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Aviso 2261/2016, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2261/2016

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 27/11/2015, mediante proposta da Câmara Municipal de Odemira de 19/11/2015 e de acordo com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 48.º e 64.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015 determino, através dos meus Despachos n.os 331, 332,333 e 334, datados de 27 de janeiro de 2016, a abertura, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia, nas seguintes categorias:

Referência A - 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Arquitetura), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Licenciamento e Gestão Territorial (DLGT).

Referência B - 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Eng.º Civil), da carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL).

Referência C - 1 (um) Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Grau 1 de complexidade funcional) - Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL).

Referência D - 1 (um) Técnico Superior (Lic. nas áreas das Ciências Psicossociais e da Educação) da carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Desenvolvimento Socio Cultural (DDSC).

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06, Lei do Orçamento de Estado para 2015, Portaria 83-A/2009, de 21/01, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e demais legislação aplicável.

3 - Prazo de validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada.

4 - Local de Trabalho: área do Município de Odemira.

4.1 - Tipo de Horário: para as Ref.as A a D, aplicar-se-á o "horário de trabalho rígido" (artigo 112.º da Lei 35/2014, de 20/06).

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A - Análise de processos de operações urbanísticas; revisão e elaboração de regulamentos municipais; elaboração de pareceres técnicos no âmbito das autorizações administrativas, bem como a elaboração de pareceres técnicos no âmbito de procedimentos enquadrados em "Licenciamento Zero" (licenças de publicidade/ocupação da via pública, funcionamento de estabelecimentos, comunicação de horários, alojamento Local e Industria).

Referência B - Acompanhamento de obras por empreitada e por administração direta; elaboração de projetos, tanto de vias de comunicação como de pontões; acompanhamento e análise de projetos de obras de urbanização.

Referência C - Conservação de equipamentos executados no âmbito do "Programa Polis SW"; apoio logístico na construção, conservação, limpeza e reparação de espaços públicos e equipamentos diversos.

Referência D - Exercício de funções no âmbito do "Projeto de Desenvolvimento Sociocomunitário de Educação". Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar; proceder ao apetrechamento dos equipamentos do ensino pré-escolar e ensino básico, de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor; proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições; promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas e formativas; recolha, tratamento e monitorização dos dados estatísticos referentes à comunidade educativa existente; articular com os agentes e instituições educativas, a execução de estratégias definidas superiormente ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola; dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce; executar as competências municipais na área da ação social escolar; apoiar e desenvolver experiências educativas de formação profissional e de educação não formal, quer da iniciativa da escola, quer de outras instituições; desenvolver a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdades de oportunidade aos alunos.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Ref.as A, B e D - a correspondente à Posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1.201,48 (euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

Referência C - a correspondente à Remuneração Mínima Garantida, que equivale a 530(euro) mensais, de acordo com o Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, que são os seguintes (comum a todas as referências):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 7.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

7.3 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Arquitetura.

Referência B - Licenciatura em Eng.ª Civil.

Referência C - Titularidade de escolaridade obrigatória.

Referência D - Serão admitidos os candidatos possuidores de uma das seguintes licenciaturas: Ciências da Educação e da Formação, Serviço Social e Psicologia.

8 - Preenchimento de postos de trabalho: serão preenchidos de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06.

9 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Jurídica desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

10.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de Contribuinte;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de "curriculum vitae" detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Odemira ficam dispensados de apresentar as declarações solicitadas nas alíneas e) e f), desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

10.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Considerando a celeridade procedimental a promover aos procedimentos concursais em curso e uma vez que a homologação da lista de classificação final deverá ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da sessão da Assembleia Municipal, a utilização dos métodos de seleção será faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, da seguinte forma:

O primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos, o segundo método de seleção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches/grupos de 10 para os candidatos admitidos aos procedimentos para Técnico Superior e por tranches/grupos de 15 (quinze) para os restantes candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

11.2 - De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º,

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º, e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

11.3 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 36.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 12.º; e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

11.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

OF= 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

OF= 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

Em que: OF= Ordenação Final

11.5 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

11.5.1 - Natureza da prova e matérias a questionar neste método de seleção, para cada referência:

Referência A - Prova de Conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação:

