Portaria 466/92
de 5 de Junho
Pela Portaria 125/91, de 11 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social da Guarda os serviços locais de segurança social de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Figueira de Castelo Rodrigo, Gouveia, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social da Guarda, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 262/89, de 8 de Abril, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.
2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social da Guarda é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados serviços locais.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 18 de Maio de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 466/92
Centro Regional de Segurança Social da Guarda
(ver documento original)
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril
(ver documento original)