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Decreto 48589, de 25 de Setembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz uma alteração numa rubrica do orçamento do Ministério da Educação Nacional e autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar o pagamento de uma importância a fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores.

Texto do documento

Decreto 48589

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e c) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único e artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 48247 e 48330, de, respectivamente, 21 de Fevereiro e 12 de Abril de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 4.º, artigo 88.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... -40000$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +40000$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 157.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5845000$00 Para o artigo 159.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 3 «Contratado» ...

+1100000$00 Para o artigo 160.º, n.º 3) «Gratificações aos militares contratados» ... +45000$00 Para artigo 162.º, n.º 2) «Gratificações a militares em preparação para pessoal não permanente» ... +500000$00 Para o artigo 167.º, n.º 1) «Pessoal na situação de reserva» ... +1950000$00 Para o artigo 169.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +750000$00 N.º 2), alínea 1 «Alimentação a oficiais, ...» ... +1500000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 8.º:

Do artigo 92.º, n.º 2) «Móveis» ... -7000$00 Para o artigo 93.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ...

+7000$00 No capítulo 17.º:

Do artigo 207.º, n.º 1) «Móveis» ... -58000$00 Do artigo 209.º, n.º 1) «Impressos» ... -40000$00 Para o artigo 208.º, n.º 1) «De móveis» ... +98000$00 No artigo 209.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... -10000$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00

Ministério do Interior

No capítulo 1.º:

Do artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -2400$00 Para o artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... +2400$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 94.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00 Para o artigo 96.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio para fardamento às praças» ...

+100000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 1.º:

Do artigo 2.º, n.º 1) «Móveis» ... -6000$00 Para o artigo 3.º, n.º 1) «De móveis» ... +6000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 262.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -688800$00 Para o artigo 263.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+688800$00 Do artigo 321.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -5000$00 Para o artigo 319.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00 Do artigo 370.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... -65000$00 Para o artigo 369.º, n.º 1) «Móveis» ... +65000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 804.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -35000$00 Para o artigo 805.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... +35000$00 Do artigo 825.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 826.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +20000$00 Do artigo 836.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2150000$00 Para o artigo 837.º, n.º 3) «Horas extraordinárias ao pessoal docente» ... +2000000$00 Para o artigo 838.º, n.º 1) «Fardamentos, ...» ... +150000$00

Ministério da Economia

No capítulo 4.º:

Do artigo 40.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -22500$00 Para o artigo 41.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal técnico e aduaneiro ...» ...

+22500$00 No capítulo 14.º:

Do artigo 274.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... -15000$00 N.º 3) «De móveis» ... -2000$00 Do artigo 275.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -3000$00 Para o artigo 274.º, 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+20000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 153800809$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cutura Popular e Turismo»:

Artigo 88.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Capítulo 8.º «Departamento da Defesa Nacional - Supremo Tribunal Militar»:

Artigo 146.º, n.º 1), alínea 1 «Publicação dos acórdãos ...» ... 16400$00 Capítulo 9.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea»:

Artigo 171.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Semoventes», alínea 2 «Equipamentos para execução de obras» ... -202000$00 Capítulo 13.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 316.º «Despesas de anos económicos findos» ... 20687705$00 Capítulo 14.º «Defesa nacional»:

Artigo 324.º-B «Depósito de Material de Castelões», n.º 1) «Para pagamento das despesas com a sua construção» ... 17650$00 ... 20943755$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... 25000000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 127.º, n.º 3) «Transportes» ... 900000$00 Artigo 128.º, n.º 2), alínea 1 «Emolumentos pessoais pela cobrança do imposto sucessório e da sisa» ... 4050000$00 Artigo 130.º, n.º 1) «Restituições», alínea 1 «Títulos de anulação» ... 60900000$00 Capítulo 17.º «Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:

Artigo 213.º, n.º 1) «Despesas com equipamento mecanográfico ...» ... 25000$00 ... 90875000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 15000$00 Artigo 7.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 4000$00 N.º 3) «Transportes» ... 2300$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 1500$00 Capítulo 3.º «Administração política e civil - Governos civis»:

Artigo 51.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 18000$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 91.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 27300$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 98.º, n.º 3) «Material de defesa e segurança pública» ... 200000$00 Artigo 99.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... 350000$00 N.º 4) «De material de defesa e segurança pública» ... 150000$00 Artigo 100.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Munições» ... 100000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 101.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 1000000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 100000$00 Artigo 102.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 10000$00 N.º 3) «Transportes» ... 40000$00 ... 2068100$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Artigo 163.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 6000$00 Artigo 168.º, n.º 3) «Transportes» ... 17386$40 ... 23386$40

Ministério do Exército

Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:

Tribunais militares territoriais de Lisboa

Artigo 203.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante oito meses):

(ver documento original) Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Intendência»:

Artigo 256.º, n.º 1) «Móveis» ... 2550000$00.

