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Portaria 463/93, de 30 de Abril

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Sumário

ALTERADO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA GUARDA, APROVADO PELA PORTARIA 289/88 DE 9 DE MAIO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 262/92, DE 8 DE ABRIL, 62/92, DE 3 DE JANEIRO, 466/92, DE 5 DE JUNHO E 320/93 DE 19 DE MARCO) ABATENDO ALGUNS LUGARES, E CRIANDO OUTROS NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE TECNICO-ADJUNTO DA MESMA ÁREA FUNCIONAL.

Texto do documento

Portaria 463/93
de 30 de Abril
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.

1. Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria.

2. O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que reformulou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, prevê a transição de pessoal para estas carreiras, mediante a adaptação dos quadros ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro competente. Numa preocupação de economizar meios, tendentes a evitar a proliferação de diplomas regulamentares necessários à alteração de quadros e porque se considera que a referida transição corresponde a um ajustamento qualitativo, aproveita-se a presente portaria para proceder à referida adaptação.

3. Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social da Guarda, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 262/89, de 8 de Abril, 62/92, de 31 de Janeiro, 466/92, de 5 de Junho e 320/93, de 19 de Março, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.

2.º A dotação global da carreira de técnico superior de serviço social, constante do quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior, passa a ser de 12 lugares.

3.º Em execução do que dispõe o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social da Guarda são criados um lugar na carreira de técnico superior de bilblioteca e documentação e um lugar na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação constantes do mapa II anexo à presente portaria e abatido o mesmo número de lugares nas categorias de técnico superior de 1.ª classe e de primeiro-oficial, com produção de efeitos reportada à data da entrada em vigor do supramencionado decreto-lei.

4.º Sem prejuízo do que dispõem os números anteriores, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.


Mapa I anexo à Portaria 463/93
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 463/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 262/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Portaria 466/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA GUARDA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 262/89, DE 8 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 320/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL SEGURANÇA SOCIAL DA GUARDA, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 262/89, DE 8 DE ABRIL, PELO DESPACHO NORMATIVO 72/91, DE 18 DE MARCO (DR.IS, DE 4 DE ABRIL DE 1991 - E PELAS PORTARIAS 62/92, DE 31 DE JANEIRO E 466/92, DE 5 DE JUNHO) QUE PASSA A INTEGRAR A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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