Declaração DD10566, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 243, de 15.10.1968, Pág. 1559
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Data:
1968-10-15
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48589, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 48589, publicado no Diário do Governo n.º 227, 1.ª série, de 25 de Setembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, Ministério da Educação Nacional, onda se lê:
Artigo 153.º, n.º 2) «De móveis» ... 30000$00 deve ler-se:
Artigo 353.º, n.º 2) «De móveis» ... 30000$00 No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Capítulo 3.º, artigo 240.º, n.º 1) ... 100000$00 deve ler-se:
Capítulo 3.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 100000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Outubro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/15/plain-249958.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249958.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-09-25 -
Decreto
48589 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz uma alteração numa rubrica do orçamento do Ministério da Educação Nacional e autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar (...)
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