... 2671600$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de representação do Ministério» ... 130000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Navios e material flutuante da Armada»:

Artigo 37.º «Despesas de conservação ...», n.º 1), alínea 4 «Sobresselentes de navios para reserva de guerra» ... 5000000$00 ... 5130000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 12.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» 150000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»:

Artigo 28.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 2) «Despesas de instalação» ...

386250$00 ... 536250$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»;

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal» (b):

Alínea 17 «Construções de pavilhões em vários estabelecimentos zootécnicos» ...

3010000$00 Alínea 18 «Construção da 1.ª fase do edifício do Biotério - Estação de Estudos de Reprodução Animal - Venda Nova, Amadora» ... 85000$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea «Edifício da Administração Florestal de Leiria» ... 70000$00

Novas instalações para os serviços públicos

Artigo 59.º «Construções e obras novas», n.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos, projectos e construções, a reembolsar» (a), alínea 6 «Pela Junta Nacional da Marinha Mercante, em comparticipação com o Tesouro, para a Escola Náutica do Infante D. Henrique» ... 3000000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 71.º, n.º 2) «Despesas com obras de hidráulica a reembolsar», alínea 3 «Para pagamento de trabalhos de dragagens ...» ... 5000000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 96.º «Outros encargos», n.º 5) «Para pagamento dos encargos a que se refere o Decreto-Lei 48330, de 12 de Abril de 1968» (ver nota d) ... 678000$00 (nota d) Sujeita a duplo cabimento.

Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:

Artigo 98.º, n.º 1) «Subsídios do Estado», alínea 1 «Nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43825, de 27 de Julho de 1961» ... 142624$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Artigo 108.º, n.º 2) «Ponte Salazar», alínea 1 «Estudos, projectos, expropriações, ...» ...

6000000$00 ... 17985624$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Repartição do Gabinete»:

Artigo 9.º, n.º 5) «Para as despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 39629, ...» ... 2233852$40

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Impressos» ... 5000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências

Artigo 121.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante três meses):

(ver documento original)

Universidade de Lisboa

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu Nacional de História Natural

(Museu, Laboratório e Jardim Botânico)

Artigo 285.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 50000$00

Universidade do Porto Faculdade de Ciências

Artigo 153.º, n.º 2) «De móveis» ... 30000$00

Faculdade de Engenharia

Artigo 405.º, n.º 1) «Móveis» ... 80000$00 Artigo 406.º, n.º 2) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 407.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 408.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 411.º, n.º 1) ... «Força motriz» ... 20000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Reitoria

Artigo 432.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1500$00 Artigo 433.º, n.º 2) «Telefones» ... 6000$00 Artigo 434.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 40000$00

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Artigo 449.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 450.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 35000$00

Escola Superior de Medicina Veterinária e Hospital Veterinário

Artigo 480.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

Estabelecimentos diversos

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

Artigo 510.º «Outros encargos», n.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea 3 «Para reforço do orçamento de receitas próprias com destino à satisfação de encargos com o pessoal» ...

5600000$00

Instrução artística

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 681.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Diversos» ... 2800$00 Artigo 682.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis», alínea 4 «Orquestras» ... 60000$00

Bibliotecas e arquivos

Arquivo Distrital do Porto

Artigo 728.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 600$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 765.º, n.º 1) «Horas extraordinárias aos professores ...» ... 50000$00 Artigo 769.º, n.º 1) «Impressos»:

Liceu de Santarém ... 1000$00 Artigo 770.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu da Rainha Santa Isabel (Porto) ... 20000$00 Liceu de Santarém ... 20000$00 ... 40000$00 Artigo 771.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu de Santarém ... 2000$00 Artigo 773.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 890$00 Capítulo 5.º Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 783.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 46217$00

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 840.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00 N.º 3) «De móveis»:

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00 Artigo 841.º, n.º 2) «Impressos»:

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00 Artigo 842.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Leiria ... 25000$00 Escola Técnica Elementar de Francisco de Arruda, em Lisboa ... 30000$00 Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 30000$00 Escola Industrial de Clara de Resende, no Porto ... 5000$00 ... 90000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 847.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 102800$00

