Portaria 23097, de 28 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
-
Fonte: Diário do Governo n.º 300/1967, Série I de 1967-12-28.
-
Data:
1967-12-28
-
Secções desta página::
Alarga, a título experimental, até aos paralelos 20º N. e 53º N., os limites geográficos das zonas de actividade estabelecidos pelo artigo 23.º do Regulamento da Pesca de Arrasto para as Embarcações da Pesca de Arrasto Costeira.
Portaria 23097
Considerando a conveniência de facultar às embarcações da pesca de arrasto costeira que disponham das necessárias condições de segurança e de meios de conservação do pescado a bordo a possibilidade de melhor aproveitarem os recursos naturais explorados pela pesca de arrasto através do alargamento dos limites geográficos das zonas de actividade;
Ouvida a Comissão Central de Pescarias;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º do Regulamento da Pesca de Arrasto, aprovado pelo Decreto 36615, de 24 de Novembro de 1947:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Os limites geográficos das zonas de actividade estabelecidos pelo artigo 23.º do Regulamento da Pesca de Arrasto para as Embarcações da Pesca de Arrasto Costeira são alargados, a título experimental, até aos paralelos 20º N. e 53º N.
2.º Sòmente poderão beneficiar deste alargamento as embarcações que tenham mais de 100 t de arqueação bruta, autonomia adequada, as necessárias condições de conservação do pescado a bordo, equipamentos de navegação e de comunicações, para o efeito prescritos, respectivamente, pelo Instituto Hidrográfico e pela Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações, e matriculem um capitão ou piloto da marinha mercante.
3.º A autorização para o exercício da actividade nas zonas referidas no n.º 1.º será averbada no título de registo de propriedade da embarcação e depende do parecer favorável da comissão de vistoria prevista no artigo 17.º do Decreto 27798, de 29 de Junho de 1937.
Ministério da Marinha, 28 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/28/plain-251266.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251266.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251266/portaria-23097-de-28-de-dezembro