Classificação do «Convento da Orada» como Monumento de Interesse Municipal
José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público e a todos faz saber que ao abrigo da alínea t), do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 57.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro e pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua reunião de 09 de dezembro de 2015, aprovou, por unanimidade, classificar o imóvel denominado «Convento da Orada», prédio urbano, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 170, da freguesia de Monsaraz e descrito na Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz sob o n.º 256/19870212, da referida freguesia, como Monumento de Interesse Municipal, em ordem ao preceituado no n.º 6, do artigo 15.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, atendendo que este imóvel representa para o Município de Reguengos de Monsaraz um bem de elevado interesse cultural.
5 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
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