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Portaria 125/91, de 11 de Fevereiro

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Sumário

CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA GUARDA OS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL DE VARIAS LOCALIDADES ABRANGIDAS PELA ÁREA GEOGRÁFICA DA SEDE DO MUNICÍPIO: AGUIAR DA BEIRA, ALMEIDA, CELORICO DA BEIRA, FORNO DE ALGODRES, FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, GOUVEIA, MANTEIGAS, MEDA, PINHEL, SABUGAL, SEIA, TRANCOSO E VILA NOVA DE FOZ COA.

Texto do documento

Portaria 125/91
de 11 de Fevereiro
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa quanto ao carácter descentralizado do sistema de segurança social, o Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, definiu a estrutura orgânica do referido sistema ao nível central, regional e local, prevendo, neste último, os serviços locais de segurança social, a implantar de acordo com as necessidades das populações.

A experiência adquirida ao longo dos 10 anos decorridos desde a instalação dos centros regionais de segurança social aconselha um criterioso ajuizamento dos locais de implantação progressiva da sede daqueles serviços locais, dentro do enquadramento de princípios e regras comuns a todas as instituições de segurança social de âmbito distrital, consubstanciados no Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, e tendo como objectivo assegurar a eficácia e o aperfeiçoamento da realização dos fins do sistema, de molde que estes se concretizem da forma mais humanizada e socialmente mais justa.

Nestes termos, e em execução do disposto no Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, cujo n.º 1 do artigo 1.º determina que a criação dos serviços locais de segurança social seja formalizada mediante portaria:

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados no Centro Regional de Segurança Social da Guarda os serviços locais de segurança social de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Figueira de Castelo Rodrigo, Gouveia, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.

2.º Os serviços referidos no número anterior localizam-se na sede do Município e abrangem a área geográfica correspondente à respectiva autarquia.

3.º Para prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, os serviços locais de segurança social terão as competências que lhes forem determinadas pelo conselho directivo do respectivo centro regional de segurança social.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 16 de Janeiro de 1991.
O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Portaria 466/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA GUARDA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 262/89, DE 8 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 812/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSFERE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA GUARDA O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE AGUIAR DA BEIRA, ALMEIDA, CELORICO DA BEIRA, FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, MEDA, SABUGAL E VILA NOVA DE FOZ COA

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 227/2005 - Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança

    Determina que o património da Casa do Povo de Fornos de Algodres passa para a titularidade do Instituto de Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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