Portaria 227/2005
de 24 de Fevereiro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 125/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social da Guarda diversos locais de segurança social.
Considerando que, em relação à Casa do Povo de Fornos de Algodres, se encontram reunidos os requisitos legais estatuídos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, se encontra afecta exclusivamente a fins de segurança social e desprovida de associados e de órgãos sociais com mandato válido;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, o seguinte:
O património da Casa do Povo de Fornos de Algodres passa para a titularidade do Instituto de Segurança Social, I. P., nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.
O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão, em 2 de Fevereiro de 2005.