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 868.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

78400$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino primário

Artigo 910.º, n.º 1) «Correios e telégrafos», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar do Porto ... 1000$00 ... 6623207$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Estabelecimentos diversos

Estação Zootécnica Nacional

Artigo 114.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 800000$00

Estações de fomento pecuário

Artigo 150.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 1000000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 261.º, n.º 1) «Prémios e condecorações» ... 25000$00 ... 1825000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 88000$00)

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 75.º «Outros encargos», n.º 1) «Subsídios ...»:

Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

«Comparticipação ...»:

Hospitais Civis de Lisboa ... 344095$00 Hospitais da Universidade de Coimbra ... 35000$00 Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D. Leonor, nas Caldas da Rainha, ... 184576$00 Alínea 2 «Luta contra a tuberculose»:

Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, ... 513077$10 Alínea 3 «Assistência a alienados»:

Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica ... 133517$80 Alínea 4 «Assistência a leprosos»:

Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência aos Leprosos, ... 1244418$60 Alínea 5 «Assistência na maternidade»:

Comparticipação nos encargos de sustentação das Maternidades do Dr. Alfredo da Costa e ... 280105$00 Alínea 8 «Subsídios para manutenção de escolas de enfermagem não integradas em estabelecimentos ou serviços» ... 62245$30 ... 2797034$80 ... 153800$809$60 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 30000000$00 Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 15000000$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 15000000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º «Imposto complementar» ... 15000000$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º «Imposto sobre as sucessões e doações» ... 4050000$00 Capítulo 1.º, artigo 7.º «Sisa» ... 10900000$00 Capítulo 2.º, artigo 18.º «Taxa de salvação nacional» ... 5000000$00 Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 2573386$40 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 6165000$00 Capítulo 7.º, artigo 183.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 5000000$00 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 20687705$00 Capítulo 8.º, artigo 215.º «Receitas diversas» ... 2797034$80 Capítulo 8.º, artigo 217.º-A «Remunerações e outros encargos com a determinação da mais-valia dos terrenos da margem sul do Tejo» ... 678000$00) Capítulo 8.º, artigo 252.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 1800000$00 Capítulo 9.º, artigo 284.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...

6000000$00 Capítulo 9.º, artigo 305.º «Outros recursos extraordinários» ... 17650$00 ... 140668776$20

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º, artigo 93.º, n.º 2) ... 20000$00 Capítulo 8.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 16400$00 Capítulo 9.º, artigo 171.º, n.º 2) alínea 5 ... 202000$00 ... 238400$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1130624$00 Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 2233852$40 Capítulo 17.º, artigo 207.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 17.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 10000$00 ... 3389476$40

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 22800$00 Capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 1), Setúbal ... 18000$00 Capítulo 6.º, artigo 83.º, n.º 3) ... 27300$00 Capítulo 7.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 2000000$00 ... 2068100$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 121600$00

Ministério da Marinha

Capítulo 5.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 130000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 183000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 203250$00 Capítulo 5.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 150000$00 ... 536250$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 21600$00 Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 98.º, n.º 1) ... 194000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 285000$00 Capítulo 3.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 240.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 445.º, n.º 1) ... 148500$00 Capítulo 3.º, artigo 473.º, n.º 1) ... 102800$00 Capítulo 3.º, artigo 542.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 4.º, artigo 764.º, n.º 1) ... 550000$00 Capítulo 4.º, artigo 774.º, n.º 1), alínea 2 ... 43890$00 Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 624617$00 Capítulo 5.º, artigo 842.º, n.º 2) ... 90000$00 Capítulo 6.º, artigo 903.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00 Capítulo 10.º, artigo 955.º ... 3102800$00

... 6623207$00

Ministério da Economia

Capítulo 15.º, artigo 293.º, n.º 3) ... 25000$00 ... 153800809$60 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 370.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Inclui 185000$00 ...

Art. 5.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 19433316$40, de conta do crédito de 20687705$00 incluído no artigo 2.º do presente diploma, da verba do capítulo 13.º, artigo 316.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Joaquim de Jesus Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/25/plain-250383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1954-05-03 - Decreto-Lei 39629 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições a observar quando da deslocação do Chefe do Estado ao Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43825 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, integrado no Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-12 - Decreto-Lei 48330 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Regula a atribuição das gratificações e transportes ao técnico orientador e aos representantes do Estado e das câmaras municipais que intervierem na determinação da mais-valia a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46950, de 9 de Abril de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-15 - DECLARAÇÃO DD10566 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48589, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-15 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48589, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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