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Aviso 1985/2016, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois técnicos superiores para preenchimento de postos de trabalho da UML constantes do mapa de pessoal do IPQ

Texto do documento

Aviso 1985/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., de 2 de fevereiro de 20916, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IPQ na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato/a com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores/as em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Instituto Português da Qualidade, sito na Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica.

7 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: Trata-se de 2 postos de trabalho de Técnico Superior na Unidade de Metrologia Legal do Departamento de Metrologia, e terão como principais funções:

Participar no exercício de controlo metrológico no território nacional e acompanhar as entidades qualificadas pelo IPQ nesse âmbito;

Analisar processos de aprovação de modelo de instrumentos de medição da sua área de responsabilidade e propor a sua aprovação;

Acompanhar e atualizar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da UML, através da elaboração/revisão dos procedimentos e documentação da Qualidade e propostas de ações de melhoria;

Participar em auditorias de qualificação e acompanhamento de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) e de Instaladores Reparadores (I&R);

Preparar e elaborar pareceres sobre a aplicação da legislação metrológica a nível nacional;

Participar na elaboração de propostas de revisão da regulamentação metrológica a nível nacional e acompanhar a produção regulamentar e normativa nesta matéria a nível europeu e internacional;

Acompanhar a atividade metrológica a nível europeu e internacional;

Participar em auditorias de designação e acompanhamento de entidades a notificar por Diretivas Comunitárias;

Participar como formador/a em cursos nas áreas específicas do controlo metrológico.

8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.4 - Estão excluídos trabalhadores/as das administrações regionais e autárquicas por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

10 - Nível habilitacional - Licenciatura, preferencialmente nas áreas da Engenharia nas especialidades seguintes: Química, Eletromecânica, Mecânica, Industrial, ou áreas afins.

11 - Requisitos preferenciais:

11.1 - Experiência profissional, com o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição dos postos de trabalho.

11.2 - Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com os postos de trabalho.

11.3 - Outros requisitos:

Conhecimentos na área da Gestão da Qualidade;

Bons conhecimentos, para além da língua portuguesa, de uma língua estrangeira (falada e escrita), preferencialmente o inglês;

Domínio, como utilizador, das ferramentas Office e Internet;

Carta de condução de ligeiros.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ, que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae (modelo europeu) detalhado, atualizado, datado e assinado, devendo nele constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia legível dos Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos Certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

12.3 - As candidaturas podem ser entregues por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Instituto Português da Qualidade, I. P., A/c DAG/ARH, Rua António Gião n.º 2, 2829-513 Caparica, ou entregues presencialmente na receção do edifício A, sito na mesma morada, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 18:00 h.

13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele/a referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, com a duração máxima de 45 minutos, sob a forma escrita, efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação.

15.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Atribuições e competências do Instituto Português da Qualidade, I. P.;

b) Controlo Metrológico Legal;

c) Qualificação de Entidades.

15.1.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março;

Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio;

Portaria 23/2013, de 24 de janeiro;

Portaria 258/2014, de 12 de dezembro;

Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro;

Portaria 962/90, de 9 de outubro;

Despacho 18853/2008, de 3 de julho;

Portaria 299/86, de 20 de junho.

A legislação referida poderá ser consultada na página eletrónica do IPQ, através do endereço seguinte: www.ipq.pt.

15.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos/às candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a exercer atribuição, competências ou atividades caracterizadas nos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

15.2.1 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

15.2.2 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.3.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IPQ, www.ipq.pt e afixada nas instalações deste Instituto, no placard do edifício A.

19 - Classificação Final:

19.1 - A classificação final (CF) dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula, para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 15.1:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19.2 - Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 15.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos/às candidatos/as, sempre que solicitados.

22 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os/as candidatos/as excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ, em www.ipq.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da receção do edifício A do IPQ, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do IPQ, em www.ipq.pt e em jornal de expansão nacional, por extrato.

26 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Clara Susana Pereira da Silva Santos, Diretora da Unidade de Metrologia Legal do IPQ;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Clara Maria dos Santos Ferreira Nunes, Técnica Superior da Área de Recursos Humanos do IPQ, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Doutora Maria do Céu Lopes de Sousa Ferreira, Técnica Superior da Unidade de Metrologia Legal do IPQ;

1.º Vogal suplente: Eng.º Jorge Manuel Mendes Antunes, Técnico Superior da Unidade de Metrologia Legal do IPQ;

2.º Vogal suplente: Eng.ª Ana Maria dos Prazeres Almeida Camarate de Campos, Técnica superior da Unidade de Metrologia Legal do IPQ.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.

209336071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2508730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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