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Portaria 23097, de 28 de Dezembro

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Sumário

Alarga, a título experimental, até aos paralelos 20º N. e 53º N., os limites geográficos das zonas de actividade estabelecidos pelo artigo 23.º do Regulamento da Pesca de Arrasto para as Embarcações da Pesca de Arrasto Costeira.

Texto do documento

Portaria 23097

Considerando a conveniência de facultar às embarcações da pesca de arrasto costeira que disponham das necessárias condições de segurança e de meios de conservação do pescado a bordo a possibilidade de melhor aproveitarem os recursos naturais explorados pela pesca de arrasto através do alargamento dos limites geográficos das zonas de actividade;

Ouvida a Comissão Central de Pescarias;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º do Regulamento da Pesca de Arrasto, aprovado pelo Decreto 36615, de 24 de Novembro de 1947:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Os limites geográficos das zonas de actividade estabelecidos pelo artigo 23.º do Regulamento da Pesca de Arrasto para as Embarcações da Pesca de Arrasto Costeira são alargados, a título experimental, até aos paralelos 20º N. e 53º N.

2.º Sòmente poderão beneficiar deste alargamento as embarcações que tenham mais de 100 t de arqueação bruta, autonomia adequada, as necessárias condições de conservação do pescado a bordo, equipamentos de navegação e de comunicações, para o efeito prescritos, respectivamente, pelo Instituto Hidrográfico e pela Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações, e matriculem um capitão ou piloto da marinha mercante.

3.º A autorização para o exercício da actividade nas zonas referidas no n.º 1.º será averbada no título de registo de propriedade da embarcação e depende do parecer favorável da comissão de vistoria prevista no artigo 17.º do Decreto 27798, de 29 de Junho de 1937.

Ministério da Marinha, 28 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/28/plain-251266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-06-29 - Decreto 27798 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Promulga o regulamento para a aquisição e construção de embarcações de pesca.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto 36615 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Comissão Central de Pescarias

    Promulga o regulamento da pesca de arrasto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-24 - Rectificação - Não especificado

    (sem sumário)

  • Tem documento Em vigor 1972-11-28 - Portaria 694/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Fixa as áreas em que podem operar as embarcações de pesca costeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Portaria 734/80 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral de Administração das Pescas

    Define as áreas em que podem operar os pesqueiros, alterando os limites fixados pela Portaria n.º 694/72, de 28 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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