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação do Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro; Portaria 113/2015, de 22 de abril, a qual fixa os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE; Portaria 216-B/2008, de 3 de março, a qual fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva; Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, alterado pelos Decreto-Lei 228/2009, de 14 de setembro, Decreto-Lei 15/2014, de 23 de janeiro, Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, e Decreto-Lei 186/2015, de 3 de setembro; Portaria 937/2008, de 20 de agosto - Requisitos mínimos dos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural; Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelos Decreto-Lei 63/2015, de 23 de abril; Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, diploma que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais; Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira (RUEMO), publicado através do Reg. n.º 364/2010, de 21 de abril; Plano Diretor Municipal (PDM) de Odemira, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 114/2000, de 25 de agosto, alterado pelos Aviso 26665/2010, de 20 de dezembro, e Aviso 1542/2013, de 31 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 544/2011, de 15 de março; Reserva Ecológica Nacional (REN), delimitação publicada para o concelho de Odemira, através do Despacho (extrato) n.º 12765/2014, de 20 de outubro, regulamentada pelo respetivo regime jurídico em vigor - Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e Portaria 419/2012, de 20 de novembro; Reserva Agrícola Nacional, regulamentada pelo respetivo regime jurídico composto pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, e Portaria 162/2011, de 18 de abril; Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), revisto e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 10-B/2011, de 5 de abril; Regulamento do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, aprovado pelo Aviso 12907/2014, de 19 de novembro.

Referência B - Prova de Conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 35/2014, de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 273/2003 (Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis),e sobre a seguinte referência bibliográfica "Pavimentos Rodoviários - Picado Santos, Luis e Pereira, Paulo - 2002, Tipografia Barbosa & Xavier, Lda. - Braga".

Referência C - Prova de Conhecimentos escrita, de natureza teórica, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação:

Parte II da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Direitos, deveres, faltas e licenças);

Referência D - Prova de Conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 120 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação:

Parte II da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Direitos, deveres, faltas e licenças);

Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho - Regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Decreto-Lei 72/2015, de 11 de maio - Regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e aprova o processo de elaboração de Carta Educativa; Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Normas de Procedimento - Ação Social Escolar; Regulamento da Componente de Apoio à Família; Regulamento das Bolsas de Estudo; Documento - "Odemira Território Educativo" (estes quatro últimos documentos estão disponíveis em www.cm-odemira.pt/areasdeação/educação/odemiraterritorioeducativo).

11.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

Será solicitado à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), após a receção das candidaturas, a aplicação deste método de seleção. Em caso de resposta negativa, este método será efetuado por técnicos do Município de Odemira habilitados com a formação adequada para a aplicação do mesmo. Neste caso, o método será aplicado em duas fases distintas (avaliação psicotécnica e entrevista psicológica de seleção) e será avaliado no somatório das suas fases através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.7 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

11.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.9 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática e experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de oficio, da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

15 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.os 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

18 - Composição e identificação do Júri:

Referência A:

Presidente: Sónia Isabel Nobre Correia - Chefe de Divisão de Licenciamento e Gestão Territorial;

Vogais efetivos: Paulo Alexandre Rodrigues da Silva - Técnico Superior e Helena Maria Gaspar Rainho Salvador - Técnica Superior;

Vogais suplentes: José Luís Alves Gomes Fernandes - Dirigente Intermédio (3.º grau) da Divisão de Obras Municipais e Joaquim Manuel Tomás Ramos Silva - Técnico Superior;

Referência B:

Presidente: Luís Filipe Lopes Lourido - Chefe de Divisão de Infraestruturas e Logística;

Vogais efetivos: Gilberto Alves Gonçalves - Técnico Superior e Laura Maria Dias Fino - Técnica Superior;

Vogais suplentes: Helena Maria Gaspar Rainho Salvador - Técnica Superior e Nuno José Neves Rosado da Luz, Técnico Superior.

Referência C:

Presidente: Luís Filipe Lopes Lourido - Chefe de Divisão de Infraestruturas e Logística;

Vogais efetivos: António Manuel Dias - Encarregado Geral Operacional e Laura Maria Dias Fino - Técnica Superior;

Vogais suplentes: Gilberto Alves Gonçalves - Técnico Superior e Armando José Ramos Campos - Encarregado Operacional;

Referência D:

Presidente: Natália José da Piedade Costa Correia - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Socio Cultural;

Vogais efetivos: Maria do Carmo Raposo Gamas - Técnica Superior e Helena Maria Gaspar Rainho Salvador - Técnica Superior;

Vogais suplentes: Laura Maria Dias Fino - Técnica Superior e Ana Clara Guerreiro Gonçalves Silva de Oliveira - Técnica Superior.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no D.R., na página eletrónica da Câmara Municipal de Odemira e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de fevereiro de 2016. - A Vereadora dos Recursos Humanos (Despacho de delegação de competências n.º 401-A/2013 P, datado de 07/11), Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2513301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Decreto-Lei 15/2014 - Ministério da Economia

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, no sentido de diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-23 - Decreto-Lei 63/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 72/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Decreto-Lei 186/2015 - Ministério da Economia

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

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