Aviso 9004/2009, de 5 de Maio
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DE LISBOA E VALE DO TEJO-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 86, de 05.05.2009, Pág. 17580
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Data:
2009-05-05
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Secções desta página::
Publica as plantas de telas finais dos imóveis abrangidos pela Declaração de Utilidade Pública dos projectos da Rede Primária de Gás Natural de Lisboa - Ramal de Mafra - Lote 1 (Gasoduto de 2.º escalão), bem como a lista dos respectivos proprietários.
Aviso 9004/2009
1 - Na sequência de requerimento apresentado pela concessionária de gás natural, Lisboagás-GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A, foi aprovado, pelo despacho de 14 de Setembro de 2006, de SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto da Indústria e da Inovação, o projecto da Rede Primária de Gás Natural de Lisboa - Ramal de Mafra - Lote 1 (Gasoduto de 2.º escalão).
2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei 7/2000 e 8/2000 de 3 e 8 de Fevereiro na sua actual redacção, a aprovação dos projectos tem, nomeadamente, como efeito
a) A declaração de utilidade pública dos projectos da Rede Primária de Gás Natural de Lisboa - Ramal de Mafra - Lote 1 (Gasoduto de 2.º escalão) e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução, mencionados no n.º 1 deste Aviso;
b) O direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respectivas indemnizações que serão feitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro com a redacção quer lhe foi dada pelo Decreto-Lei 8/2000 de 8 de Fevereiro e Decreto-Lei 23/2003 de 4 de Fevereiro;
3 - O exercício dos direitos previstos no número 2 alínea b) anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2003 de 4 de Fevereiro e do Código das expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.
4 - Na sequência do despacho referido no número 1 anterior, junto se publicam as plantas de telas finais dos imóveis abrangidos pela Declaração de Utilidade Pública referida na alínea a) do n.º 2 deste Aviso, bem como a lista dos respectivos proprietários.
19 de Março de 2009. - A Directora Regional, Elisabete Velez.
(ver documento original)
301655368
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/05/plain-251346.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251346.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-10-25 -
Decreto-Lei
374/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.
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1990-07-16 -
Decreto-Lei
232/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
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1994-01-13 -
Decreto-Lei
11/94 -
Ministério da Indústria e Energia
Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2000-02-08 -
Decreto-Lei
8/2000 -
Ministério da Economia
Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional, alterando a redacção do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro e republicando-o em anexo.
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2000-05-27 -
Lei
7/2000 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei nº 400/82, de 3 de Setembro, que aprova o Código Penal e o Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo Penal.
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2003-02-04 -
Decreto-Lei
23/2003 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.
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