A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 39629, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Insere disposições a observar quando da deslocação do Chefe do Estado ao Ultramar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272513.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-20 - Decreto-Lei 45202 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinado a constituir um novo número do artigo 9.º, capítulo 1.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-25 - Decreto-Lei 45679 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Ultramar, devendo a respectiva importância constituir o n.º 5) do artigo 9.º, capítulo 1.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios - Autoriza a 9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pôr à ordem do Ministro do Ultramar, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades, as importâncias que lhe forem requisitadas em conta do crédito aberto pelo presente diploma. (...)

  • Tem documento Em vigor 1964-12-11 - DECLARAÇÃO DD11242 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-11 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1968-01-12 - Decreto-Lei 48199 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, para a respectiva importância constituir o n.º 5) do artigo 9.º do capítulo 1.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, sob a rubrica «Para as despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 39629, de 3 de Maio de 1954».

  • Tem documento Em vigor 1968-09-25 - Decreto 48589 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz uma alteração numa rubrica do orçamento do Ministério da Educação Nacional e autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-03-28 - Decreto-Lei 48942 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Insere disposições a observar aquando da deslocação ao ultramar do Chefe do Estado ou do Presidente do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda