Município de Albufeira, permitindo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 101.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro, o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) previsto no Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro.
II. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve emitiu, em 2 de fevereiro de 2016, parecer favorável à candidatura ao FEM apresentada pelo Município de Albufeira.
III. O n.º 1 do artigo 101.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro, autorizou a despesa com a concessão de tal auxílio financeiro, estando a correspondente verba inscrita nos «Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local», na rubrica respeitante ao Fundo de Emergência Municipal.
IV. O artigo 12.º-H da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, determina a prorrogação da vigência do Orçamento do Estado, designadamente nas situações em que não tenha sido apresentada a proposta Lei do Orçamento do Estado.
V. O Decreto-Lei 253/2015, de 30 de dezembro, aprovou as normas disciplinadoras do regime transitório de execução orçamental.
Autoriza-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 101.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro, no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro, e no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho e 132/2015, de 4 de setembro, e de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-A/2015, de 6 de novembro, a celebração do contrato de auxílio financeiro, no âmbito do Fundo de Emergência Municipal, com o Município de Albufeira, que sofreu danos significativos em instalações de atividades económicas, infraestruturas e outros bens ou equipamentos, na sequência da intempérie de 1 de novembro de 2015, de acordo com os valores identificados no quadro em anexo.
O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, acima referida, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.
16 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 24 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
ANEXO 1
(ver documento original)
209387718